|
Projeto de Lei prevê processos mais ágeis |
|
Os processos relacionados à vida funcional de servidores da Educação podem ser agilizados graças ao Projeto de Lei 14/2012, apresentado no dia 7 de fevereiro. Atualmente, o que acontece é que os documentos dos servidores ficam retidos nos órgãos intermediários ou centrais e os processos são até mesmo perdidos. Trâmites simples chegam a levar um ou dois anos. O PL 14/2012, de autoria do deputado Carlos Giannazi, prevê medidas para agilizar esse processo. Veja mais detalhes no material de divulgação do deputado.
08/02/2012
Projeto agiliza processos de servidores da Educação
Da assessoria do deputado Carlos Giannazi
No dia 7/2 foi apresentado o PL 14/2012, que estabelece princípios, prazos e demais atos necessários para a tramitação responsável e ágil de processos relativos à vida funcional dos servidores da Educação. De autoria de Carlos Giannazi (PSOL), o PL prevê que o vai e vem de documentos pertinentes aos servidores do quadro da Educação passe a ser orientado de modo a que órgãos intermediários ou centrais não possam reter os papeis funcionais por mais de cinco dias úteis. Também preconiza que o protocolo inicial de qualquer tipo de solicitação deverá ser feito na secretaria da escola, imediatamente após o pedido manifesto do trabalhador e preenchimento de formulário específico.
Em um dos mais importantes artigos previstos deste PL, as perícias feitas pelo DPME com vistas a licenças médicas, readaptações e aposentadoria por invalidez, deverão ser comunicadas no ato ao solicitante, mediante informação protocolar que deverá ser entregue no dia útil seguinte na secretaria da escola.
Giannazi denuncia: "De uma simples publicação de licença médica até a concessão da aposentadoria, tudo é desrespeitoso com os servidores; processos são perdidos, acumulados nas mesas dos poucos funcionários disponíveis para isso. Não é incomum a espera de um ou dois anos pela simples emissão de uma certidão de liquidação de tempo, por exemplo", diz, entre outras justificativas que apontam a ineficiência do estado.(da)
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Visualizado 258 vezes.
|