Credores de precatórios do Estado de São Paulo que receberam seus créditos em 2007, 2008 ou 2009 podem ter sido prejudicados no cálculo do valor do Imposto de Renda retido na fonte. Ao calcular os valores a serem retidos, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo considerou “o montante total que o servidor teria a receber em razão da ação judicial, esquecendo-se do fato de que os valores eram devidos mês a mês”, explica a advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho. “Além disso, o Estado…