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TJ SP tem aproximadamente R$ 1 bi em caixa para pagamento de precatórios. Não venda o seu crédito, alerta ASF

A Advocacia Sandoval Filho, diante do atual cenário dos precatórios no Estado de São Paulo, alerta os credores alimentares para que não vendam seus créditos. O Tribunal de Justiça de São Paulo acumula R$ 1 bilhão em caixa para o pagamento de idosos e portadores de doenças graves. A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, explica que os precatórios prioritários estão sendo pagos. Em artigo, a advogada afirma que, “com o último pagamento, realizado em 27/04/2012, o TJSP alcançou o precatório de ordem cronológica nº 1119/2003”. Veja mais detalhes na íntegra do artigo.


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Professores têm direito a remuneração por horas a mais trabalhadas

De acordo com a Lei do Piso Salarial Nacional nº 11.738/08, todos os professores da rede pública de ensino devem dedicar no máximo 2/3 de sua carga horária a atividades de interação com os alunos. No Estado de São Paulo, a jornada de trabalho dos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, é regida pela LC n º 836/97, na qual as horas previstas para jornada extra-classe ultrapassam o limite estabelecido pela lei nacional. Assim, as horas trabalhadas a mais pelos professores do Estado de São Paulo não vêm sendo remuneradas adequadamente. Por isso, os servidores da ativa, têm o direito de pleitear uma indenização em pecúnia em decorrência das horas a mais trabalhadas, em interação com os alunos. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho.


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TJ-SP libera mais de R$ 64 milhões para precatórios

Um total de 1783 credores prioritários foram beneficiados com o último pagamento liberado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que aconteceu no dia 27 de abril de 2012. Ainda, 124 precatórios foram pagos na ordem crescente de valor. De acordo com o advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho, até o hoje o Estado de São Paulo pagou, no total, mais de R$ 2,1 bilhões em precatórios. Veja mais detalhes no artigo escrito pelo advogado.


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Servidores públicos não são obrigados a contribuir ao Iamspe

A contribuição compulsória incidente sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos do Estado de São Paulo - percentual que pode ser de 1%, 2% ou 3% - destinada ao custeio de assistência médico-hospitalar denominada IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual foi instituída pela Lei Estadual nº 2.815/1981. Esta lei, no entanto, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, "uma vez que não é cabível ao Estado instituir contribuições destinadas ao custeio do sistema de saúde de maneira compulsória", explica a advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho. Os servidores públicos do Estado de São Paulo que se sentirem lesados por ter esta contribuição mensalmente descontada de forma automática e compulsória sobre seus vencimentos podem, portanto, requerer judicialmente a cessação desses descontos, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.


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Com leilão inconstitucional, Estado acaba comprando a própria dívida com desconto
Escrito por Precatórios   

O Estado de São Paulo optou pelo leilão como forma de pagamento dos precatórios em 2012. Neste leilão reverso, ganha o credor que aceitar receber seu crédito decorrente de precatório com maior desconto. A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, escreveu artigo no qual explica que o leilão é inconstitucional porque o decreto que estabelece esta opção de pagamento não foi expedido dentro do prazo previsto na Emenda Constitucional 62, que define regras para o pagamento de precatórios. Ainda, com esta modalidade de pagamento, “além de não pagar a dívida, o Estado a ‘recompra’ com desconto!”, afirma a advogada. “Aos credores que estiverem no final da fila, cientes de que irão levar décadas para receberem seus créditos, só restará a alternativa de venderem seu crédito, para o próprio devedor”. Veja mais detalhes na íntegra do artigo.

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"A Advocacia Sandoval Filho está em férias coletivas e retoma suas atividades no dia 9 de janeiro de 2012. Durante este período, não estamos recebendo emails. Agradecemos sua compreensão e solicitamos que entre em contato conosco a partir de 9 de janeiro. Teremos prazer em atendê-lo. A Advocacia Sandoval Filho deseja Boas Festas a você e sua família".

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