A Advocacia Sandoval Filho informa que receberá procurações para ingressar com a ação para o Reenquadramento da Lei 1.080 até o final do mês de dezembro 2011. Têm direito a pleitear o correto enquadramento todos os servidores públicos aposentados, ativos e pensionistas do Estado de São Paulo, que exercem ou exerceram atividades-meio. Estes servidores podem, também, solicitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela alteração do plano geral de Cargos, Vencimentos e Salários. Leia mais.
A Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), concedida somente aos funcionários da ativa, deve também ser estendida aos aposentados e pensionistas. Isso acontece porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que a gratificação tem características de aumento de vencimento. De acordo com a Constituição Federal, os aumentos concedidos nos vencimentos dos servidores públicos da ativa devem contemplar, também, os aposentados e pensionistas. Veja artigo do advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), instituída pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993, foi incorporada aos proventos de aposentadoria dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como nas pensões recebidas por seus beneficiários.
A aprovação desta Lei decorre, principalmente, da jurisprudência formada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado que entende ser a Gratificação de Atividade Penitenciária verdadeiro aumento de vencimento e, por conseguinte, deve ser estendida aos aposentados e pensionistas deste a sua instituição pela Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993.
Com o intuito de pacificar o entendimento sobre a matéria, o Tribunal de São Paulo editou a Súmula nº 31 ao dispor que as gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões.
Entretanto, apesar de incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão em 1º de março de 2010, os Agentes de Segurança Penitenciária aposentados e seus pensionistas têm direito ao recebimento das diferenças atrasadas, correspondentes àquilo que a Administração lhes negou desde a criação da chamada Gratificação de Atividade Penitenciária.
A Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), concedida somente aos funcionários da ativa, deve também ser estendida aos aposentados e pensionistas. Isso acontece porque o TJ-SP entende que a gratificação tem características de aumento de vencimento. De acordo com a Constituição Federal, os aumentos concedidos nos vencimentos dos servidores públicos da ativa devem contemplar, também, os aposentados e pensionistas. Veja artigo do advogado Messias Falleiros.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), instituída pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993, foi incorporada aos proventos de aposentadoria dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como nas pensões recebidas por seus beneficiários.
A aprovação desta Lei decorre, principalmente, da jurisprudência formada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado que entende ser a Gratificação de Atividade Penitenciária verdadeiro aumento de vencimento e, por conseguinte, deve ser estendida aos aposentados e pensionistas deste a sua instituição pela Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993.
Com o intuito de pacificar o entendimento sobre a matéria, o Tribunal de São Paulo editou a Súmula nº 31 ao dispor que as gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões.
Entretanto, apesar de incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão em 1º de março de 2010, os Agentes de Segurança Penitenciária aposentados e seus pensionistas têm direito ao recebimento das diferenças atrasadas, correspondentes àquilo que a Administração lhes negou desde a criação da chamada Gratificação de Atividade Penitenciária.
Em decorrência das dúvidas encaminhadas por nossos clientes aposentados e pensionistas da Secretaria da Educação, que ainda não viram o reajuste em seu holerite de agosto, pedimos que aguardem até o próximo dia 15 de agosto, conforme comunicado da São Paulo Previdência – SPPREV.
Para ter acesso a íntegra do informativo, clique aqui.
Em decorrência das dúvidas encaminhadas por nossos clientes aposentados e pensionistas da Secretaria da Educação, que ainda não viram o reajuste em seu holerite de agosto, pedimos que aguardem até o próximo dia 15 de agosto, conforme comunicado da São Paulo Previdência – SPPREV.
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