Precatórios
OAB vai ao Supremo Tribunal Federal questionar o leilão

A nova forma de pagamento de precatórios estabelecida pelo governo de São Paulo, o leilão, será questionada no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Decreto nº 57.658, em 2012, 47% da verba destinada aos precatórios serão liberados por meio de lances, dos quais o credor que aceitar receber com maior deságio será o vencedor. Ou seja, o credor terá de abrir mão de parte do seu direito para receber primeiro. Para Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, “o leilão de precatórios é uma coisa obscena”, conforme declarou ao jornal Valor Econômico. “Eles [o Estado] já violaram todas as regras legislativas, e agora querem descumprir as leis econômicas”. Veja a íntegra da reportagem do Valor Econômico.

 

Valor Econômico - 13/01/2012

Ordem questionará leilão de precatórios

Por Maíra Magro | De Brasília

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) um novo decreto do Estado de São Paulo, que prevê o pagamento de precatórios por meio de leilões. Em 21 de dezembro, o Estado publicou o Decreto nº 57.658, segundo o qual 47% dos recursos depositados para pagamento de precatórios ao longo deste ano serão liberados por meio da oferta de lances. Os primeiros a receber seus valores serão aqueles que apresentarem maiores deságios. Precatórios são dívidas dos Estados, municípios e da União reconhecidas judicialmente. A OAB, que já vem reclamando do atraso no pagamento desses títulos pelo Estado de São Paulo, critica agora o novo método estipulado pelo governo.

"O leilão de precatórios é uma coisa obscena", diz o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP. "Eles [o Estado] já violaram todas as regras legislativas, e agora querem descumprir as leis econômicas." Segundo o advogado, o que caracteriza um leilão é a existência de diversos compradores para formar um preço livremente. "Mas no leilão de precatórios só existe um comprador, que é o próprio devedor. É um confisco."

O leilão de precatórios está previsto na Emenda Constitucional 62, que criou em 2009 um regime especial para o pagamento desses títulos. A regra, que ficou conhecida como "PEC do Calote", permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para quitar essas dívidas. A emenda também criou a possibilidade de um leilão, pelo qual os credores que oferecerem maior desconto nos precatórios recebem primeiro - alterando com isso o critério cronológico de pagamento.

A norma esclarece que pelo menos metade dos recursos destinados ao pagamento de precatórios deve seguir a ordem cronológica de apresentação dos títulos. Os outros 50% podem ser pagos de três formas: por ordem crescente de valor, leilão ou conciliação.

Até o ano passado, o Estado de São Paulo seguia o critério da ordem crescente de valor ao liberar esse percentual. Mas, neste ano, com a edição do novo decreto, o governo estipulou que 47% dos recursos seguirão os leilões, enquanto outros 3% serão liberados pela ordem crescente de preço. O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro e vale até 31 de dezembro.

Mas os leilões ainda não estão acontecendo na prática. A OAB diz duvidar de sua própria viabilidade, acusando o Estado de usar artifícios para postergar o pagamento de suas dívidas. "Nos parece tudo uma grande manobra pra deixar tudo em suspenso", diz Brando. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-geral do Estado não se manifestou sobre o assunto.

A OAB já tenta derrubar a Emenda 62 em uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. Um dos pontos questionados é justamente o leilão de precatórios. O processo começou a ser julgado em outubro, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da emenda, derrubando o texto na íntegra. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A nova ação da OAB questionará especificamente o decreto paulista tratando do leilão. "Vamos pedir uma liminar para que seja imediatamente suspenso", diz Brando.

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