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O servidor público do Estado de São Paulo tem direito à sexta-parte. Este benefício, no entanto, vem sendo calculado de maneira incorreta pela Administração Pública. O cálculo tem sido feito com base no salário-padrão e nos qüinqüênios, quando deveriam ser consideradas diversas outras gratificações, “que variam de acordo com o cargo que o servidor ocupa”, conforme explica o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho. Acesse.

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"A Advocacia Sandoval Filho está em férias coletivas e retoma suas atividades no dia 9 de janeiro de 2012. Durante este período, não estamos recebendo emails. Agradecemos sua compreensão e solicitamos que entre em contato conosco a partir de 9 de janeiro. Teremos prazer em atendê-lo. A Advocacia Sandoval Filho deseja Boas Festas a você e sua família".

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