Precatórios
Brasil será julgado por falta de pagamento em Santo André

JudgeA falta de pagamento de precatórios levou ao Brasil ao banco dos réus da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia foi feita por servidores públicos do município de Santo André. O país será julgado por desrespeito aos direitos humanos. Veja mais detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.


Consultor Jurídico – 20/01/2012

OEA vai julgar calote dos precatórios em Santo André


A Organização dos Estados Americanos (OEA) vai julgar a denúncia de servidores do município de Santo André (SP) contra o Estado brasileiro pelo descumprimento de ordens judiciais que determinam a quitação de precatórios. Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, há desrespeito por parte do poder público aos direitos humanos.

Segundo a denúncia, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André, em 21 de junho de 1994. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, em fevereiro de 1996. "Os peticionários alegam que o município de Santo André interpôs uma série de recursos interlocutórios ou em caráter extraordinário, os quais teriam sido rejeitados pelos tribunais competentes", diz a inicial.

Os servidores alegaram ainda que não existe na legislação brasileira uma forma de obrigar o Estado a cumprir a ordem judicial do pagamento de precatório.

Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a intervenção do governado do estado no município, o que não aconteceu. O estado alegou que pediu o sequestro dos bens do município de Santo André, em maio de 2006, que ainda está com recurso pendente. Ainda em relação ao pagamento do precatório, o estado afirma que o descumprimento "se deve às restrições financeiras enfrentadas pelo município".

A Comissão da OEA aceitou o pedido para análise do mérito por entender que os recursos da jurisdição interna se esgotaram e a entidade é competente para, nesse caso, examinar os pedidos feitos pelos funcionários, conforme os artigos 46 e 47 da Convenção Americana.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, "o descaso e o desrespeito do Estado brasileiro no pagamento de seus débitos deixou se ser uma questão jurídica e passou a ser uma questão de violação aos direitos humanos".

A OAB entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda Constitucional 62, já conhecida como a  Emenda do Calote, que criou novo regime para pagamento dos precatórios. A ação está sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que já votou pela inconstitucionalidade da emenda. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

No país, as dívidas não pagas dos precatórios chegam a R$ 100 bilhões, ferindo os direitos de milhares de famílias, entre elas credoras de precatórios alimentares. O presidente da OAB afirma que "não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios)  do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, também a comemorou a notícia. Para ele, o julgamento ajudará a pressionar o Estado a cumprir suas obrigações sob ônus de afetar investimentos no país.

"Mesmo que a OEA não possa exigir o cumprimento de suas decisões morais de condenação, esta tem muita relevância no mundo real. Os organismos de empréstimos internacionais, como Banco Mundial, BID ou até mesmo particulares, começam a restringir seus negócios ou cobrar juros mais altos para países que violam direitos humanos. O mesmo ocorre com grandes investidores e empresas multinacionais", declarou o advogado.

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