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O artigo escrito pelo advogado Antônio Roberto Sandoval Filho em homenagem à CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo)foi publicado pelo jornal O Progresso, de Ituverava, cidade do interior de São Paulo. O sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho foi diretor de Benefícios da entidade entre 1991 e 1992. Em seu artigo, ele discorre sobre o papel do advogado na sociedade brasileira e a importância da CAASP. Veja a íntegra da publicação.


Publicado em Edição 196
Ter, 24 de Janeiro de 2012 10:21

Apoio decisivo ao advogado paulista

O advogado Antônio Roberto Sandoval Filho faz aqui uma homenagem à CAASP, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo, instituição da qual foi diretor de Benefícios no biênio 1991/1992. Sandoval Filho está presente no recém-lançado livro “Uma história de assistência e benefícios à advocacia paulista”, que faz uma retrospectiva dos 75 anos de realizações desta instituição.

“Não bastam leis para haver Justiça. Não bastam juízes. Dentro do Estado Democrático de Direito, a eficácia da Justiça só pode ser garantida quando houver no processo a atuação do advogado, livre em suas prerrogativas profissionais. Sua presença é garantia de que os direitos e interesses do cidadão serão defendidos contra a ameaça de terceiros.

“Para compreender a importância do advogado, é necessário lembrar que a Justiça brasileira é baseada no “Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa”, estabelecido na Constituição Federal, que pode ser definido também pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.

“E é a atuação do advogado que garante o exercício efetivo do “Princípio do Contraditório”. Daí porque ninguém pode ser processado sem que tenha um advogado para atuar em sua defesa.

“Esta atuação é ainda mais importante quando o cidadão confronta-se no Judiciário com grandes empresas ou grandes instituições. Ao processar uma prefeitura ou um governo do Estado com o objetivo de defender judicialmente seus legítimos direitos e interesses, o cidadão se vê à mercê de uma poderosa máquina, com muita força e enorme capacidade de manobra. Só a atuação do advogado, na defesa deste cliente, é capaz de igualar as forças ou, no mínimo, de equilibrá-las. Na foto à esquerda, José Francisco Fernandez Cruz, Raimundo Hermes Basbosa, Walter Maria Laudisio, Antonio Roberto Sandoval Filho e Agnello Herton Trama.

“O advogado é, no entanto, um profissional que se vê à frente de inúmeras dificuldades decorrentes das características inerentes a sua profissão. A advocacia, todos sabemos, é uma profissão de risco, é uma atividade que se estende no tempo, cujo resultado é incerto. Daí que muitos advogados enfrentam sérias dificuldades para levar à frente a sua vida prática, os seus compromissos de toda ordem.

“Para dar suporte ao advogado, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) criou em 1935 a CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo. Os 75 anos da Caixa, completados em dezembro passado, foram destacados em um livro de excepcional importância, que registra a longa trajetória de realizações desta honorável instituição.

“Em suas 33 regionais e 185 espaços distribuídos pelo Estado, a CAASP disponibiliza aos 300 mil profissionais inscritos na OAB-SP a necessária assistência, oferecendo planos de saúde, medicamentos a preços de custo, rede médica diferenciada e um Clube de Serviços, que favorece a aquisição de uma série de bens e serviços.

“Tive a honra de participar ativamente da CAASP, como Diretor de Benefícios, na Diretoria do biênio 1991/1992, presidida pelo colega e amigo Walter Maria Laudísio. Da nossa Diretoria participaram também outros advogados de renome, como Ricardo Nicolau, Raimundo Hermes Barbosa, Agnello Herton Trama, Francisco José Fernandes Cruz, José Carlos Paes de Barros Júnior, José Carlos Ferreira Alves e André Santos Novaes. Foi uma gestão profícua, que produziu bons resultados para os associados da CAASP. Na foto à direita, a inauguração do Centro de Diagnósticos Dr. Paulo José da Costa, em 1991.

“É uma satisfação verificar que o livro de 75 anos da CAASP registra nossa presença e nossa atuação, com imagens nas páginas 107 e 112, ao lado de nossos colegas. É um registro de que participamos desta história de lutas e conquistas em favor do advogado e de suas prerrogativas.

“Cumprimento a atual Diretoria da CAASP, presidida pelo colega Fábio Romeu Canton Filho, por esta iniciativa de elevada importância. O registro da história é fundamental para que as novas gerações recebam o bastão das gerações passadas e transmitam este legado de lutas para as gerações futuras.

“Salve a CAASP. Salve a Advocacia e a OAB”.


Antônio Roberto Sandoval Filho

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Publicado em Blog Sandoval Filho

O novo site da Advocacia Sandoval Filho, que agora tenho o prazer de apresentar a todos os nossos clientes, lança mão de ferramentas tecnológicas de última geração. É mais ágil, fácil de navegar, mais aberto à participação do internauta, usa mais recursos de multimídia e tem visual mais atraente.

Fruto de um longo e minucioso trabalho de profissionais especializados, que atuaram sob a liderança da nossa equipe de advogados, esta terceira versão traz muitas novidades, que você vai aos poucos perceber. Tudo foi pensado para aproximar ainda mais a Advocacia Sandoval Filho de seus clientes.

O bom atendimento é, por sinal, o objetivo mais importante do nosso Escritório. Não importa a forma de contato ou o canal de comunicação: para nós, o cliente está sempre em primeiro lugar e merece atenção, respeito e cuidado. Trata-se de um diferencial que está presente desde o início de nossas atividades, na já distante década de 1980.

Naquela época, o computador pessoal engatinhava. Nossas principais ferramentas de trabalho, além do capital ético e intelectual, eram as antigas máquinas de datilografia, criadas ainda no século 19, e os arquivos em aço e madeira.

De lá para cá, muita coisa mudou. Nosso acervo de documentos está completamente digitalizado e pode ser acessado em um instante. Desde o princípio, vimos a tecnologia como aliada poderosa na conquista desse objetivo estratégico, e permanente, que é o de bem atender a nossa clientela.

Tecnologia é um meio – e não um fim em si própria. Um meio para que possamos estreitar os contatos com nossos clientes, para oferecer prontamente a informação solicitada, para controlar com rigor o andamento dos processos e o cumprimento dos prazos, para apoiar nossa equipe no alcance do que nós e os clientes pretendemos, que é a vitória na Justiça.

Esperamos que você, cliente da Advocacia Sandoval Filho, faça um bom proveito dessa nova e poderosa ferramenta de comunicação e relacionamento, pensada para servi-lo. Navegue pelo site, participe, comente, critique e divulgue para seus amigos e colegas. Vamos juntos embarcar nessa nova viagem. Unidos, venceremos.

Antônio Roberto Sandoval Filho
Advocacia Sandoval Filho


Publicado em Edição 177

A Advocacia Sandoval Filho inaugura seu novo website. Sempre com o objetivo de bem atender o servidor público, a nova ferramenta chega para aproximar o Escritório do cliente, por meio de canais de atendimento e relacionamento. Além disso, o novo site será um portal para que o servidor público mantenha- se informado sobre os assuntos de seu interesse. Para ter acesso às áreas restritas do site, não se esqueça de fazer o seu cadastro.

 

Cadastro



Devem recadastrar- se todos os clientes e usuários, inclusive aqueles que já possuíam cadastro no site antigo. Este cadastro viabilizará o acesso a todas as áreas do novo website da Advocacia Sandoval Filho. O cadastro é simples. Basta clicar em cadastre-se, no canto direito da tela, no quadro Área do Cliente. Posteriormente, coloque seus dados, escolha uma senha e navegue à vontade pelo site.

 

Mais proximidade



Para manter-se mais próxima dos servidores públicos, a Advocacia Sandoval Filho lança neste novo site, duas novas ferramentas – o Blog Sandoval Filho e o Blog dos Advogados. Por meio desses canais, o sócio fundador do Escritório, Antônio Roberto Sandoval Filho, e todos os demais advogados da equipe irão comentar assuntos de interesse do Servidor Público.

O usuário poderá comentar os posts e interagir com os advogados, formando uma rede de debates sobre seus assuntos de interesse. A Advocacia Sandoval Filho não irá exercer advocacia à distância, o que infringe o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Atendimento



Para melhorar o atendimento ao cliente, a Advocacia Sandoval Filho disponibilizará no novo site, canais que irão facilitar o contato com o Escritório. O Fale Conosco é um canal já conhecido pelo cliente do Escritório. Por meio dele é possível entrar em contato com a Advocacia Sandoval Filho para esclarecer suas dúvidas. É importante escolher o assunto sobre o qual deseja tratar na mensagem.

Em caso de falecimento do titular do precatório, é necessário que seja feita a atualização dos dados. Desta forma, os advogados podem tomar as providências necessárias para que os nomes dos herdeiros sejam incluídos no processo. Este processo ficará agora, mais fácil. Basta clicar em Informe de Falecimento e seguir as instruções. Não se esqueça de enviar a certidão de óbito.

O outro novo canal é o Clientes Não Localizados. A Advocacia Sandoval Filho disponibiliza uma lista com nomes de clientes que não foram localizados e que têm assuntos de seu interesse para tratar com o Escritório. Veja se é o seu caso ou o de algum conhecido.

A Advocacia Sandoval Filho coloca-se, como sempre, à disposição do Servidor Público.


Publicado em Edição 177
Qui, 15 de Setembro de 2011 16:47

Um espaço para o diálogo

CarlosToffoliBlogEste “Blog do Advogado” é um novo espaço para o diálogo e a interação direta entre a nossa equipe jurídica e você, cliente da Advocacia Sandoval Filho (ASF). O objetivo é permitir que o cliente conheça mais de perto os profissionais que lutam na Justiça para defender os direitos do servidor público.

É um canal aberto à participação de todos. Naturalmente, vamos seguir aqui as exigências legais e os limites estabelecidos pelo Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).  Não vamos exercer advocacia à distância, nem daremos consultoria jurídica por meio deste canal.

Vamos aqui discutir questões importantes para o servidor público do Estado de São Paulo. Analisar o comportamento dos Poderes Públicos frente ao pagamento dos precatórios alimentares. Compartilhar nossa indignação frente ao descaso com que algumas decisões judiciais são tratadas por integrantes do Executivo.

Queremos também esclarecer questões envolvendo o pagamento dos precatórios. Apontar porque o dinheiro leva tanto tempo a chegar na conta do cliente mesmo depois da liberação dos recursos por parte da Justiça. Avaliar qual é o papel das instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos, cuja atuação nos parece tantas vezes incrivelmente lenta.

Faremos também deste Blog um espaço para ouvir nossa clientela. Sentir do cliente quais são as suas inquietações. Abrir uma oportunidade para que o servidor público, tantas vezes vilipendiado por muitos, possa ter vez e voz. Estamos certos de que faremos tudo isso em um ambiente de franqueza, mas cercado de cordialidade, polidez e civilidade.

Sugerimos, por fim, que você desfrute deste novo site e participe deste Blog dos Advogados, estimulando amigos e colegas a compartilhar com você este novo ambiente de integração e de interação.

Até breve.

Carlos Toffoli, advogado
Sócio da Advocacia Sandoval Filho


Publicado em Blog dos Advogados

Sandoval1O novo site da Advocacia Sandoval Filho, que agora tenho o prazer de apresentar a todos os nossos clientes, lança mão de ferramentas tecnológicas de última geração. É mais ágil, fácil de navegar, mais aberto à participação do internauta, usa mais recursos de multimídia e tem visual mais atraente.

Fruto de um longo e minucioso trabalho de profissionais especializados, que atuaram sob a liderança da nossa equipe de advogados, esta terceira versão traz muitas novidades, que você vai aos poucos perceber. Tudo foi pensado para aproximar ainda mais a Advocacia Sandoval Filho de seus clientes.

O bom atendimento é, por sinal, o objetivo mais importante do nosso Escritório. Não importa a forma de contato ou o canal de comunicação: para nós, o cliente está sempre em primeiro lugar e merece atenção, respeito e cuidado. Trata-se de um diferencial que está presente desde o início de nossas atividades, na já distante década de 1980.

Naquela época, o computador pessoal engatinhava. Nossas principais ferramentas de trabalho, além do capital ético e intelectual, eram as antigas máquinas de datilografia, criadas ainda no século 19, e os arquivos em aço e madeira.

De lá para cá, muita coisa mudou. Nosso acervo de documentos está completamente digitalizado e pode ser acessado em um instante. Desde o princípio, vimos a tecnologia como aliada poderosa na conquista desse objetivo estratégico, e permanente, que é o de bem atender a nossa clientela.

Tecnologia é um meio – e não um fim em si própria. Um meio para que possamos estreitar os contatos com nossos clientes, para oferecer prontamente a informação solicitada, para controlar com rigor o andamento dos processos e o cumprimento dos prazos, para apoiar nossa equipe no alcance do que nós e os clientes pretendemos, que é a vitória na Justiça.

Esperamos que você, cliente da Advocacia Sandoval Filho, faça um bom proveito dessa nova e poderosa ferramenta de comunicação e relacionamento, pensada para servi-lo. Navegue pelo site, participe, comente, critique e divulgue para seus amigos e colegas. Vamos juntos embarcar nessa nova viagem. Unidos, venceremos.

Antônio Roberto Sandoval Filho
Advocacia Sandoval Filho


Publicado em Blog Sandoval Filho

No dia 1 de junho, o corpo jurídico da Advocacia Sandoval Filho contou com mais uma palestra do Prof. Dr. Cássio Scarpinella Bueno. Tomado pelos temas da “Repercussão Geral em Recursos Extraordinários” e “Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública”, o encontro proporcionou uma reflexão conjunta sobre o novo panorama do Judiciário Brasileiro. Com foco no funcionalismo público, os debates jurídicos contam sempre com presenças de renomados juristas, advogados e profissionais do Direito, que, convidados pela Advocacia Sandoval Filho, compartilham de seus vastos conhecimentos e proporcionam à Equipe atualização e aprimoramento constante. Veja o artigo escrito pela advogada Leiza Costa (foto), sócia da Advocacia Sandoval Filho.

 

INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMPROMETE O ACESSO À JUSTIÇA



Advogados atuantes em defesa de servidores públicos têm sofrido conseqüências judiciais em decorrência de interpretação equivocada da lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Os Juizados Especiais surgiram para processar, conciliar e julgar causas de pequeno valor e de menor complexidade, e visam sempre a celeridade, a economia e, até mesmo, a informalidade processual. Nele tramitam as ações com valores até 60 salários mínimos.

Para dar maior agilidade aos processos envolvendo o Estado e seus servidores e administrados, foi editada a Lei n. 12.153/09, que dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública. No entanto, há regras trazidas pela nova lei que têm provocado divergência de interpretação entre os Juízes da Fazenda Pública e do Juizado Especial de São Paulo.

É bastante comum que servidores que possuam o mesmo direito se reúnam  para propositura de uma única ação contra o Estado – é o que chamamos de litisconsórcio ativo facultativo. A união de autores é aceitável também nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas essa regra tem proporcionado divergência de decisões entre os Juízes da Comarca da Capital, que consideram ora o valor individual, ora o valor total para definição do valor da causa.

Lamentavelmente, vem sendo dada interpretação equivocada ao artigo 2º, §3º da Lei n. 12.153/09, distorcendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública no que tange ao limite de alçada em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo. São constantes as decisões nas quais os Juízes da vara comum declinam a competência para o Juizado Especial, por considerarem a pretensão individual de cada autor como referência para fixação do valor da causa. E mesmo nas ações em que há complexidade e impossibilidade imediata de apuração do valor exato de cada servidor (como ocorre, por exemplo, naquelas patrocinadas pela Advocacia Sandoval Filho), as decisões têm se mantido.

A principal preocupação gira em torno da diferença de procedimentos entre o Juizado Especial e a Justiça Comum, que podem trazer formatos e resultados distintos ao processo. E por mais que se diga que a ação no Juizado Especial tramita de forma mais rápida, a prática leva os advogados a experimentarem outra versão: aquela de abarrotamento do Judiciário, lentidão, ausência de unidades em inúmeras cidades, conciliação forçada por meio de audiências, número limitado de recursos, dentre outros.

Por isso, e por tantas outras peculiaridades, é que se exige uma aplicação criteriosa da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, definindo a competência não só em razão do valor da causa, como também (e principalmente) em razão da complexidade exigida em determinadas situações. Nada justifica a morosidade do Judiciário da Capital (referindo-se especificamente ao Sistema Judicial envolvendo a Fazenda Pública) para decidir sobre o conflito de competência existente entre a Vara Comum e o Juizado da Fazenda Pública. A paralisação desses processos compromete e dificulta o acesso à Justiça.

Os profissionais da Advocacia Sandoval Filho estão sempre empenhados na defesa dos servidores públicos, e, mais uma vez, estão acompanhando o desfecho desse impasse e lutando para que os direitos de seus clientes não sejam ignorados ou suprimidos por interpretações equivocadas de lei.


Leiza Mendonça Costa
OAB/SP 242.621


Publicado em Edição 163
"A Advocacia Sandoval Filho está em férias coletivas e retoma suas atividades no dia 9 de janeiro de 2012. Durante este período, não estamos recebendo emails. Agradecemos sua compreensão e solicitamos que entre em contato conosco a partir de 9 de janeiro. Teremos prazer em atendê-lo. A Advocacia Sandoval Filho deseja Boas Festas a você e sua família".

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