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De acordo com a Lei do Piso Salarial Nacional nº 11.738/08, todos os professores da rede pública de ensino devem dedicar no máximo 2/3 de sua carga horária a atividades de interação com os alunos. No Estado de São Paulo, a jornada de trabalho dos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, é regida pela LC n º 836/97, na qual as horas previstas para jornada extra-classe ultrapassam o limite estabelecido pela lei nacional. Assim, as horas trabalhadas a mais pelos professores do Estado de São Paulo não vêm sendo remuneradas adequadamente. Por isso, os servidores da ativa, têm o direito de pleitear uma indenização em pecúnia em decorrência das horas a mais trabalhadas, em interação com os alunos. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

 

Professores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo têm direito à Jornada de Trabalho nos moldes da Lei do Piso Salarial Nacional e remuneração das horas a mais trabalhadas em interação com alunos

 

Todos os professores da rede pública do Estado de São Paulo estão sendo prejudicados pelo não-cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional nº 11.738/08, que prevê o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária da jornada de trabalho do professor para o desempenho das atividades em interação com os educandos.

No Estado de São Paulo, a jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação é regulamentada pela LC nº 836/97, com alterações posteriores, onde há a previsão das horas que devem ser gastas em atividades com alunos, e das horas que devem ser aplicadas em jornada extra-classe.

No entanto, a previsão estadual ultrapassa o limite Nacional de horas que devem ser dedicadas em atividades de interação com os educandos. Estas horas trabalhadas não estão sendo corretamente remuneradas pelo Estado, desde 16 de julho de 2008, data em que foi promulgada a Lei do Piso Salarial Nacional.

Em defesa do direito dos professores do Estado de São Paulo e em defesa do direito social à educação, a Advocacia Sandoval Filho estará pleiteando judicialmente, indenização pecuniária aos professores da rede pública de ensino do estado, pelas horas a mais trabalhadas, em desrespeito à Lei Nacional nº 11.738/08.

Todos os Professores da rede pública de ensino do estado, em atividade, têm direito a pleitear indenização em decorrência do tempo trabalhado sob uma inadequada jornada de trabalho, em direta afronta à Lei Nacional nº 11.738/08.

Ana Flávia M. Sandoval
OAB/SP nº 305.258


Publicado em Edição 210

Entre os dias 9 e 12 de janeiro, foram sancionadas leis complementares que prevêem aumentos salariais para aproximadamente 12,8 mil servidores públicos. A taxa de aumento fica entre 44,26% e 54,59%. Entre os beneficiados estão os servidores da área de pesquisa científica e tecnológica, além dos trabalhadores das classes de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e assistente agropecuário. Para mais informações, leia a íntegra da matéria do Diário Oficial.


Diário Oficial – 12/01/2012

 

Reajuste para 12,8 mil servidores do Estado

Leis complementares sancionadas nesta semana concedem aumentos entre  44,26% e 54,59%, que vão beneficiar aproximadamente 12,8 mil servidores públicos. Para profissionais ligados à pesquisa científica e tecnológica, o reajuste será feito por etapas, em três anos: 20% em 2011 (retroativo a 1º de novembro), 13,5% em 2012, e igual porcentual em 2013, totalizando  4,59%. Ao final desse período, o salário inicial para pesquisador científico, por exemplo, passará de R$ 2,7 mil (antes dos reajustes) para R$ 4.173,85.

Outra lei prevê reajustes de até 44,26% aos integrantes das classes de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e assistente agropecuário. O aumento também será escalonado em três anos: 15% em 2011 (retroativo a 1º de novembro), 12% em 2012, e igual porcentual em 2013. Ao final desse período, o salário inicial para essas carreiras irá passar de R$ 2.573,04 (antes do reajuste) para R$ 3.711,77.

Para as carreiras de especialista em políticas públicas e de analista em planejamento,  orçamento e finanças públicas, a lei complementar assinada eleva o salário inicial para R$ 5,8 mil também retroativo a 1º de novembro.

Da Agência Imprensa Oficial


Publicado em Edição 193

Os delegados de polícia do Estado de São Paulo podem ter a oportunidade de pedir equiparação salarial com promotores e juízes. Isso por conta da proposta de emenda constitucional apresentada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 24 de novembro de 2011. Os concursos públicos para delegados serão mais rígidos e os candidatos terão de comprovar dois anos de experiência jurídica para concorrer à função. Veja mais detalhes na reportagem do jornal Folha de S. Paulo.


Folha de S. Paulo – 25/11/2011

Projeto pode elevar salários de delegados

Segundo categoria, proposta do governo enviada à Assembleia abre brecha para equiparar ganho com o de promotores

Estado quer que novos delegados tenham dois anos de experiência na área jurídica para poder prestar concurso

NATÁLIA CANCIAN

Colaboração para a Folha

Uma proposta de emenda constitucional apresentada ontem pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) abre brecha para delegados de polícia pedirem equiparação salarial com promotores e juízes.

Hoje, o salário inicial bruto de um delegado de polícia é de R$ 6.920 (somados os adicionais). Já um promotor ganha em torno de R$ 19 mil.

A PEC, que atinge 3.200 delegados em São Paulo, foi enviada para a Assembleia Legislativa. Se for aprovada, a proposta aumenta as exigências aos candidatos ao cargo em concursos públicos.

A ideia é que eles também comprovem pelo menos dois anos de experiência jurídica para concorrer à função, em prova de títulos.

"Os profissionais serão mais bem preparados. Vamos ter polícia de grife", diz a presidente da Associação dos Delegados de São Paulo, Marilda Pansonato.

Em outro ponto, a proposta assegura "independência funcional" dos delegados de polícia. Pansonato diz que o artigo dá mais liberdade para eles tomarem decisões.

"É como se tivéssemos mais liberdade para investigar, sem medo de sofrer retaliação [superior]", diz.

Salários

Na prática, delegados avaliam a PEC como o primeiro passo para pedirem salários compatíveis ou próximos aos de outras funções no Estado, como promotores de Justiça e juízes.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de SP, George Melão, diz que, embora não vinculada à PEC, essa é uma "perspectiva" que pode ser atendida.

Para ele, o delegado de polícia deveria ganhar mais que um juiz e um promotor, por exemplo, "só por trabalhar 24 horas e sob pressão".

"Um delegado precisa tomar decisões em um dia. O promotor tem de cinco a 15 dias para fazer isso e o juiz não tem nenhum prazo estipulado", compara.

O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que a questão salarial não é o principal ponto da proposta. "Não haverá equiparação salarial", diz. Segundo ele, os delegados de polícia terão aumento salarial "de forma escalonada nos próximos anos".

Colaborou ROGÉRIO PAGNAN


Publicado em Edição 189

Os servidores públicos integrantes da Polícia Militar serão beneficiados com a Lei Complementar 1.154/11, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 25 de outubro de 2011. A lei reclassifica dos valores dos vencimentos destes servidores, repondo perdas salariais sofridas ao longo dos anos. O advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica mais detalhes em artigo. Veja abaixo.

Lei complementar aprovada trata da reclassificação dos valores dos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar

A Lei Complementar 1.154/11, que dispõe a reclassificação dos valores dos vencimentos dos integrantes da carreira da Polícia Militar, foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, entrando em vigor no dia 25 de outubro de 2011.

Referida lei alterou os dispositivos das Leis Complementares nº 731/93 e da Lei Complementar nº 1.065/08, reclassificando os vencimentos dos integrantes dessa carreira, a fim de recompor as perdas salariais sofridas ao longo dos anos.

Referido reajuste salarial importará na alteração dos vencimentos dos integrantes dessa carreira em duas etapas, sendo a primeira a partir de 1º de julho de 2011, e a segunda a partir de 1º de agosto de 2012, em conformidade com os Anexos I a IV da LC 1.154/11.

O disposto nesta lei complementar aplica-se também aos inativos e aos pensionistas.

Em síntese, são estas as principais observações trazidas pela norma.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022


Publicado em Edição 186

O Projeto de Lei Complementar 60/2011, que institui plano de cargos, vencimentos e salários para os servidores da área da saúde, está em trâmite na Assembleia Legislativa. As mudanças propostas, no entanto, não atendem às reivindicações dos servidores. Por isso, no dia 18 de outubro, foi realizada uma audiência pública na qual entidades dos trabalhadores da saúde e dos deputados discutiram o assunto. Veja mais detalhes na reportagem do Diário Oficial.


Diário Oficial do Estado – 19/10/2011

Trabalhadores da saúde e deputados discutem PLC 60/2011

Deputados apresentaram 60 emendas a projeto que reestrutura cargos e vencimentos da Saúde

DA REDAÇÃO

Embora seja resultado de um avanço nas conversações entre o Executivo e representantes dos trabalhadores públicos da saúde no Estado de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar 60/2011, que tramita na Assembleia Legislativa desde 4/10 e institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para cargos e funções-atividade da saúde, atualizando a Lei Complementar 674/1992, ainda não contempla as reivindicações da categoria. Esse foi o tom predominante das intervenções das entidades dos trabalhadores da saúde e dos deputados que participaram da audiência pública acontecida nesta terça-feira, 18/10, na reunião da Comissão de Saúde.

“Nossa luta tem vinte anos”, disse o presidente do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo), Benedito Augusto de Oliveira, para quem o fato de a Secretaria da Saúde ter reconhecido que não se trata de plano de carreira já é um avanço. Para o também diretor da entidade, Helcio Aparecido Marcelino, os deputados da base do governo que concordam com a necessidade de uma verdadeira carreira na saúde deveriam ajudar as entidades a convencer a Procuradoria-Geral do Estado de que não há não inconstitucionalidade na proposta de transposição de cargos.

Outra crítica foi dirigida à não incorporação das gratificações nos vencimentos. “Apesar do esforço, não há inovação no projeto; e os médicos vão continuar saindo do serviço público, pois não há solução que os fixe na carreira. Além disso, se insiste na política de gratificações”, afirmou Carlos Bezerra (PSDB). Gerson Bittencourt (PT) também condenou a lógica das gratificações e destacou as emendas que seu partido apresentou ao PLC 60.

João Paulo Cechinel Souza, diretor do Sindicato dos Médicos, considerou como pífio o aumento previsto no projeto, e Elien, do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, afirmou que o PLC não resolve o problema dos médicos daquele equipamento, em greve há mais de três meses.

Pessoal administrativo

A separação entre área técnica e administrativa foi apontada como um sério problema. “O oficial administrativo é muitas vezes a primeira pessoa que recebe o paciente. Ele também é um trabalhador da saúde”, afirmaram os trabalhadores. As entidades também reclamaram das distorções que o projeto pode causar na remuneração de aposentados e da falta de manifestação do governo sobre o tíquete refeição. “Uma dívida monstruosa é um tíquete refeição de R$ 4”, afirmaram.

Segundo Angelo D’Agostini, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, a presença de servidores de várias regiões do Estado na audiência e a apresentação de 60 emendas ao PLC demonstram a importância do projeto e a necessidade de ele ser melhorado. “Temos de lutar pelas emendas que permitem a promoção para os auxiliares de enfermagem com curso de técnico de enfermagem e pela reestruturação da Lei 1.080/2008, que estrutura os cargos administrativos na Saúde.

Projeto

Na audiência, o PLC 60/2011 que, de acordo com o ofício que o encaminhou à Assembleia assinado pelo secretário estadual de Saúde Giovanni Guido Cerri, é resultado de estudos desenvolvidos por aquela pasta, pelo Sindsaúde e técnicos da Secretaria de Gestão Pública, foi apresentado pela diretora técnica Maria Aparecida Novaes e pelo coordenador de Recursos Humanos da secretaria da Saúde. Segundo a diretora técnica, inicialmente foi feita a análise da estrutura existente na secretaria de Saúde, a quantidade de cargos e sua descrição, para depois realizar a classificação dos cargos e salários e suas normas, enquadramento, ingresso e evolução, e, por fim, os impactos financeiros da proposta que atinge cerca de 81 mil servidores, entre eles 60,3 mil ativos, 12,5 mil inativos e 7,8 mil pensionistas.

Denúncia

Adriano Diogo (PT) manifestou seu apoio ao PLC 60 no que respeita a o que são reivindicações do funcionalismo da Saúde, mas afirmou que ele não poderá ser usado como moeda de troca pelo Executivo. Segundo denúncia do parlamentar, o governo quer condicionar a aprovação do PLC à votação de projeto que transforma o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP em São Paulo em autarquia de regime especial (PLC 79/2006).

As entidades ainda reclamaram da diferença de salário entre os trabalhadores públicos da Saúde e os dos equipamentos geridos por organizações sociais (OSs).

A denúncia foi desmentida por Analice Fernandes (PSDB). A deputada disse que a informação não procede e que as entidades não podem ser enganadas. Ela apelou para os representantes da Secretaria da Saúde presentes à reunião no sentido de que sejam reavaliadas as tabelas de vencimentos dos trabalhadores da saúde. “Como enfermeira de profissão, sinto-me envergonhada com o valor do salário recebido por esses profissionais”, disse.

Para Edinho Silva (PT), a questão em pauta é saber qual é a concepção de saúde que se defende. “Se defendemos um Sistema Único de Saúde (SUS), universal e de qualidade, não podemos aceitar um modelo de saúde em que o privado é mais valorizado que o público”, considerou o parlamentar, para quem se assiste a um “desmonte do SUS no maior estado da Federação”.

Pedro Bigardi (PCdoB) concordou com a defesa, já feita por outros deputados, do cumprimento da database dos funcionários públicos.

João Paulo Cechinel Souza, do Sindicato dos Médicos, e o presidente da Associação Médica do Iamspe, Otelo Chino Júnior, repudiaram a forma como são remunerados os médicos na rede pública, e o presidente do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo (Crefito-SP), Gil Lúcio Almeida, considerou que os trabalhadores são também culpados, por levarem ao Executivo, por meio do voto, quem não reconhece o valor do trabalhador público.

O deputado Marcos Martins (PT), presidente da Comissão de Saúde, coordenou a audiência, da qual também participaram a deputada Heroilma Soares Tavares (PTB) e os deputados Enio Tatto, Hamilton Pereira e Alencar Santana, do PT, Celso Giglio e Carlão Pignatari, do PSDB, Ulysses Tassinari (PV), Luiz Carlos Gondim (PPS), Milton Vieira (DEM), Itamar Borges (PMDB), Carlos Giannazi (PSOL) e Olimpio Gomes (PDT).


Publicado em Edição 183

O Projeto de Lei Complementar 37/2011, aprovado no dia 29 de junho pelo Plenário do Parlamento Paulista, estabelece o reajuste salarial do Magistério e altera o plano de cargos, vencimentos e salários dos integrantes do quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação. No quadro do Magistério, professores, delegados de ensino, diretores de escola, supervisores de ensino, assistentes de diretor de escola, coordenadores pedagógico e orientadores educacional terão direito ao reajuste. "O aumento abrangerá também aposentados e pensionistas, segundo o disposto nos projetos de lei complementar nº 37/11 e 38/11", afirma o advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho. Leia mais.



Alesp – 29/06/2011

Plenário aprova reajuste do magistério


PLCs 37 e 38, do Executivo, alteram planos de cargos e carreiras das categorias

Blanca Camargo

O Plenário do Parlamento paulista aprovou nesta quarta-feira, 29/6, o Projeto de Lei Complementar 37/2011, do Executivo, que trata do reajuste salarial do magistério e altera o plano de cargos e carreiras da categoria. Foi aprovada também a Emenda Aglutinativa 17, que muda a data da incidência dos quatro reajustes anuais de julho para junho e acrescenta o compromisso de o Executivo manter negociação anual com a categoria para avaliação do plano salarial estabelecido pelo projeto.

As bancadas do PT, do PSOL, do PCdoB, e o deputado Olimpio Gomes (PDT), que votaram a favor do projeto com restrições, manifestaram voto favorável às emendas apresentadas pela bancada petista e do PSOL, rejeitadas na votação final.

Na mesma data, foi aprovado o PLC 38/2011, que institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação. Nesse caso, foi aprovada a Emenda Aglutinativa 64 que alterou a data da revalorização salarial de julho para junho e garante o compromisso do governo com a categoria de negociar anualmente a avaliação dessa restruturação.

O debate

Após a Casa ter realizado audiência pública, na segunda-feira, 27/6, em que os projetos 37 e 38/2011 foram debatidos entre parlamentares, lideranças do magistério e o secretário da Educação, Herman Voorwald, foi possível a construção das emendas aglutinativas 17 e 64, que permitiram alterações no texto, retroagindo a data da incidência de revalorização salarial de julho para junho e estabelecendo o compromisso do governo em negociar outros avanços.

O líder do PT, Enio Tatto, e outros deputados petistas, assim como o líder do PCdoB, Pedro Bigardi, foram unânimes em elogiar tanto a atuação das entidades do magistério, que acompanharam as negociações junto aos deputados, como da Casa, destacando o empenho do presidente da Assembleia, Barros Munhoz, em manter aberta a negociação que permitiu o acordo que resultou na aprovação da emenda aglutinativa. Os deputados petistas também elogiaram a postura democrática do secretário Voorwald.

O líder do PSDB na Casa, Orlando Morando (PSDB), ressaltou o empenho do governo em melhorar as condições salariais dos servidores da Educação, enviando a proposta à Casa e aceitando as modificações propostas pelos deputados para antender reivindicações dos professores. O vice-líder do Governo Vinícius Camarinha (PSB) afirmou que a disposição do governo ao diálogo permitiu avançar no limite do que era possível ser melhorado no texto original. Ambos elogiaram o presidente Barros Munhoz pela condução das negociações e a dedicação de Enio Tatto para que o acordo saísse.

PLC 37/2011

O texto do PLC 37, de 2011, trata dos vencimentos e altera o plano de carreira de professores, classificando-os em oito níveis (antes eram cinco), com salário inicial de R$ 1.636,21 (professor de educação básica I - nível 1, com 40 horas semanais de trabalho) e final de carreira de R$ 4.631,27 (professor de educação básica I - nível 8, com mesma carga horária). O projeto também aplica reajustes nos salários de delegados de ensino, diretores de escola, supervisores de ensino, assistente de diretor de escola, coordenador pedagógico e orientador educacional.
O texto do projeto esclarece que os índices de reajuste, 42,2% no final de quatro anos, incorpora a Gratificação por Atividade do Magistério (GAM).

PLC 38/2011

O outro projeto aprovado, o PLC 38/2011, institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar, da Secretaria da Educação. São esses cargos: agentes de serviços escolares, agentes de organização escolar e secretários de escola. O texto trata ainda do acesso, por concurso, aos cargos de apoio escolar instituídos nele, sujeitos ao cumprimento de período probatório de 30 meses.

A estrutura da carreira de apoio se dividirá em: Estrutura I, com duas faixas e sete níveis (agentes de serviços escolares); Estrutura II, com três faixas e sete níveis (agente de organização escolar); e Estrutura III, com duas faixas e sete níveis (aplicável às classes em extinção de secretário de escola e assistente de administração escolar).
A íntegra dos PLCs 37 e 38 e sua tramitação estão disponíveis para consulta no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.


Publicado em Edição 166

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegurou a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. Todavia, estabeleceu que somente através de lei específica poderá ser fixada tal revisão. Contudo, em razão da omissão legislativa do Estado de São Paulo, tal revisão nunca foi aplicada, motivo pelo qual foram propostas ações pleiteando a indenização pelas perdas salariais sofridas. O STF iniciou o julgamento desses processos, dando uma prévia do seu posicionamento a respeito da matéria. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

 

O direito do servidor à indenização por perdas salariais



No dia 09 de Junho de 2011, foi  julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário n. 565089, sobre o direito dos Servidores Públicos à indenização por perdas salariais, em razão da omissão do Governador do Estado em encaminhar projeto de lei regulamentando o ajuste salarial anual, como previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal. O STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema,  o que seria bastante para caracterizar a omissão, surgindo como consequência, a obrigação de indenizar.

O tema já foi declarado pelo Supremo como de Repercussão Geral, tendo em vista a relevância jurídica, política, social e econômica do assunto. A matéria envolve cerca de 10 milhões de Servidores Públicos. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

A Advocacia Sandoval Filho, há anos, ingressou com diversas ações judiciais em defesa dos servidores públicos do estado de São Paulo, pleiteando as devidas indenizações por perdas salariais, em razão da omissão legislativa do Governador do Estado, que não concedia a revisão anual dos vencimentos dos servidores, como determina a CF. As ações então ajuizadas pela Advocacia Sandoval Filho estão em sua maioria sobrestadas, ou seja, paradas na justiça, aguardando o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal.

Não se trata a presente questão, de requerimento de aumento nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos Servidores Públicos, à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos. A revisão geral anual é um direito do Servidor Público a ter corrigido monetariamente seus vencimentos, visando evitar a corrosão do seu valor de compra pela inflação. Trata-se de direito dos Servidores e dever do Estado isento da observância até mesmo de determinados requisitos orçamentários, previstos nos artigos 17, e 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a  Lei Complementar n. 101, de 4 de Maio de 2000.

O artigo 22, da referida Lei, autoriza o Poder Público a conceder o reajuste anual previsto no inciso X, do artigo 37, da CF, mesmo que a despesa total com pessoal exceder  a 95% do limite fixado da Lei Orçamentária.  Mesmo assim, o Poder Público se omite à correta execução do que determinado na Constituição Federal.

O Ministro Marco Aurélio, no julgamento do RE 565089, entendeu haver inobservância da cláusula constitucional da reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, deferindo portanto o direito dos servidores à indenização. Durante a sessão foram manifestados argumentos no sentido de que a não revisão anual dos vencimentos, acarreta a perda do poder aquisitivo dos Servidores, uma vez que seus  rendimentos não acompanham o índice de inflação acumulada.
Conseqüentemente, isto faz com que a qualidade dos serviços públicos seja prejudicada.

Além disso, o Ministro ressaltou que os autores do recurso não estavam buscando de forma alguma, aumento em seus vencimentos. Buscam apenas a indenização pelo descumprimento de um dever jurídico previsto na Constituição Federal, pelo Estado de São Paulo. Nos dizeres do Ministro, "comando e sanção são inseparáveis. Havendo omissão, o estado deve indenizar. Se o Estado não agiu, responde pela incúria, deficiência ou ineficiência."

A norma do Artigo 37 da Carta Suprema é norma definidora de direito. Não se trata de norma programática, não podendo ser utilizado este argumento para fins de descumprimento do direito.    O julgamento do RE 565089 foi interrompido em razão do pedido de vista do processo, pela Ministra Carmen Lucia. Aguardaremos o desfecho da questão, e em breve repassaremos maiores informações sobre o assunto.

Ana Flávia M. Sandoval
OAB/SP 305.258


Publicado em Edição 166

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Lei Complementar 37/11, que concede aumento nos salários de professores. O reajuste é retroativo a 1º de junho de 2011 e beneficia também os aposentados e pensionistas. Veja mais detalhes no artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho.



Conforme já informado pelo Painel do Servidor, a revista eletrônica da Advocacia Sandoval Filho, a Assembleia Legislativa aprovou, com emendas, o Projeto de Lei Complementar 37/11 que reclassifica os salários do magistério e altera pontualmente faixas e níveis do plano de carreira e a promoção por “mérito”.

Anteriormente, a proposta era de pagamento a partir de 1º de julho. No entanto, a mobilização dos professores, garantiu que o reajuste seja retroativo a 1º de junho.

Segundo informação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, o salário reajustado será pago em folha suplementar, assim que a lei for sancionada pelo governador e publicada em Diário Oficial.

Se o projeto de lei complementar nº 37/11 for aprovado na íntegra, o aumento beneficiará também os inativos e pensionistas.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP 300022


Publicado em Edição 169

Com o advento da Lei Complementar 1.143, publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho de 2011, a carreira dos servidores públicos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação sofreu uma reestruturação. A lei fixa novos valores baseados numa estrutura de oito níveis e oito faixas que se aplica a cada classe de docentes. A nova lei é também aplicada aos inativos e pensionistas. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Maria Rachel Sandoval Chaves, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

 

APROVADA LEI COM NOVA RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO – SECRETARIA EDUCAÇÃO



Em 12 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei Complementar 1.143, que trata do plano de cargos e vencimentos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, bem como da nova reestruturação na carreira dos servidores da Educação.

Na redação da referida lei, os valores dos vencimentos sofreram uma reclassificação que foi fixada nos Anexos I a V da mesma lei, sendo que esses valores foram fixados em uma estrutura constituída de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas aplicáveis a cada classe de docente, ou seja, à classe de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e de suporte pedagógico, composta pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, com carga horária de trabalho de  40 horas semanais.

Ainda, absorveu a Gratificação Geral dos valores dos vencimentos e assegurou, em seu artigo 8º, a aplicação da lei e de sua disposição transitória no que couber aos inativos e pensionistas.

Essa mesma regulamentação legal, em sua disposição transitória, cuidou de assegurar que os atuais servidores do Quadro do Magistério terão os cargos ou funções atividades enquadrados na forma e faixa estabelecidos nos Anexos VI e VII desta lei complementar, sendo mantidos os respectivos níveis.

Apesar dessa norma legal ter entrado em vigor em 12 de julho de 2011, data de sua publicação, esta produzirá efeitos retroativos a 01 de junho de 2011.

Maria Rachel Sandoval Chaves
OAB/SP 111303


Publicado em Edição 170

Com a aprovação da Lei Complementar nº 1.144, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, sofreram nova reestruturação na carreira, tanto quanto ao plano de cargos como ao de vencimentos. A advogada Maria Rachel Sandoval Chaves, sócia da Advocacia Sandoval Filho, escreveu um artigo explicando detalhes sobre a nova lei.

Aprovada lei com reclassificação nos vencimentos e salários para servidores do Quadro de Apoio Escolar - Secretaria da Educação



Os servidores públicos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação também sofreram nova reestruturação na carreira, quanto ao plano de cargos, vencimento e salário com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011.

O Quadro de Apoio Escolar é constituído pelas classes dos Agentes de Serviços Escolar, Agentes de Organização Escolar, Secretários de Escola e Assistentes de Administração Escolar.

Os cargos e as funções–atividades regulamentadas por esta lei complementar serão exercidos em jornada completa de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou 30 (trinta), caso haja exigência para o cargo.

Quanto aos valores dos vencimentos, estes salários foram fixados em Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV-CAE, constante dos Anexos II a V, sendo composta de 3 (três) Estruturas de Vencimentos. Cada estrutura é composta de 2 (duas)  ou 3 (três) faixas e 7 (sete) níveis, aplicáveis à cada classe do Quadro de Apoio Escolar.

Essa escala de vencimentos é constituída de tabelas aplicáveis aos cargos e funções-atividades, de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos os seus ocupantes. Além dos vencimentos e salários, os integrantes deste quadro recebem, em sua remuneração, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, gratificação “pro labore”, décimo terceiro salário, 1/3 de férias, ajuda de custo, diárias e outras gratificações.  

Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação Geral e a Gratificação de Função, por terem sido absorvidas pelos vencimentos e salários dos integrantes deste quadro.

Referida Lei Complementar assegurou a sua aplicação no que couber aos servidores das classes do Quadro de Apoio Escolar que integram o Quadro das demais Secretarias de Estado e aos inativos e pensionistas.

Garantiu, ainda, em seu ato das disposições transitórias, que os servidores que em 31 de maio de 2011 contarem com tempo de efetivo exercício superior a 3 (três) anos terão o cargo de que são titulares, ou as funções atividades de que ocupantes, enquadrados no nível II, se o enquadramento resultar no nível I.

Em síntese, são estas as principais observações trazidas pelo novo regramento.

Maria Rachel Sandoval Chaves
OAB/SP 111303


Publicado em Edição 170
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"A Advocacia Sandoval Filho está em férias coletivas e retoma suas atividades no dia 9 de janeiro de 2012. Durante este período, não estamos recebendo emails. Agradecemos sua compreensão e solicitamos que entre em contato conosco a partir de 9 de janeiro. Teremos prazer em atendê-lo. A Advocacia Sandoval Filho deseja Boas Festas a você e sua família".

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