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O artigo A aposentadoria especial do servidor público, escrito pela sócia da Advocacia, Ana Flávia Sandoval, foi publicado no informativo Amanhecidas, do site Migalhas. O texto trata da falta de norma regulamentadora da aposentadoria especial de servidores em esfera nacional. Para a advogada, o servidor que tenha comprovação de haver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, deve ter o direito de contagem diferenciada de tempo de serviço e de se aposentar em regime especial. Leia mais na publicação no Migalhas.


Publicado em Edição 205

Com o objetivo de agilizar a concessão de aposentadorias, a São Paulo Previdência (SPPREV) anunciou que o Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT) não será mais utilizado para o pedido de aposentadorias. A partir de 6 de fevereiro, os pedidos devem ser feitos pela internet. As regras modificadas foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

A SPPREV afirma que os processos deverão conter apenas os documentos necessários, para que possam ser “imediatamente digitalizados ao darem entrada na autarquia”. A empresa aposta que, com as novas regras, o fluxo de aposentadoria será feito de forma exclusivamente digital, tornando mais rápido o processo de concessão de aposentadoria, que hoje leva até três meses para ser concluído.

Embora as novas regras pareçam drásticas, para os servidores as mudanças não serão significativas, já que a entrega dos documentos ainda deve ser feita em papel nos órgãos de recursos humanos da SPPREV. "Os processos serão encaminhados à SPPREV somente com a documentação necessária para a concessão, ou seja, virão com um menor número de documentos, o que facilitará a análise", declarou a entidade, em nota.


Publicado em Edição 196

De acordo com a Lei Complementar 1.150/11, sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os oficiais que já cumpriram o tempo necessário para a inatividade, serão transferidos para a reserva remunerada da Polícia Militar. Estes servidores contarão com proventos integrais, conforme estabelece a lei. Veja mais detalhes no artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho.

 

Lei complementar aprovada trata da inatividade e promoção dos policiais militares


A Lei Complementar 1.150/11, que dispõe sobre regras de inatividade e promoção aplicáveis aos policias militares, foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, entrando em vigor 20 de outubro de 2011.

De acordo com a Exposição de Motivos do projeto de lei que deu origem à LC 1.150/11, o que motivou a proposta foi o fato da permanência em atividade de Oficiais que cumpriram o tempo necessário para a inatividade e, sem perspectivas de ascensão, ocupam vagas, obstando-se assim o fluxo contínuo de promoções na carreira.

Nesse diapasão, a lei complementar estabeleceu que será transferido de ofício para a reserva remunerada da Polícia Militar, com vencimento e vantagens integrais na forma da lei, o Oficial com 30 (trinta) anos ou mais de serviço, e que conte 5 (cinco) anos no mesmo posto, desde que se encontre em uma das seguintes situações: I - estar no último posto do seu Quadro; II - não atender aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior; ou III - atendendo aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior, ter sido preterido nas 3 (três) últimas datas de promoção, sendo ultrapassado por Oficial de menor antiguidade.

Todavia, O disposto acima não se aplica ao Oficial que estiver freqüentando o curso legalmente exigido para promoção ao posto imediatamente superior.

Não obstante, restou consignado que o policial militar em atividade fará jus à promoção ao posto ou graduação superior, desde que conte com pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, independentemente de vaga, interstício ou habilitação em cursos, e ainda que inexista no Quadro ou Qualificação à qual pertença o policial militar, posto ou graduação superior.


Cumpre ressaltar que a promoção referida só poderá ser solicitada por Oficial que ocupe o posto por no mínimo 2 (dois) anos.

Ainda, estabeleceu que o Coronel PM fará jus ao acréscimo de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento, desde que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço e 2 (dois) anos no posto.

Em suma, estes são os principais pontos que merecem observação no que tange a LC 1.150/11.

Victor Sandoval Mattar
OAB-SP 300.022


Publicado em Edição 187
Seg, 12 de Setembro de 2011 20:19

SPPREV assume folha de pagamento dos inativos

A folha de pagamento das aposentadorias da Administração Direta está, desde maio de 2011, sob a responsabilidade da São Paulo Previdência (SPPREV). A entidade já tinha o controle das aposentadorias novas, mas a absorção de todo o estoque só aconteceu recentemente. Enfrentou-se dificuldades no início do processo de absorção e concessão das aposentadorias, todavia, tal fato vem sendo regularizado e a pretensão da SPPREV é que, em breve, a concessão da aposentadoria não extrapole o prazo de 30 dias do requerimento. Veja mais detalhes e dicas sobre aposentadoria no artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho.

SPPREV assume folha de pagamento dos inativos



A São Paulo Previdência (SPPREV) assumiu o controle e processamento de toda a folha de pagamento das aposentadorias da Administração Direta. Desta forma, os inativos que anteriormente eram atendidos pela Secretaria da Fazenda, passaram a ser atendidos pela SPPREV.

Em atendimento ao artigo 1º do Decreto 54.623/09, desde 1º de julho de 2010, a SPPREV já é responsável pela concessão e pagamento das novas aposentadorias da Administração Direta, mas restava ainda absorver o estoque das aposentadorias concedidas anteriormente a essa data, o que veio a se concretizar em maio deste ano.

O processo de concessão de aposentadoria dos servidores do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no Departamento de Recursos Humanos (RH) do órgão de origem do servidor, e a segunda, na SPPREV. Para melhor entendimento desse processo, conheça o fluxo de análise e concessão:

•    O servidor solicita a contagem de tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado o tempo de contribuição, realiza o pedido de aposentadoria.
•    O RH insere todos os dados dos servidores na ferramenta de gestão previdenciária, disponibilizada pela SPPREV, e paralelamente encaminha à autarquia os processos físicos devidamente instruídos com os documentos referentes à concessão da aposentadoria.
•    A SPPREV analisa as informações e verifica qual a regra a ser aplicada ao benefício para realização dos cálculos.
•    Por útimo, a SPPREV providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.

Em conformidade com o §7º, do artigo 126 da Constituição Estadual, o prazo máximo para a concessão do beneficio é de 90 dias. Entretanto, para que esse prazo seja cumprido e não haja incorreções na aposentadoria, é imprescindível que o processo do servidor seja devidamente instruído pelo órgão de origem, com toda a documentação exigida pela SPPREV, a fim de evitar o retorno do processo ao órgão de origem para comprimento de exigências, principal fator de demora na concessão. Outro fator relevante que tem gerado o atraso na concessão da aposentadoria é o fato de algumas Secretarias Estaduais demorarem até seis meses para enviar a documentação exigida.

Devido à falta de registro das informações completa dos servidores no banco de dados enviado à Autarquia, e também por conta de grande demanda de solicitações encaminhadas, a SPPREV enfrentou dificuldades no início do processo de absorção dessas aposentadorias. Tal fato, todavia, vem sendo regularizado pela autarquia.

A pretensão da SPPREV é que, em um futuro próximo, as aposentadorias possam ser concedidas no prazo máximo de 30 dias contados a partir da entrada da documentação na autarquia.

Cumpre ressaltar que, por enquanto, para os militares não houve mudanças, tendo em vista que a folha de pagamento dos inativos permanece no Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar (CIAF) e as solicitações de aposentadoria devem ser protocoladas na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar. Órgão responsável pela análise do processo.

Ademais, os procedimentos, solicitações e atendimentos dos aposentados da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Universidades, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e autarquias, também não foram alterados, e devem ser feitos nos respectivos órgãos de origem.


Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022


Publicado em Edição 175
Seg, 12 de Setembro de 2011 20:18

Proposta pode reduzir o valor da aposentadoria

O sistema de previdência própria estadual pode ser alterado por um projeto de lei que foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 31/8, pelo governado do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. Se o projeto for aprovado, o servidor público estadual que se aposentar sob a vigência das novas regras, só terá direito ao salário integral se contribuir com um valor adicional. E a contrapartida do Estado à contribuição terá o limite de 7,5%. Veja mais detalhes na reportagem do jornal Valor Econômico.



Valor Econômico – 01/09/2011

SP quer mudar previdência estadual



Por Marta Watanabe | De São Paulo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), encaminhou ontem à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe mudanças no sistema de previdência própria estadual. Pela proposta os servidores que forem contratados sob as novas regras terão teto de vencimento equiparado ao do Regime Geral de Previdência Social, atualmente de R$ 3.691,74. A contribuição de 11% dos servidores e a patronal do governo estadual, de 22%, porém, será restrita também ao mesmo teto. Hoje os funcionários e o Estado contribuem com os mesmos percentuais, mas calculados sobre todo o vencimento. No regime atual, porém, o servidor tem garantido, no momento da aposentadoria, a remuneração da vida ativa.

Pela proposta do governo estadual, explica o secretário de Fazenda, Andrea Calabi, o servidor continuará com a possibilidade de alcançar na aposentadoria o salário integral. Para isso, porém, terá que contribuir com um valor adicional. O Estado também fará contrapartida à contribuição do servidor, mas somente até o limite de 7,5% calculados sobre a diferença entre o teto do Regime Geral e o vencimento do servidor. Caso o funcionário queira contribuir com uma parte maior que os 7,5%, poderá fazê-lo, mas não terá contrapartida do Estado. Para os servidores que ganham até o teto do Regime Geral, a nova proposta não altera o atual funcionamento da Previdência paulista.

Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Philippe Vedolim Duchateau, no modelo atual os servidores que estão no regime próprio do Estado contribuem para o sistema previdenciário com R$ 2,67 bilhões anualmente. A contribuição patronal do Estado corresponde a R$ 4,48 bilhões anuais. Há, porém, déficit de R$ 9,59 bilhões no sistema previdenciário, que é coberto com recursos do Tesouro. Os R$ 16,74 bilhões representam, portanto, o custo anual para pagamento do regime próprio de pensionistas e aposentados no Estado de São Paulo. Esse custo, diz Calabi, representam 82% da folha de pagamentos dos servidores ativos.

"Caso não haja mudança no regime atual, esse custo representará, em 20 anos, 200% da folha de pagamentos", diz Calabi. Com a mudança proposta, diz Duchateau, estima-se que o aporte do Tesouro que cresce a cada ano, passará a declinar a partir de 2030. Segundo ele, quando todos os servidores, ativos e inativos, estiverem no novo modelo, a previdência estadual será autossustentável.


Publicado em Edição 175
"A Advocacia Sandoval Filho está em férias coletivas e retoma suas atividades no dia 9 de janeiro de 2012. Durante este período, não estamos recebendo emails. Agradecemos sua compreensão e solicitamos que entre em contato conosco a partir de 9 de janeiro. Teremos prazer em atendê-lo. A Advocacia Sandoval Filho deseja Boas Festas a você e sua família".

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