A contribuição compulsória incidente sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos do Estado de São Paulo - percentual que pode ser de 1%, 2% ou 3% - destinada ao custeio de assistência médico-hospitalar denominada IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual foi instituída pela Lei Estadual nº 2.815/1981. Esta lei, no entanto, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, "uma vez que não é cabível ao Estado instituir contribuições destinadas ao custeio do sistema de saúde de maneira compulsória", explica a advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho. Os servidores públicos do Estado de São Paulo que se sentirem lesados por ter esta contribuição mensalmente descontada de forma automática e compulsória sobre seus vencimentos podem, portanto, requerer judicialmente a cessação desses descontos, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.
A Lei Estadual nº 2.815, promulgada em 23 de Abril de 1981, instituiu uma contribuição compulsória incidente sobre a totalidade dos vencimentos dos Servidores Públicos, num percentual que varia de 1, 2, ou 3% sobre os vencimentos, conforme o cargo ocupado pelo Servidor, ou conforme sua situação laboral, seja Servidor Ativo, Aposentado ou Pensionista.
Acontece que a referida Lei, promulgada antes da edição da Constituição Federal de 1988, por esta não foi recepcionada, por violar Princípios e valores consagrados pela Carta Suprema, como o Princípio Constitucional Republicano, e o Princípio Constitucional da divisão das Competências Tributárias, uma vez que não é cabível ao Estado instituir contribuições destinadas ao custeio do sistema de saúde, sendo esta competência exclusiva da União.
A CF/88 autoriza os entes federados instituir sistema de saúde em proveito de seus servidores. O que é vedado é o caráter compulsório da adesão e da correspondente contribuição, uma vez que "ninguém é obrigado a assorciar-se, ou manter-se associado" (Art. 5º, XX, CF). Os direitos fundamentais, também amparam o contribuinte contra os Poderes do Estado, inclusive contra o Poder Legislativo. O exercício das competências tributárias pelas pessoas políticas deve respeitar os limites impostos pelo "estatuto do contribuinte", como o direito à liberdade, por exemplo, de escolher a qual sistema de saúde o Servidor deseja se filiar.
Além disso, o caráter compulsório da contribuição instituída, neste caso, viola também o princípio da livre concorrência, uma vez que o ente estatal, ao criar e gerir o plano de saúde, exerce atividade que também poderia ser executada por agentes privados, independentemente de concessão, permissão ou autorização do Poder Público.
Questão semelhante foi declarada como de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário 573.540-1, do Estado de Minas Gerais, oportunidade em que o Ministro Gilmar Mendes, relator do Acórdão, declarou ser a contribuição de natureza tributária, haja vista a compulsoriedade de sua cobrança. Além disso, declarou serem os Estados incompetentes para instituir contribuições desta natureza, uma vez que não se trata de uma contribuição previdênciária, e sim de uma contribuição cuja finalidade é financiar a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos, portanto de competência exclusiva da União Federal.
O mesmo caso de Minas Gerais foi objeto de Ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3106-6), oportunidade em que julgou-se inconstitucional o artigo que instituiu compulsoriamente, a contribuição para a Saúde pelo Estado de Minas Gerais.
Portanto, Servidores Públicos do Estado de São Paulo, que se sentem violados em seus direitos por estarem obrigados ao recolhimento da Contribuição ao IAMSPE, valor mensalmente descontado de forma automática sobre seus vencimentos, devem requerer judicialmente a cessação destes descontos, além da restituição dos valores indevidamente pagos. Já existem precedentes do TJ-SP favoráveis à tese.
É importante ressaltar que os Servidores que ingressarem com a ação judicial pleiteando a cessação dos descontos ficará impedido de utilizar- se dos serviços prestados pelo Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Recomendamos que ingressem com a ação judicial apenas os servidores que sejam filiados a outro plano de saúde.
Exerça aqui os seus direitos.
Ana Flávia Magno Sandoval
OAB-SP 305.258
Os servidores públicos da saúde e da área administrativa do Estado de São Paulo, regidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008, foram beneficiados com aumentos – de 6% a 40% para a saúde e de 7% para a administração. Os benefícios são retroativos a 1º de julho. Os reajustes incidirão sobre o salário-base e as gratificações. A primeira parcela será paga em 20 de dezembro de 2011 e a segunda, em 26 de janeiro de 2012. Além do reajuste, as carreiras da área de saúde foram reestruturadas. Veja mais detalhes na reportagem do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Diário Oficial – 07/12/2011
Reajuste salarial
Projetos de lei que prevêem aumento entre 6% e 40% para servidores da saúde e de 7% para servidores da área administrativa regidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008 foram sancionados no último dia 2. A primeira parte do pagamento será feita por meio de folha suplementar, no dia 20 de dezembro. Em 26 de janeiro, os servidores receberão a segunda parcela. O reajuste tem efeito retroativo a 1º de julho. As duas leis foram publicadas no Diário Oficial do último dia 3 de dezembro. Por ano, o Estado irá investir mais de R$ 530 milhões em pagamentos de salários aos servidores.
Mais de 80 mil servidores da Secretaria da Saúde serão beneficiados com o aumento. Além do reajuste, o projeto de lei inclui a maior reestruturação de carreiras na área de saúde já promovido nos últimos 20 anos no Estado. Os servidores com carreiras regidas pela Lei Complementar nº 674/1992 passam a ter cargos mais abrangentes, conferindo maior flexibilidade à alocação e à contratação de profissionais, além de permitir uma gestão mais moderna e eficiente desse setor.
Algumas denominações de cargo mudam a partir de agora. Servidores com cargos hoje denominados Ajudante de Laboratório e Fiscal Sanitário, por exemplo, passarão a ser chamados de Auxiliar de Saúde. Mas as denominações antigas serão mantidas nos holerites, em atendimento a uma reivindicação da categoria.
Os reajustes vão incidir sobre o salário-base e sobre as gratificações, que são depositados na conta dos servidores no quinto dia útil de cada mês. Além desses valores, a Secretaria da Saúde concede a seus servidores, no dia 25 de cada mês, o Prêmio de Incentivo (espécie de bonificação por mérito), pago segundo avaliação de critérios como eficiência, interesse, cooperação e assiduidade.
Servidores da LC 1.080
Mais de 120 mil servidores, entre ativos e inativos, se enquadram na Lei Complementar nº 1.080/2008 e serão beneficiados com o reajuste. A lei sancionada também amplia a abrangência do prêmio por desempenho individual, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados em todos os órgãos da administração pública. Mais de 24 mil servidores serão beneficiados nas áreas de Educação, Segurança Pública e Administração Penitenciária, entre outras. Eles, que atualmente não recebem benefícios dessa natureza, terão direito a 50% do prêmio em 2011, e a 100% em 2012, levando-se em conta a avaliação da chefia e a autoavaliação.
Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa do Portal do Governo
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 60/2011, no dia 9 de novembro, os servidores da saúde do Estado de São Paulo terão aumento de 7% sobre o salário-base a partir de julho de 2012, além de gratificação executiva. De acordo com reportagem do Diário Oficial, o PLC institui ainda “reestruturação e reenquadramento das classes, instituição de gratificações de preceptoria e de prolabore específico para médicos, cirurgiões-dentistas e médicos sanitaristas, evolução funcional por mérito e competências e a instituição da classe de tecnólogo em Radiologia”. Leia mais. Veja tabela de salários publicada pelo jornal Agora.
Diário Oficial do Estado de São Paulo – 10/11/2011
Medida prevê reajuste de 7% a partir de julho de 2012
Blanca Camargo
Os deputados paulistas aprovaram, nesta quarta-feira, 9/11, por 61 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar 60/2011, do Executivo, que institui plano de cargos, vencimentos e salários dos servidores da Saúde. O aumento instituído pela proposta é de 7% sobre o salário-base mais gratificação executiva, a partir de 1º/7 de 2012.
As bancadas do PSOL, do PT e do PCdoB apresentaram votos favoráveis às emendas da oposição, rejeitadas pelo Plenário. Celso Giglio (PSDB) apresentou voto favorável às emendas de sua autoria que também foram rejeitadas. Baleia Rossi (PMDB) e Rafael Silva (PDT) manifestaram seus votos a favor das emendas 33 e 50, não aprovadas na votação final.
O debate da proposta foi acompanhado por representantes dos servidores da pasta, que lotaram as galerias da Assembleia.
O texto
Segundo mensagem do secretário da Saúde, anexa ao projeto, o PLC 60 tem por objetivo promover uma ampla reestruturação aos cargos da área”. A propositura inclui reestruturação e reenquadramento das classes, instituição de gratificações de preceptoria e de prolabore específico para médicos, cirurgiões-dentistas e médicos sanitaristas, evolução funcional por mérito e competências e a instituição da classe de tecnólogo em Radiologia.
O projeto estabelece também sistema retribuitório que estrutura os vencimentos e salários de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e funções-atividades, por intermédio de quatro escalas de vencimentos (anexos V e VI).
Debate
Os deputados da oposição, mesmo votando a favor do reajuste, não deixaram de apresentar sua discordância do índice de aumento que, segundo eles, não repõe as perdas salariais acumuladas pela categoria. O deputado José Cândido (PT) resumiu o posicionamento dos partidos oposicionistas: “não dá para votar contra aumento do salário de trabalhadores”.
O líder do governo, Samuel Moreira, defendeu o projeto, assinalando que ele é fruto do esforço do governador Alckmin em melhorar a carreira da Saúde e os salários pagos a esses servidores.
No Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, podem ser consultadas a íntegra e a tramitação do PLC 60/11, no link Projetos.
O Projeto de Lei Complementar 60/2011, que institui plano de cargos, vencimentos e salários para os servidores da área da saúde, está em trâmite na Assembleia Legislativa. As mudanças propostas, no entanto, não atendem às reivindicações dos servidores. Por isso, no dia 18 de outubro, foi realizada uma audiência pública na qual entidades dos trabalhadores da saúde e dos deputados discutiram o assunto. Veja mais detalhes na reportagem do Diário Oficial.
Diário Oficial do Estado – 19/10/2011
Deputados apresentaram 60 emendas a projeto que reestrutura cargos e vencimentos da Saúde
DA REDAÇÃO
Embora seja resultado de um avanço nas conversações entre o Executivo e representantes dos trabalhadores públicos da saúde no Estado de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar 60/2011, que tramita na Assembleia Legislativa desde 4/10 e institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para cargos e funções-atividade da saúde, atualizando a Lei Complementar 674/1992, ainda não contempla as reivindicações da categoria. Esse foi o tom predominante das intervenções das entidades dos trabalhadores da saúde e dos deputados que participaram da audiência pública acontecida nesta terça-feira, 18/10, na reunião da Comissão de Saúde.
“Nossa luta tem vinte anos”, disse o presidente do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo), Benedito Augusto de Oliveira, para quem o fato de a Secretaria da Saúde ter reconhecido que não se trata de plano de carreira já é um avanço. Para o também diretor da entidade, Helcio Aparecido Marcelino, os deputados da base do governo que concordam com a necessidade de uma verdadeira carreira na saúde deveriam ajudar as entidades a convencer a Procuradoria-Geral do Estado de que não há não inconstitucionalidade na proposta de transposição de cargos.
Outra crítica foi dirigida à não incorporação das gratificações nos vencimentos. “Apesar do esforço, não há inovação no projeto; e os médicos vão continuar saindo do serviço público, pois não há solução que os fixe na carreira. Além disso, se insiste na política de gratificações”, afirmou Carlos Bezerra (PSDB). Gerson Bittencourt (PT) também condenou a lógica das gratificações e destacou as emendas que seu partido apresentou ao PLC 60.
João Paulo Cechinel Souza, diretor do Sindicato dos Médicos, considerou como pífio o aumento previsto no projeto, e Elien, do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, afirmou que o PLC não resolve o problema dos médicos daquele equipamento, em greve há mais de três meses.
A separação entre área técnica e administrativa foi apontada como um sério problema. “O oficial administrativo é muitas vezes a primeira pessoa que recebe o paciente. Ele também é um trabalhador da saúde”, afirmaram os trabalhadores. As entidades também reclamaram das distorções que o projeto pode causar na remuneração de aposentados e da falta de manifestação do governo sobre o tíquete refeição. “Uma dívida monstruosa é um tíquete refeição de R$ 4”, afirmaram.
Segundo Angelo D’Agostini, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, a presença de servidores de várias regiões do Estado na audiência e a apresentação de 60 emendas ao PLC demonstram a importância do projeto e a necessidade de ele ser melhorado. “Temos de lutar pelas emendas que permitem a promoção para os auxiliares de enfermagem com curso de técnico de enfermagem e pela reestruturação da Lei 1.080/2008, que estrutura os cargos administrativos na Saúde.
Na audiência, o PLC 60/2011 que, de acordo com o ofício que o encaminhou à Assembleia assinado pelo secretário estadual de Saúde Giovanni Guido Cerri, é resultado de estudos desenvolvidos por aquela pasta, pelo Sindsaúde e técnicos da Secretaria de Gestão Pública, foi apresentado pela diretora técnica Maria Aparecida Novaes e pelo coordenador de Recursos Humanos da secretaria da Saúde. Segundo a diretora técnica, inicialmente foi feita a análise da estrutura existente na secretaria de Saúde, a quantidade de cargos e sua descrição, para depois realizar a classificação dos cargos e salários e suas normas, enquadramento, ingresso e evolução, e, por fim, os impactos financeiros da proposta que atinge cerca de 81 mil servidores, entre eles 60,3 mil ativos, 12,5 mil inativos e 7,8 mil pensionistas.
Adriano Diogo (PT) manifestou seu apoio ao PLC 60 no que respeita a o que são reivindicações do funcionalismo da Saúde, mas afirmou que ele não poderá ser usado como moeda de troca pelo Executivo. Segundo denúncia do parlamentar, o governo quer condicionar a aprovação do PLC à votação de projeto que transforma o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP em São Paulo em autarquia de regime especial (PLC 79/2006).
As entidades ainda reclamaram da diferença de salário entre os trabalhadores públicos da Saúde e os dos equipamentos geridos por organizações sociais (OSs).
A denúncia foi desmentida por Analice Fernandes (PSDB). A deputada disse que a informação não procede e que as entidades não podem ser enganadas. Ela apelou para os representantes da Secretaria da Saúde presentes à reunião no sentido de que sejam reavaliadas as tabelas de vencimentos dos trabalhadores da saúde. “Como enfermeira de profissão, sinto-me envergonhada com o valor do salário recebido por esses profissionais”, disse.
Para Edinho Silva (PT), a questão em pauta é saber qual é a concepção de saúde que se defende. “Se defendemos um Sistema Único de Saúde (SUS), universal e de qualidade, não podemos aceitar um modelo de saúde em que o privado é mais valorizado que o público”, considerou o parlamentar, para quem se assiste a um “desmonte do SUS no maior estado da Federação”.
Pedro Bigardi (PCdoB) concordou com a defesa, já feita por outros deputados, do cumprimento da database dos funcionários públicos.
João Paulo Cechinel Souza, do Sindicato dos Médicos, e o presidente da Associação Médica do Iamspe, Otelo Chino Júnior, repudiaram a forma como são remunerados os médicos na rede pública, e o presidente do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo (Crefito-SP), Gil Lúcio Almeida, considerou que os trabalhadores são também culpados, por levarem ao Executivo, por meio do voto, quem não reconhece o valor do trabalhador público.
O deputado Marcos Martins (PT), presidente da Comissão de Saúde, coordenou a audiência, da qual também participaram a deputada Heroilma Soares Tavares (PTB) e os deputados Enio Tatto, Hamilton Pereira e Alencar Santana, do PT, Celso Giglio e Carlão Pignatari, do PSDB, Ulysses Tassinari (PV), Luiz Carlos Gondim (PPS), Milton Vieira (DEM), Itamar Borges (PMDB), Carlos Giannazi (PSOL) e Olimpio Gomes (PDT).
O projeto de Lei Complementar n° 60/11, que regulamenta a situação dos servidores da saúde, está em fase de recebimento de emendas dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado. A proposta é reajustar os salários, gratificações e outros direitos de forma retroativa a partir de 1° de julho de 2011. Giovanni Guido Cerri, Secretário Estadual de Saúde, acredita que o plano de reajuste torna mais atrativo o exercício do serviço público na área de saúde no Estado de São Paulo. Leia mais na matéria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - 07/10/2011
Aumento retroage a 1º de julho
Da Redação - Blanca Camargo
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 60/2011, do Executivo, que institui plano de cargos, vencimentos e salários dos servidores da Saúde. O projeto está em fase de recebimento de emendas dos parlamentares.
Na mensagem do secretário Giovanni Guido Cerri que acompanha o PLC 60, o titular da pasta explica os objetivos fundamentais da proposta: reestruturar e reenquadrar as classes de servidores a partir de 1º/7/2011, incluindo:
- reajuste salarial, absorção das gratificações GEA, GDS, GAAG, GAR, geral e suplementar, e manutenção do GEAH, GEAPE e GERR;
- instituição de gratificações aos que prestam serviços em unidades das secretarias da Administração Penitenciária, Segurança e Instituto de Medicina Social e Criminologia (Imesc);
- instituição de gratificação pro-labore específico para médico, cirurgião-dentista e médico-sanitarista no exercício das funções de comando;
- evolução funcional por mérito e competências, através de progressão e promoção;
- instituição da classe de tecnólogo em Radiologia;
- e reajuste salarial, correspondente a 7% sobre o salário-base mais gratificação executiva, a partir de 1º/7/2012.
O PLC 60 pretende também extinguir as classes de técnicos de aparelhos eletrônicos médico-hospitalares, de Higiene Dental, de Saúde Coletiva, de cozinheiro hospitalar, de auxiliar de lavanderia e rouparia e de encarregado de turma de desinsetização.
A escala de vencimentos dos servidores a que se referem os artigos 2º, II, e 64, I, do PLC 60, (subanexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8), tem os seguintes valores, tomados como exemplos a primeira e a última referência/grau: nível elementar com jornada de trabalho de 30 horas semanais, R$ 245 (ref. grau 1-A) e R$ 788,12 (refer. grau 2-J). Nível elementar, com carga horária de 20 horas, R$ 216 (refer. grau 1-A) e R$ 694,84 (refer. grau 2-J).Nível intermediário, com 30 horas de jornada, R$ 251 (ref. grau 1-A) e R$ 1.162,69 (ref. grau 7-J). Para os que cumprem 20 horas, R$ 302 (ref. grau 1-A) e R$ 971,48 (ref. grau 3-J).
Nível universitário, com 24 horas, R$ 786,24 (ref. grau 1-A) e R$ 2.529,20 (ref. grau 3-J). Com 20 horas, R$ 655,20 (ref. grau 1-A) e R$ 2.107,67 (ref. grau 3-J).
Na carta, Cerri afirma também acreditar que o plano de reajuste torna os serviços públicos de Saúde no Estado mais atrativos aos profissionais da área.
A íntegra do projeto e dos anexos com as tabelas de vencimentos, e sua tramitação podem ser consultados aqui.
Um projeto de lei que reestrutura as carreiras da saúde e das áreas administrativas será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O anúncio foi feito pelo governado Geraldo Alckmin no dia 11 de agosto. De acordo com a proposta, os reajustes ficarão entre 7% e 40% e serão retroativos a 1º de julho. A medida beneficiará cerca de 200 mil servidores, ativos e inativos. Saiba mais.
www.gestaopublica.sp.gov.br – 11/08/2011
Proposta prevê ainda reestruturação de cargos, com extensão do prêmio de desempenho individual e beneficiará mais de 200 mil servidores
O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quinta-feira, 11, que vai encaminhar à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que prevê uma ampla reestruturação nas carreiras da saúde e das áreas administrativas, incluindo reajustes que vão de 7% a 40%, retroativos a 1º de julho. As medidas beneficiarão mais de 200 mil servidores, ativos e inativos. O impacto anual das medidas anunciadas chega a R$ 530 milhões.
"É a maior reestruturação na área da Saúde em quase 20 anos. E saúde se faz com pessoas", destacou Alckmin após o anúncio, feito no Palácio dos Bandeirantes com a presença dos secretários Sidney Beraldo (Casa Civil), Giovanni Cerri (Saúde), Julio Semeghini (Gestão Pública) e Emanuel Fernandes (Planejamento).
Saúde
Mais de 80 mil servidores da saúde com carreiras regidas pela Lei Complementar 674/92 passarão a ter cargos em classes mais abrangentes. Essa adequação das carreiras dará aumentos de 9% a 40% nos salários e maior flexibilidade à atuação dos profissionais, permitindo uma gestão mais moderna e eficiente dos serviços de saúde. Um exemplo: o cargo hoje denominado Ajudante de Laboratório e Fiscal Sanitário, por exemplo, passa a se chamar ‘Auxiliar de Saúde, com aumento imediato no salário de 28,96%. Todos os servidores, no entanto, terão a denominação atual de suas categorias mantidas no hollerit, atendendo a reivindicação da categoria.
Os servidores da saúde que estão enquadrados na Lei Complementar 1.080 terão reajuste do prêmio nos cargos permanentes. O impacto orçamentário da reestruturação e do reajuste na área da Saúde será de aproximadamente R$ 270 milhões/ano.
Carreiras administrativas
Servidores regidos pela LC 1.080/2008, que desempenham papéis administrativos no Estado inteiro, terão reajuste de 7% a partir de julho de 2011. São mais de 120 mil servidores, entre ativos e inativos. A proposta prevê, aos ativos, a extensão do prêmio de desempenho individual a todos das carreiras administrativas mediante avaliação. São mais de 24 mil servidores das áreas da saúde, educação, segurança pública e administração penitenciária. Todos terão direito a 50% do prêmio em 2011 e a 100% em 2012, mediante avaliação da chefia e autoavaliação.
Os servidores da carreira de Executivo Público passarão a receber, a partir de julho de 2011, R$ 3.389 e poderão receber, em 2012, R$ 3.889, um aumento de 44%. O impacto orçamentário será de aproximadamente R$ 260 milhões/ano.
Da Secretaria da Saúde com Secretaria de Gestão Pública