Mostrar items por tag: Polícia

Os delegados de polícia do Estado de São Paulo podem ter a oportunidade de pedir equiparação salarial com promotores e juízes. Isso por conta da proposta de emenda constitucional apresentada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 24 de novembro de 2011. Os concursos públicos para delegados serão mais rígidos e os candidatos terão de comprovar dois anos de experiência jurídica para concorrer à função. Veja mais detalhes na reportagem do jornal Folha de S. Paulo.


Folha de S. Paulo – 25/11/2011

Projeto pode elevar salários de delegados

Segundo categoria, proposta do governo enviada à Assembleia abre brecha para equiparar ganho com o de promotores

Estado quer que novos delegados tenham dois anos de experiência na área jurídica para poder prestar concurso

NATÁLIA CANCIAN

Colaboração para a Folha

Uma proposta de emenda constitucional apresentada ontem pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) abre brecha para delegados de polícia pedirem equiparação salarial com promotores e juízes.

Hoje, o salário inicial bruto de um delegado de polícia é de R$ 6.920 (somados os adicionais). Já um promotor ganha em torno de R$ 19 mil.

A PEC, que atinge 3.200 delegados em São Paulo, foi enviada para a Assembleia Legislativa. Se for aprovada, a proposta aumenta as exigências aos candidatos ao cargo em concursos públicos.

A ideia é que eles também comprovem pelo menos dois anos de experiência jurídica para concorrer à função, em prova de títulos.

"Os profissionais serão mais bem preparados. Vamos ter polícia de grife", diz a presidente da Associação dos Delegados de São Paulo, Marilda Pansonato.

Em outro ponto, a proposta assegura "independência funcional" dos delegados de polícia. Pansonato diz que o artigo dá mais liberdade para eles tomarem decisões.

"É como se tivéssemos mais liberdade para investigar, sem medo de sofrer retaliação [superior]", diz.

Salários

Na prática, delegados avaliam a PEC como o primeiro passo para pedirem salários compatíveis ou próximos aos de outras funções no Estado, como promotores de Justiça e juízes.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de SP, George Melão, diz que, embora não vinculada à PEC, essa é uma "perspectiva" que pode ser atendida.

Para ele, o delegado de polícia deveria ganhar mais que um juiz e um promotor, por exemplo, "só por trabalhar 24 horas e sob pressão".

"Um delegado precisa tomar decisões em um dia. O promotor tem de cinco a 15 dias para fazer isso e o juiz não tem nenhum prazo estipulado", compara.

O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que a questão salarial não é o principal ponto da proposta. "Não haverá equiparação salarial", diz. Segundo ele, os delegados de polícia terão aumento salarial "de forma escalonada nos próximos anos".

Colaborou ROGÉRIO PAGNAN


Publicado em Edição 189

De acordo com a Lei Complementar 1.150/11, sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os oficiais que já cumpriram o tempo necessário para a inatividade, serão transferidos para a reserva remunerada da Polícia Militar. Estes servidores contarão com proventos integrais, conforme estabelece a lei. Veja mais detalhes no artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho.

 

Lei complementar aprovada trata da inatividade e promoção dos policiais militares


A Lei Complementar 1.150/11, que dispõe sobre regras de inatividade e promoção aplicáveis aos policias militares, foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, entrando em vigor 20 de outubro de 2011.

De acordo com a Exposição de Motivos do projeto de lei que deu origem à LC 1.150/11, o que motivou a proposta foi o fato da permanência em atividade de Oficiais que cumpriram o tempo necessário para a inatividade e, sem perspectivas de ascensão, ocupam vagas, obstando-se assim o fluxo contínuo de promoções na carreira.

Nesse diapasão, a lei complementar estabeleceu que será transferido de ofício para a reserva remunerada da Polícia Militar, com vencimento e vantagens integrais na forma da lei, o Oficial com 30 (trinta) anos ou mais de serviço, e que conte 5 (cinco) anos no mesmo posto, desde que se encontre em uma das seguintes situações: I - estar no último posto do seu Quadro; II - não atender aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior; ou III - atendendo aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior, ter sido preterido nas 3 (três) últimas datas de promoção, sendo ultrapassado por Oficial de menor antiguidade.

Todavia, O disposto acima não se aplica ao Oficial que estiver freqüentando o curso legalmente exigido para promoção ao posto imediatamente superior.

Não obstante, restou consignado que o policial militar em atividade fará jus à promoção ao posto ou graduação superior, desde que conte com pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, independentemente de vaga, interstício ou habilitação em cursos, e ainda que inexista no Quadro ou Qualificação à qual pertença o policial militar, posto ou graduação superior.


Cumpre ressaltar que a promoção referida só poderá ser solicitada por Oficial que ocupe o posto por no mínimo 2 (dois) anos.

Ainda, estabeleceu que o Coronel PM fará jus ao acréscimo de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento, desde que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço e 2 (dois) anos no posto.

Em suma, estes são os principais pontos que merecem observação no que tange a LC 1.150/11.

Victor Sandoval Mattar
OAB-SP 300.022


Publicado em Edição 187

Os critérios de escalonamento e promoção para os Delegados de Polícia foram alterados pela Lei Complementar 1.152/11, sancionada em 25 de outubro pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. No caso de promoção, por exemplo, além da promoção por merecimento e antiguidade, haverá “a promoção automática por tempo na classe e na carreira”, conforme explica o advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho, em seu artigo. Leia mais detalhes na íntegra do material.



 

Lei complementar aprovada trata da reestruturação das carreiras de Delegado de Polícia


Em 25 de outubro de 2011, entrou em vigor a Lei Complementar 1.152, que reestruturou a carreira de delegado de Polícia, para efeito de escalonamento e promoção, em 4 (quatro) classes dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade, na seguinte conformidade: I - 3ª Classe; II - 2ª Classe; III - 1ª Classe; IV - Classe Especial.

A evolução funcional dos integrantes dessa carreira dar-se-á por meio de promoção à classe imediatamente superior, e será processada pelo Conselho da Polícia Civil, adotando os critérios de antiguidade e merecimento.

Assim, além da promoção atualmente existente, por merecimento e antiguidade, em razão da vacância de cargos, haverá a promoção automática por tempo na classe e na carreira. O Delegado de Polícia que contar 15 anos na 3ª classe, incluído o período de estágio probatório, será promovido de forma automática, independente de indicação, à 2ª classe. O Delegado de Polícia que contar 10 anos na 2ª classe e 25 anos de carreira será, também automaticamente, alçado à 1ª classe.

No que se refere à promoção por merecimento, não mais haverá necessidade de curso específico de aperfeiçoamento a ser realizado na Academia de Polícia para a promoção à 2ª classe; somente será obrigatório o Curso Superior de Polícia para os Delegados de Polícia que desejem se habilitar à promoção a classe especial.

E mais, facultam, ainda, manter os critérios de promoção, delimitado em 50% a promoção por antiguidade para os integrantes das carreiras policiais e em 50% por merecimento, ao mesmo tempo em que aumentou o rigor e os critérios para que se alcance o efetivo merecimento, e não apenas singelas indicações. Eleva-se, também, o interstício necessário para a promoção a classe superior, de 2 (dois) para 4 (quatro) anos na carreira.

Não obstante, estabeleceu-se que a promoção à classe especial, além de ocorrer apenas por merecimento, cumpridos os requisitos que lhe são próprios, somente poderá ocorrer depois de o servidor policial ter completado 20 (vinte) anos na carreira.

Insta ressaltar ainda, a criação de 20 cargos na Classe Especial de Delegados de Polícia, propiciando elevar ao ponto mais alto da carreira muitos dos Delegados de Polícia de 1ª classe, que hoje se encontram comissionados em classe especial por desempenharem essa função.

Em síntese, são estas as principais observações trazidas pelo novo regramento.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022


Publicado em Edição 186

No dia 11 de outubro, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou projetos de lei sobre reestruturação de carreira da Polícia Civil e aposentadorias e promoções da Polícia Militar. Os projetos fazem parte um pacote que beneficia servidores da Segurança Pública e da Administração Penitenciária. Para vigorar como leis, os textos devem ser sancionados pelo governador do Estado. Leia a íntegra do Diário Oficial - Poder Legislativo.


Publicado em Edição 182

O Projeto de Lei Complementar 47/2011, que trata da reestruturação das carreiras dos policiais civis do quadro da Secretaria da Segurança Pública, foi emendado por proposta do deputado Rui Falcão. A Emenda propõe que os salários dos investigadores e escrivães de polícia do Estado de São Paulo sejam equiparados aos dos peritos criminais. A justificativa do parlamentar é a de que para exercer todas essas funções é preciso nível superior. Leia mais na matéria publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.


Diário Oficial Poder Legislativo – 07/09/2011

Equiparação salarial entre categorias da segurança pública



Da assessoria da 1ª Secretaria

O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), quer que os investigadores e escrivães de polícia do Estado de São Paulo tenham equiparação salarial aos peritos criminais. É o que prevê uma das dez emendas de sua autoria ao Projeto de Lei Complementar 47/2011, do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis do quadro da Secretaria da Segurança Pública.

Conforme Rui Falcão , a Lei Complementar 1.067/2008 passou a exigir dos investigadores e escrivães de polícia curso superior para ingresso na carreira, a exemplo dos peritos criminais. No entanto, segundo ele, a desigualdade salarial foi mantida.

“Desde 2008 investigadores e escrivães reivindicam salários de nível superior. O pedido é justo e se for atendido motivará estes profissionais imprescindíveis para a segurança pública no combate a crescente criminalidade em nosso Estado”, comenta Falcão.

Outra emenda de sua autoria prevê a promoção de investigadores e escrivães à classe especial também por tempo de serviço. Pela lei em vigor, a ascensão à classe especial é só por merecimento. “O critério de promoção nas carreiras públicas deve ser pautado por regras objetivas, sempre levando em conta o princípio da impessoalidade”, observa.

Para Rui Falcão, não existe critério apto para fundamentar a promoção para a classe especial apenas por merecimento. “Neste caso, grupos e ordenações são formadas e àqueles que são contrários geralmente são tolhidos em suas escolhas e  ascensão profissional”, declara.

rfalcã Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


Publicado em edição 178
Ter, 13 de Setembro de 2011 18:08

Salário dos policiais terá reajuste de 27,7%

A categoria policial do Estado de São Paulo terá reajuste total de 27,7%, em dois anos, no salário-padrão, conforme anunciado pelo governador Geraldo Alckmin. Em 2011, o aumento será de 15%, retroativo a 1º de julho. Já a partir de agosto de 2012, a categoria terá mais 11% de aumento. Terão direito ao reajuste os policiais civis, militares, científicos, agentes de segurança penitenciária e agentes de vigilância e escola penitenciária. Veja mais detalhes na reportagem do portal Terra.


Terra – 14/07/2011

Alckmin anuncia reajuste de 27,7% para policiais em 2 anos



O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou oficialmente na tarde desta quinta-feira, no Palácio dos Bandeirantes, um reajuste de 15% sobre o salário-padrão a toda categoria policial do Estado. O aumento será retroativo a 1º de julho e contempla policiais civis, militares, científicos e dos agentes de segurança penitenciária e agentes de vigilância e escolta penitenciária. A categoria terá ainda um reajuste de 11% a partir de agosto em 2012. Ao todo, será um aumento de 27,7% em dois anos.

“É um esforço do governo do Estado praticamente no encerramento do primeiro semestre do primeiro ano de mandato. Estamos dando um aumento e, simultaneamente, reestruturando a carreira das polícias Civil, Militar, Científica e agentes da Administração Penitenciária”, disse Alckmin.

O reajuste, segundo o governador, terá um impacto de R$ 1,1 bilhão por ano no orçamento do governo estadual, que manteve a possibilidade de promoção por mérito.

Mais de 150 mil servidores na ativa e cerca de 103 mil aposentados e pensionistas serão beneficiados com o reajuste de 27,7%, que será feito em duas parcelas. O governo vai promover automaticamente ainda 14 carreiras de policiais civis (escrivãos, investigadores, agentes) da 4ª classe para a 3ª classe da carreira.

A proposta do reajuste será enviada para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para aprovação dos deputados no fim deste mês.


Publicado em Edição 171

Os servidores ativos da Polícia Militar, na graduação de subtenente da PM, podem ter a promoção garantida, ao posto de 2º tenente da PM, depois de dois anos. Isso é o que prevê a Emenda 17, apresentada pelo deputado Rafael Silva, ao Projeto de Lei Complementar 49 de 2011. De acordo com o parlamentar, o projeto beneficia também os postos de 1º, 2º e 3º sargentos, “que poderão ter uma ascensão mais justa na carreira”. Veja mais detalhes na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Diário Oficial do Estado de São Paulo – 06/09/2011
Para ver o material original, clique aqui.

Garantia de promoção para subtenentes e sargentos


Rafael Silva (PDT) apresentou a Emenda 17 ao PLC 49 de 2011 que prevê que “os integrantes do serviço ativo da Polícia Militar na graduação de subtenente PM, após dois anos serão promovidos ao posto de 2º tenente PM, desde que em conformidade com os requisitos previstos nas leis de promoções de oficiais e praças da PM”.

O projeto, enviado pelo governador para a Assembleia, dispõe sobre regras de inatividade e promoção aplicáveis aos policiais militares.

Para o deputado Rafael Silva, “esse profissional será conduzido ao posto de 2º tenente PM após ter realizado a Escola Superior de Sargentos e vários outros cursos dentro da Corporação, estando apto a ter o merecimento dessa promoção”.

Para o parlamentar, “ao aprovar tal emenda, estaremos beneficiando não somente o subtenente PM que será promovido ao posto de 2º tenente PM, mas também o 1º, 2º e 3º sargento PM que poderão ter uma ascensão mais justa na carreira”.

O parlamentar apresentou a emenda, após receber documento de Ângelo Criscuolo, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar.

Anteriormente, o deputado Rafael Silva havia apresentado as emendas 12 e 13, que, para evitar interpretações contrárias, foram retiradas através de requerimento do parlamentar.

(pm)
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


Publicado em Edição 176
"A Advocacia Sandoval Filho está em férias coletivas e retoma suas atividades no dia 9 de janeiro de 2012. Durante este período, não estamos recebendo emails. Agradecemos sua compreensão e solicitamos que entre em contato conosco a partir de 9 de janeiro. Teremos prazer em atendê-lo. A Advocacia Sandoval Filho deseja Boas Festas a você e sua família".

fechar