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Cálculo do valor está sendo feito de maneira errada |
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O servidor público do Estado de São Paulo tem direito à sexta-parte. Este benefício, no entanto, vem sendo calculado de maneira incorreta pela Administração Pública. O cálculo tem sido feito com base no salário-padrão e nos qüinqüênios, quando deveriam ser consideradas diversas outras gratificações, “que variam de acordo com o cargo que o servidor ocupa”, conforme explica o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho. Os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas que se sentirem lesados podem reivindicar o recálculo da sexta-parte. Clique aqui para exercer seus direitos.
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