Qui, 13 de Outubro de 2011 14:34

Transparência e respeito. É que o exige o credor alimentar

Escrito por  Antônio Roberto Sandoval Filho
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Determina a legislação vigente que o Estado de São Paulo deveria creditar, em conta especialmente criada para este fim, junto ao Banco do Brasil, um certo percentual de sua receita corrente líquida a título de pagamento dos precatórios. Tal regra consta da Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou um novo regime para os precatórios.


Assim deveria proceder o Estado, uma vez que o respeito à lei é, ou deveria ser, a principal responsabilidade de toda entidade pública. No entanto, não é o que vem acontecendo. Contrariando a Emenda 62, o Executivo não faz a transferência mensal dos recursos para esta conta especial. A transferência, parcial, dá-se através do SIAFEM, Sistema gerenciado pela própria Secretaria da Fazenda do Estado.


Os recursos para os precatórios são liberados e só chegam efetivamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo na medida em que o TJ dá vazão aos pagamentos. Por dificuldades tecnológicas e de falta de pessoal, o Tribunal de Justiça vem enfrentando dificuldades para liberar os pagamentos a milhares de credores.


O resultado é que o TJ não consegue pagar na velocidade exigida, o Estado não repassa os recursos nos termos impostos pela lei e os credores acabam mais vez sentados à beira do caminho, à espera do que a Justiça já havia lhes reservado em sentenças definitivas.
Para buscar uma solução, a secccional paulista da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) entrou com representação junto à Presidência do TJ e também junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências urgentes.

Reunião de conciliação

Haverá, no dia 17 de outubro de 2011, reunião de conciliação envolvendo integrantes do Tribunal de Justiça, da OAB/SP e da Procuradoria-Geral do Estado com o objetivo de buscar uma solução para o caso. Se não houver acordo, a decisão final caberá ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça. (Obs.: Este artigo foi escrito antes da realização desta reunião. Para ter acesso aos resultados deste encontro, clique aqui).

Analisando-se todo esse quadro, é possível constatar o que todos já sabíamos: que há recursos suficientes para pagar os precatórios. Sobram recursos, mas eles terminam presos nos escaninhos da burocracia e não chegam às mãos de seus legítimos detentores.

O credor e a sociedade exigem transparência e respeito. Até hoje o Estado não informa publicamente, como deveria fazê-lo, o montante dos recursos alocados para o pagamento de precatórios junto ao Tribunal de Justiça.

Estima-se em 3 bilhões o volume total de recursos que deveriam já estar alocados nesta conta especial, dos quais apenas 1 bilhão chegou de fato nas mãos dos credores. O Estado não explica também porque não faz uso da conta especial no Banco do Brasil criada para receber esses recursos, tal como determina a Emenda 62.

É muito importante que o TJ-SP se reúna com o Conselho Nacional de Justiça, a OAB e a Procuradoria Geral do Estado para encontrar uma solução para o caso. Credores e sociedade exigem o respeito à lei em todos os seus termos. Haverá Justiça na medida em que todos os créditos devidos aos servidores públicos lhe forem pagos nos termos definidos em lei.

Antonio Roberto Sandoval Filho
Advocacia Sandoval Filho

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Última modificação em Ter, 25 de Outubro de 2011 14:44

Últimas de Antônio Roberto Sandoval Filho

9 comentários

  • Link o comentário DULCILEA DINIZ VALERIANO Sex, 20 de Janeiro de 2012 16:05 postado por DULCILEA DINIZ VALERIANO

    Boa tarde Dr.Sandoval!

    Será que no caso Dessa ação dos Servidores do Município de Santo André, Que chegou até a OEA DE DESRRESPEITO AOS DIREITOS hUMANOS, ONÃO PAGAMENTO OU A DEMORA DE DÉCADAS PARA PAGAR UM UM PRECARÓRIO VAI SURTIR ALGUM EFEITO + EDE AGILIDADE,PARA NÓS POBRES MORTAIS?

  • Link o comentário CLARICE FERREIRA MUNIZ Qua, 23 de Novembro de 2011 15:04 postado por CLARICE FERREIRA MUNIZ

    boa tarde meu nome é clarice ferreira muniz gostaria de saber pq eu tenho que enviar os meus ducumentos todos de novo se eu ja tenho com vcs eles recebi uma cartinha pedindo gostaria que vcs me telefona-se me esplicando o pq agradeço pela atenção meu cel é 80864566.

  • Link o comentário José Theodoro Sex, 11 de Novembro de 2011 14:53 postado por José Theodoro

    Se o Estado está pagando precatórios, o
    TJ não está, quem é caloteiro? o TJ re-
    presa demais, aos idosos, que que no fim
    da vida poderia estar resolvendo alguns
    de seus problemas,Tj não paga, causando-
    lhes muita ansiedade.Só nos faltava essa
    agora.

  • Link o comentário Américo Kachan Sex, 28 de Outubro de 2011 15:18 postado por Américo Kachan

    Ao invés de tecer este comentário, cujo efeito será sem nenhum "efeito", deveria eu estar jogando paciência ou xadrez com meus netos. Em atenção aos comentários feitos, em particular, dos sofredores como eu, os srs. Jonadir e Ordival, para lhes dizer que expressaram os sentimentos da imensa legião de "escravos brancos e negros" que ajudaram e ajundam a construir a opulência do Estado (caloteiro). Advogados, OAB, Madeca...perdem seus preciosos tempo e inteligência na exposição de leis, decretos, súmulas, etc...etc junto aos poderes maiores (surdos)da República, o que nos levam a recordar Cícero: "quosque tandem Catilina, abutere patientia nostra...?". Intervenção já foi pedida e negada... e, enquanto os "cães" latem, a "caravana" passa...

  • Link o comentário Maria Terezinha Barrachi Dal Santo Qui, 27 de Outubro de 2011 23:31 postado por Maria Terezinha Barrachi Dal Santo

    Quero saber como esta o andamento do proc de n 0530431738-5 que esta aos cuidados dos advogados deste escritório á anos ,quase já esquecido Espero uma resposta
    Grata

  • Link o comentário Jonadir A. da Silva Qui, 27 de Outubro de 2011 23:20 postado por Jonadir A. da Silva

    Brasil terra sem Lei, terra que os gestores e homens públicos, são omissos as sua obrigações, a Justiça só funciona para cidadãos comuns, se o povo perder um processo é executado, penhorado, e se vc não pagar, seus bens será leiloado, se não tiver recurso vai para SPC, fica sujo, não pode comprar nada, agora o Estados Municipios, seus gestores não respeitam nada, fazem oq bem entende, e nada acontece com eles, isto é uma vergonha, o Judiciário, OAB, Tribunal da Justiça, Procuradoria, Supremo Tribunal Federal etc, não pode ficar de braços cruzados frente esta situação, do mesmo jeito que se executa os cidadãos comuns rapidinho, precisa ser aplicado com Estados e Muniicipios, se os Senhores gestores e representantes, não pagar, deve-se impor responsabilidade, e jubilado do cargo e da politica, e os bens públicos penhorado e leiloados, oque não pode continuar, esse dois pesos duas medidas, fica só nesse blá blá blá, e nada acontece, eu tenho vergonha de ser Brasileira, chega me dar até náusea essa situação. O Estado de São Paulo então já deveria estar em intervenção há muito tempo, é o pior em termos de politica de recursos humanos, além de ser o maior devedor e caloteiro de precatórios.

  • Link o comentário ORDIVAL LUIZ PAIVA Qui, 27 de Outubro de 2011 16:50 postado por ORDIVAL LUIZ PAIVA

    Dr. Sandoval: muito otimista a sua visão de que os credores continuam sentado à beira do caminho. É uma meia verdade, mas a verdade mesmo, é que a muitos estão mesmo é numa cova rasa. Se vc ganha a ação, o governo não paga, se o governo paga, o judiciário não libera, se o judiciário libera, ainda há uma maratona pela frente até ver a cor do dinheiro. Tem gente ganhando juros e mais juros com o dinheiro dos desafortunados credores!

  • Link o comentário UBIRAJARA VIEIRA XAVIER Seg, 24 de Outubro de 2011 09:21 postado por UBIRAJARA VIEIRA XAVIER

    Não li e nem percebi nenhum comentário desse escritório no que concerne ao aumento dos Funcionários Administrativos de nível superior da Secretária da Segurança Pública (aposentados)Analista Administrativos e outros (carreira Administrador de Empresas.)

  • Link o comentário Fátima Castilho S. Souza Qui, 20 de Outubro de 2011 19:50 postado por Fátima Castilho S. Souza

    confiamos no seu empenho por nos seus clientes.
    Fátima

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