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Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os credores de precatórios com idade acima de 60 anos e portadores de doenças graves passaram a ter prioridade no pagamento. Essa prioridade vem sendo cumprida pelo Estado de São Paulo. O que acontece, no entanto, é que a sucumbência (valor pago pela parte derrotada na ação referente aos honorários advocatícios da parte vencedora), nestes casos, não está sendo paga ao mesmo tempo que os precatórios. Para tentar solucionar esta questão, o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca) entrou com Pedido de Providências no Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido, porém, foi negado pelo desembargador Venício Salles, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP. Leia mais.


Publicado em Edição 185

Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios devem ser pagos respeitando a ordem de prioridade para idosos e portadores de doenças graves. Para que essa prioridade seja respeitada, no entanto, é preciso que o credor comprove a situação de doença ou idade. O advogado Cláudio Pontes, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica como os credores devem proceder. Leia mais.

Tribunal de Justiça efetua pagamento de precatórios


Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 62/09, com a criação de um regime especial para pagamento dos precatórios, o Tribunal de Justiça vem recebendo mensalmente do Governo Estadual mais de R$ 100 milhões para satisfazer os credores do Estado.

Porém, apesar da notória dificuldade de implementação do sistema atual de pagamento, o Poder Judiciário de maneira muito tímida vem liberando pagamento para credores idosos ou portadores de doença grave.

Nota-se que o Poder Judiciário, desde a vigência do regime, ou seja, há mais de um ano, já teria acumulado quantia superior a R$ 1,5 bilhão para pagamento de precatórios.  Portanto, é inaceitável qualquer justificativa para o atraso na liberação significativa de valores para pagamento dos milhares de credores que esperam na fila desde 1998 – muitos deles à beira da morte.

Recentemente, o Tribunal de Justiça divulgou que, no último dia 31 de janeiro, liberou cerca de R$ 18 milhões para pagamento de credores idosos e doentes de precatórios de natureza alimentar, avançando até a ordem cronológica nº 170/99. A boa notícia ampara apenas os poucos felizes beneficiários, cerca de 940 pessoas, pois o valor liberado é insignificante se comparado ao total de dinheiro disponível para pagamento.

Na verdade, pelo procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça, em que pese a dificuldade e morosidade no pagamento, apenas os credores que efetivamente comprovaram o requisito de prioridade (idade ou doença) receberam seus créditos.

Em razão disso, a Advocacia Sandoval Filho tem sido diligente para acompanhar todos os pagamentos e, em caso de quebra de ordem, tomar medidas hábeis a regularizar a situação do credor preterido.

Portanto, é muito importante que os clientes da Advocacia Sandoval Filho que são credores de precatório e que atendam os requisitos legais (idade ou doença), mantenham contato conosco enviando a documentação necessária para inclusão na lista prioritária de pagamento.

 


Publicado em Edição 146

Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios devem ser pagos respeitando a ordem de prioridade para idosos e portadores de doenças graves. Para que essa prioridade seja respeitada, no entanto, é preciso que o credor comprove a situação de doença ou idade. O advogado Cláudio Pontes, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica como os credores devem proceder. Leia mais.

Tribunal de Justiça efetua pagamento de precatórios


Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 62/09, com a criação de um regime especial para pagamento dos precatórios, o Tribunal de Justiça vem recebendo mensalmente do Governo Estadual mais de R$ 100 milhões para satisfazer os credores do Estado.

Porém, apesar da notória dificuldade de implementação do sistema atual de pagamento, o Poder Judiciário de maneira muito tímida vem liberando pagamento para credores idosos ou portadores de doença grave.

Nota-se que o Poder Judiciário, desde a vigência do regime, ou seja, há mais de um ano, já teria acumulado quantia superior a R$ 1,5 bilhão para pagamento de precatórios.  Portanto, é inaceitável qualquer justificativa para o atraso na liberação significativa de valores para pagamento dos milhares de credores que esperam na fila desde 1998 – muitos deles à beira da morte.

Recentemente, o Tribunal de Justiça divulgou que, no último dia 31 de janeiro, liberou cerca de R$ 18 milhões para pagamento de credores idosos e doentes de precatórios de natureza alimentar, avançando até a ordem cronológica nº 170/99. A boa notícia ampara apenas os poucos felizes beneficiários, cerca de 940 pessoas, pois o valor liberado é insignificante se comparado ao total de dinheiro disponível para pagamento.

Na verdade, pelo procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça, em que pese a dificuldade e morosidade no pagamento, apenas os credores que efetivamente comprovaram o requisito de prioridade (idade ou doença) receberam seus créditos.

Em razão disso, a Advocacia Sandoval Filho tem sido diligente para acompanhar todos os pagamentos e, em caso de quebra de ordem, tomar medidas hábeis a regularizar a situação do credor preterido.

Portanto, é muito importante que os clientes da Advocacia Sandoval Filho que são credores de precatório e que atendam os requisitos legais (idade ou doença), mantenham contato conosco enviando a documentação necessária para inclusão na lista prioritária de pagamento.

 


Publicado em Edição 147

Diante da Emenda Constitucional nº 62, que possibilita a compensação dos precatórios com eventuais dívidas tributárias, muitas empresas passaram a adquirir esses créditos. Os credores, no entanto, estão sendo lesados com a venda de precatórios alimentares. As empresas oferecem valores muito abaixo do precatório. O alerta é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Madeca protocolou representação junto ao Ministério Público para que seja apurada a possível prática de crime de estelionato ou outro tipo de fraude.

“É por esse motivo que alertamos os credores alimentares a não venderem seus precatórios”, explica o advogado Carlos Toffoli (foto), sócio da Advocacia Sandoval Filho e presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares). “A venda dos créditos acaba saindo mais cara do que a espera, uma vez que o credor, muitas vezes, não recebe nem 30% do valor que lhe é de direito”.

A compra de precatórios por valores irrisórios é agravada pela falta de pagamento por parte do TJ-SP. “Se o TJ estivesse liberando os pagamentos que o Estado de São Paulo vem realizando, os credores seriam desestimulados a vender seus créditos”, lamenta Toffoli.


Publicado em Edição 148

Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios devem ser pagos respeitando a ordem de prioridade para idosos e portadores de doenças graves. Para que essa prioridade seja respeitada, no entanto, é preciso que o credor comprove a situação de doença ou idade. O advogado Cláudio Pontes, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica como os credores devem proceder. Leia mais.

Tribunal de Justiça efetua pagamento de precatórios


Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 62/09, com a criação de um regime especial para pagamento dos precatórios, o Tribunal de Justiça vem recebendo mensalmente do Governo Estadual mais de R$ 100 milhões para satisfazer os credores do Estado.

Porém, apesar da notória dificuldade de implementação do sistema atual de pagamento, o Poder Judiciário de maneira muito tímida vem liberando pagamento para credores idosos ou portadores de doença grave.

Nota-se que o Poder Judiciário, desde a vigência do regime, ou seja, há mais de um ano, já teria acumulado quantia superior a R$ 1,5 bilhão para pagamento de precatórios.  Portanto, é inaceitável qualquer justificativa para o atraso na liberação significativa de valores para pagamento dos milhares de credores que esperam na fila desde 1998 – muitos deles à beira da morte.

Recentemente, o Tribunal de Justiça divulgou que, no último dia 31 de janeiro, liberou cerca de R$ 18 milhões para pagamento de credores idosos e doentes de precatórios de natureza alimentar, avançando até a ordem cronológica nº 170/99. A boa notícia ampara apenas os poucos felizes beneficiários, cerca de 940 pessoas, pois o valor liberado é insignificante se comparado ao total de dinheiro disponível para pagamento.

Na verdade, pelo procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça, em que pese a dificuldade e morosidade no pagamento, apenas os credores que efetivamente comprovaram o requisito de prioridade (idade ou doença) receberam seus créditos.

Em razão disso, a Advocacia Sandoval Filho tem sido diligente para acompanhar todos os pagamentos e, em caso de quebra de ordem, tomar medidas hábeis a regularizar a situação do credor preterido.

Portanto, é muito importante que os clientes da Advocacia Sandoval Filho que são credores de precatório e que atendam os requisitos legais (idade ou doença), mantenham contato conosco enviando a documentação necessária para inclusão na lista prioritária de pagamento. 


Publicado em Edição 148

Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios devem ser pagos respeitando a ordem de prioridade para idosos e portadores de doenças graves. Para que essa prioridade seja respeitada, no entanto, é preciso que o credor comprove a situação de doença ou idade. O advogado Cláudio Pontes, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica como os credores devem proceder. Leia mais.

Tribunal de Justiça efetua pagamento de precatórios


Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 62/09, com a criação de um regime especial para pagamento dos precatórios, o Tribunal de Justiça vem recebendo mensalmente do Governo Estadual mais de R$ 100 milhões para satisfazer os credores do Estado.

Porém, apesar da notória dificuldade de implementação do sistema atual de pagamento, o Poder Judiciário de maneira muito tímida vem liberando pagamento para credores idosos ou portadores de doença grave.

Nota-se que o Poder Judiciário, desde a vigência do regime, ou seja, há mais de um ano, já teria acumulado quantia superior a R$ 1,5 bilhão para pagamento de precatórios.  Portanto, é inaceitável qualquer justificativa para o atraso na liberação significativa de valores para pagamento dos milhares de credores que esperam na fila desde 1998 – muitos deles à beira da morte.

Recentemente, o Tribunal de Justiça divulgou que, no último dia 31 de janeiro, liberou cerca de R$ 18 milhões para pagamento de credores idosos e doentes de precatórios de natureza alimentar, avançando até a ordem cronológica nº 170/99. A boa notícia ampara apenas os poucos felizes beneficiários, cerca de 940 pessoas, pois o valor liberado é insignificante se comparado ao total de dinheiro disponível para pagamento.

Na verdade, pelo procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça, em que pese a dificuldade e morosidade no pagamento, apenas os credores que efetivamente comprovaram o requisito de prioridade (idade ou doença) receberam seus créditos.

Em razão disso, a Advocacia Sandoval Filho tem sido diligente para acompanhar todos os pagamentos e, em caso de quebra de ordem, tomar medidas hábeis a regularizar a situação do credor preterido.

Portanto, é muito importante que os clientes da Advocacia Sandoval Filho que são credores de precatório e que atendam os requisitos legais (idade ou doença), mantenham contato conosco enviando a documentação necessária para inclusão na lista prioritária de pagamento.


Publicado em Edição 149

Desde que passou a fazer parte do processo de pagamentos de precatórios do Estado de São Paulo, o Banco do Brasil vem tendo problemas com os prazos para a liberação do dinheiro. De acordo com reportagem divulgada pelo site Última Instância, o BB está trabalhando em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para agilizar esse processo. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, o TJ-SP criou um setor específico para o pagamento e, segundo as entidades, foi necessário um novo software, o que atrasou o processo. Leia mais.

Última Instância - 13/03/2011

Banco do Brasil e TJ-SP estudam mudanças para agilizar pagamento de precatórios


Fabiana Barreto Nunes

A Emenda Constitucional 62 que passou a vigorar em 2010 mudou a forma de pagamento dos precatórios, que até então eram pagos pelas procuradorias municipais ou estaduais, passaram a ser obrigação dos Tribunais de Justiça. Em São Paulo, tal mudança, junto com a compra do banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, gerou lentidão a um processo que segue rigorosos critérios de segurança em seu andamento normal.

Segundo o Banco do Brasil, a mudança promovida pela EC 62 criou uma nova demanda no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), fazendo com que o banco criasse um sistema para acompanhar esse fluxo. Essa adequação de rotina gerou atraso na emissão das guias e, consequentemente, um atraso no pagamento dos precatórios."O Tribunal teve que criar um departamento para fazer esses pagamentos. Eles tiveram que criar um software que permitisse essa troca de arquivos, o que gerou alguns problemas quando os precatórios começaram a ser pagos", explica Rodrigo DAlvia, gerente de negócios da agência do Banco do Brasil do Poder Judiciário de São Paulo.

Segundo DAlvia, os precatórios pagos pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) já estavam mapeados, no entanto, ninguém sabia como funcionaria com o pagamento sendo efetuado pelo TJ. "Estados como o Rio de janeiro e Paraná decidiram interromper esses pagamentos até hoje. Com algumas falhas nós optamos por executar os pagamentos manualmente", afirma o gerente.

Quanto a eficiência perdida no processo de migração de um banco para outro, questionada por advogados da área, Wagner Seraphim Leitão, gerente geral da agência do Banco do Brasil do Poder Judiciário insiste nos ajustes de procedimentos operacionais. "A questão de segurança é muito rigorosa no BB  para qualquer tipo de pagamento".

DAlvia fez parte do grupo que acompanhou a migração do Banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil e explica que o procedimento da Nossa Caixa era um pouco mais simples e conferia menos segurança ao processo, de forma que a Nossa Caixa não fazia segregação de alçadas determinadas pelo Banco Central.

"Quando temos um alvará de R$15 mil, por exemplo, ele é liberado por uma pessoa e autorizado por outra. No Banco do Brasil, se esse valor passar de uma determinada quantia é feito por três pessoas, e, dependendo do valor, ele é feito por quatro pessoas", observa DAlvia. "São etapas de segurança que conferimos ao processo e que são exigidas pelo Banco Central. Como o BB é o principal banco do Poder judiciário no país, seguimos exatamente as normas do BC".

Soluções para o processo


Após ouvir as partes interessadas e trocar informações com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), com a OAB Ordem dos Advogados do Brasil), com a Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e com a direção de execução fiscal, o Banco do Brasil definiu alguns procedimentos para melhorar o fluxo de pagamentos.

O departamento de execução, por exemplo, vai colocar nos alvarás o número da agência e conta do advogado; com isso em mãos, o BB faz o crédito imediato, evitando perda de tempo.

"O advogado retirava esses mandados, ia no banco enfrentava fila de todos outros serviços. Com esse procedimento feito no departamento de execução, o processo vai ser melhorado e aprimorado", diz Leitão.


Outra iniciativa junto ao TJ será disponibilizar mão de obra para juntar esses recibos aos processos com a finalidade de agilizar o dia-a-dia da Vara de Execução.

Ainda sem prazo para ser implantado, o TJ deve elaborar também um portal para fazer a integração digital, permitindo que o juiz libere o mandado rapidamente pelo sistema online.

 


Publicado em Edição 150

Determina a legislação vigente que o Estado de São Paulo deveria creditar, em conta especialmente criada para este fim, junto ao Banco do Brasil, um certo percentual de sua receita corrente líquida a título de pagamento dos precatórios. Tal regra consta da Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou um novo regime para os precatórios.


Assim deveria proceder o Estado, uma vez que o respeito à lei é, ou deveria ser, a principal responsabilidade de toda entidade pública. No entanto, não é o que vem acontecendo. Contrariando a Emenda 62, o Executivo não faz a transferência mensal dos recursos para esta conta especial. A transferência, parcial, dá-se através do SIAFEM, Sistema gerenciado pela própria Secretaria da Fazenda do Estado.


Os recursos para os precatórios são liberados e só chegam efetivamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo na medida em que o TJ dá vazão aos pagamentos. Por dificuldades tecnológicas e de falta de pessoal, o Tribunal de Justiça vem enfrentando dificuldades para liberar os pagamentos a milhares de credores.


O resultado é que o TJ não consegue pagar na velocidade exigida, o Estado não repassa os recursos nos termos impostos pela lei e os credores acabam mais vez sentados à beira do caminho, à espera do que a Justiça já havia lhes reservado em sentenças definitivas.
Para buscar uma solução, a secccional paulista da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) entrou com representação junto à Presidência do TJ e também junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências urgentes.

Reunião de conciliação

Haverá, no dia 17 de outubro de 2011, reunião de conciliação envolvendo integrantes do Tribunal de Justiça, da OAB/SP e da Procuradoria-Geral do Estado com o objetivo de buscar uma solução para o caso. Se não houver acordo, a decisão final caberá ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça. (Obs.: Este artigo foi escrito antes da realização desta reunião. Para ter acesso aos resultados deste encontro, clique aqui).

Analisando-se todo esse quadro, é possível constatar o que todos já sabíamos: que há recursos suficientes para pagar os precatórios. Sobram recursos, mas eles terminam presos nos escaninhos da burocracia e não chegam às mãos de seus legítimos detentores.

O credor e a sociedade exigem transparência e respeito. Até hoje o Estado não informa publicamente, como deveria fazê-lo, o montante dos recursos alocados para o pagamento de precatórios junto ao Tribunal de Justiça.

Estima-se em 3 bilhões o volume total de recursos que deveriam já estar alocados nesta conta especial, dos quais apenas 1 bilhão chegou de fato nas mãos dos credores. O Estado não explica também porque não faz uso da conta especial no Banco do Brasil criada para receber esses recursos, tal como determina a Emenda 62.

É muito importante que o TJ-SP se reúna com o Conselho Nacional de Justiça, a OAB e a Procuradoria Geral do Estado para encontrar uma solução para o caso. Credores e sociedade exigem o respeito à lei em todos os seus termos. Haverá Justiça na medida em que todos os créditos devidos aos servidores públicos lhe forem pagos nos termos definidos em lei.

Antonio Roberto Sandoval Filho
Advocacia Sandoval Filho

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Publicado em Blog Sandoval Filho

A Emenda Constitucional 62 determina a criação de contas bancárias específicas para o pagamento de precatórios. No Estado de São Paulo, entretanto, os pagamentos são feitos através do SIAFEM (Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios), mantido pela Secretaria da Fazenda.

“Calcula-se que o valor alocado pelo Estado de São Paulo à disposição do TJ-SP seja de quase 3 bilhões de reais. Deste montante, apenas pouco mais de 1 bilhão foi efetivamente transferido ao TJ-SP e utilizado no pagamento de precatórios”, enumera Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

“Ao invés de desembolsar os recursos mediante depósitos mensais em conta especial, segregando-os do orçamento do TJ, o Estado mantém os recursos financeiros em seu poder, não transferindo efetivamente o numerário para nenhuma conta bancária”, afirma Ana Flávia. “Os recursos que deveriam estar depositados em conta especial sequer saíram dos cofres da Secretaria da Fazenda”, resume a advogada.

Casos esses R$ 3 bilhões estivessem sendo remunerados monetariamente, “estima-se que mais de 150 milhões de reais poderiam ter sido auferidos em rendimentos financeiros, em razão do tempo e do volume de recursos que deveriam ter sido depositados na conta especial”, sintetiza a advogada.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), frente à situação, pediu providências ao Presidente do TJ-SP e ao Conselho Nacional de Justiça. Uma audiência de conciliação acontecerá no dia 17 de outubro de 2011, com o propósito de debater o atual sistema.

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria Geral do Estado se reunirão para a audiência. “A expectativa é que esta reunião produza bons resultados, especialmente no sentido de fazer cumprir a lei”, afirma Ana Flávia.


Publicado em Edição 181

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