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O Tribunal de Ética e Disciplina condenou a compra e venda de precatórios por parte de advogado. De acordo com o relator do processo, Pedro Paulo Wendel Gasparini , esta é uma prática que coloca os interesses dos próprios advogados à frente dos interesses dos clientes. Gasparini vai além e afirma que se trata de um conflito ético e abusivo. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

 

Tribunal de Ética e Disciplina condena a prática de “compra e venda” de precatórios


O surgimento de um mercado secundário de precatórios não é novidade diante da inadimplência dos títulos judiciais pelo Poder Público. São empresas, fundos de investimentos, escritórios de advocacia, e até mesmo advogados, que procuram pelos credores originários do precatório que, sem esperança de recebê-los, acabam cedendo-os a estes especuladores com grande deságio em relação ao valor de face.

Normalmente os cedentes são pessoas que estão necessitando do dinheiro com certa urgência. São doentes que necessitam da verba para tratamento médico, pessoas que querem ajudar financeiramente a família, idosos sem esperança de receber a verba em vida, ou até mesmo credores apenas, sem esperança para com a justiça brasileira. O fato é que tem especuladores lucrando com a inadimplência do Estado.

Os advogados que militam a favor dos credores alimentares lutam também para que esta prática seja formalmente vedada pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Ética e Disciplina acatou a tese. Em 18 de Agosto de 2011, foi publicada ementa, no jornal Tribuna do Direito, condenando a aquisição de precatórios de cliente pelo advogado. Foi reconhecida violação aos artigos 5º e 28, do Código de Ética e Disciplina do Advogado, e ao parágrafo 3º, do artigo 1º, do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. (Proc. E-4.30/2011)

“É evidente que nessas circunstâncias, o advogado, além de praticar a indesejada mercancia, coloca seus interesses pessoais, acima daqueles interesses de seu cliente. Configura- se não apenas o conflito de interesses, mas conflito ético, de maior envergadura, posto exsurgir restrição à independência bem como possível utilização de informações privilegiadas ou pior, exploração de infortúnios do cliente, abusando da necessidade e falta de informações ou experiência deste”, foi o que afirmou em seu parecer, o relator do processo, Dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini.

A Advocacia Sandoval Filho reitera o posicionamento que tem diante do assunto. “Sempre orientamos nossos clientes para que não vendam seus precatórios. Lutamos há anos para fazer valer a justiça. Não podemos nos deixar abalar pelo descaso do Estado. Um dia eles hão de cumprir estas decisões”, afirma o sócio fundador Antônio Roberto Sandoval Filho.

Ana Flávia Magno Sandoval
OAB/SP 305.258


Publicado em Edição 186
Qui, 15 de Setembro de 2011 16:47

Um espaço para o diálogo

CarlosToffoliBlogEste “Blog do Advogado” é um novo espaço para o diálogo e a interação direta entre a nossa equipe jurídica e você, cliente da Advocacia Sandoval Filho (ASF). O objetivo é permitir que o cliente conheça mais de perto os profissionais que lutam na Justiça para defender os direitos do servidor público.

É um canal aberto à participação de todos. Naturalmente, vamos seguir aqui as exigências legais e os limites estabelecidos pelo Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).  Não vamos exercer advocacia à distância, nem daremos consultoria jurídica por meio deste canal.

Vamos aqui discutir questões importantes para o servidor público do Estado de São Paulo. Analisar o comportamento dos Poderes Públicos frente ao pagamento dos precatórios alimentares. Compartilhar nossa indignação frente ao descaso com que algumas decisões judiciais são tratadas por integrantes do Executivo.

Queremos também esclarecer questões envolvendo o pagamento dos precatórios. Apontar porque o dinheiro leva tanto tempo a chegar na conta do cliente mesmo depois da liberação dos recursos por parte da Justiça. Avaliar qual é o papel das instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos, cuja atuação nos parece tantas vezes incrivelmente lenta.

Faremos também deste Blog um espaço para ouvir nossa clientela. Sentir do cliente quais são as suas inquietações. Abrir uma oportunidade para que o servidor público, tantas vezes vilipendiado por muitos, possa ter vez e voz. Estamos certos de que faremos tudo isso em um ambiente de franqueza, mas cercado de cordialidade, polidez e civilidade.

Sugerimos, por fim, que você desfrute deste novo site e participe deste Blog dos Advogados, estimulando amigos e colegas a compartilhar com você este novo ambiente de integração e de interação.

Até breve.

Carlos Toffoli, advogado
Sócio da Advocacia Sandoval Filho


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