A Gratificação por Atividade no Magistério (GAM) foi absorvida progressivamente pelo salário-base dos servidores públicos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.107/10. Os servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que obtiveram a GAM por sentença judicial, tiveram reajuste de 5% no salário-base em 2010 e 10% em 2011. Em março de 2012, a Gratificação estará totalmente extinta. Os aposentados e pensionistas que ainda não ingressaram com ação judicial, podem requerer os valores atrasados. A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, escreveu artigo sobre o assunto e explica mais detalhes.
A Gratificação por Atividade no Magistério - GAM, instituída através da Lei Complementar nº 977/05, cujo valor atribuído é 15% sobre a retribuição mensal dos servidores em atividade do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, foi absorvida progressivamente pela Lei Complementar nº 1.107/10.
Com o advento da LC nº 1.107/10, cujos efeitos retroagiram a março deste mesmo ano, em decorrência de disposição legal, todos os integrantes do Quadro do Magistério, incluindo ativos, inativos e pensionistas, tiveram um reajuste de 5% no salário-base. Foi previsto na mesma lei complementar, a partir de março de 2011, outro reajuste sobre o salário-base, na razão de 10%, até que a partir de 1º de março de 2012, a Gratificação por Atividade no Magistério estaria totalmente extinta.
Para os servidores ativos, inativos e pensionistas que obtiveram a GAM em decorrência de vitória judicial, a gratificação continuou sendo paga no percentual de 10% em 2010, 5% em 2011, até sua extinção, que está prevista para ocorrer no final de 2012. A partir de então, o valor correspondente à Gratificação estará completamente absorvida no salário do servidor.
Portanto, os servidores inativos com direito à paridade e pensionistas que ainda não ingressaram com ação judicial pleiteando o pagamento da GAM, ainda poderão pleitear judicialmente os valores atrasados. A Advocacia Sandoval Filho coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Ana Flávia Magno Sandoval
OAB/SP nº 305.258
Oi gostaria de saber se tenho direito sobre algum precatório MARTHA MARIA DA SILVA MONTEIRO RG-7.568.468-8 CPF-022813378-55 APOSENTADA por doença .
Aguardo retorno
Martha
já ingressei com ação judicial pleiteando o pagmento da GAM.Processo 053.09.014792-0 da 9 Vara JUSTIÇA TRABALHO.Autor:MARILI RODRIGUES MOURA E OUTROS.Aguardo informações da ação.
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