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Os servidores públicos do Estado de São Paulo, das classes regidas pela Lei Complementar 1.080/2008, terão reajuste salarial de 7% e Prêmio de Desempenho Individual. Os benefícios foram aprovados, por unanimidade, pelo Plenário da Assembleia Legislativa. O reajuste será retroativo a 1º de julho de 2011 e incidirá sobre o salário-base e a gratificação das carreiras-meio, conforme reportagem da Assembleia Legislativa. Saiba mais detalhes.


Publicado em Edição 190

A Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), concedida somente aos funcionários da ativa, deve também ser estendida aos aposentados e pensionistas. Isso acontece porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que a gratificação tem características de aumento de vencimento. De acordo com a Constituição Federal, os aumentos concedidos nos vencimentos dos servidores públicos da ativa devem contemplar, também, os aposentados e pensionistas. Veja artigo do advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho.

Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP)


Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), instituída pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993, foi incorporada aos proventos de aposentadoria dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como nas pensões recebidas por seus beneficiários.

A aprovação desta Lei decorre, principalmente, da jurisprudência formada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado que entende ser a Gratificação de Atividade Penitenciária verdadeiro aumento de vencimento e, por conseguinte, deve ser estendida aos aposentados e pensionistas deste a sua instituição pela Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993.

Com o intuito de pacificar o entendimento sobre a matéria, o Tribunal de São Paulo editou a Súmula nº 31 ao dispor que as gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões.

Entretanto, apesar de incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão em 1º de março de 2010, os Agentes de Segurança Penitenciária aposentados e seus pensionistas têm direito ao recebimento das diferenças atrasadas, correspondentes àquilo que a Administração lhes negou desde a criação da chamada Gratificação de Atividade Penitenciária.

 


Publicado em Edição 150

A Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), concedida somente aos funcionários da ativa, deve também ser estendida aos aposentados e pensionistas. Isso acontece porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que a gratificação tem características de aumento de vencimento. De acordo com a Constituição Federal, os aumentos concedidos nos vencimentos dos servidores públicos da ativa devem contemplar, também, os aposentados e pensionistas. Veja artigo do advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho.

Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP)


Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), instituída pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993, foi incorporada aos proventos de aposentadoria dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como nas pensões recebidas por seus beneficiários.

A aprovação desta Lei decorre, principalmente, da jurisprudência formada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado que entende ser a Gratificação de Atividade Penitenciária verdadeiro aumento de vencimento e, por conseguinte, deve ser estendida aos aposentados e pensionistas deste a sua instituição pela Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993.

Com o intuito de pacificar o entendimento sobre a matéria, o Tribunal de São Paulo editou a Súmula nº 31 ao dispor que as gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões.

Entretanto, apesar de incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão em 1º de março de 2010, os Agentes de Segurança Penitenciária aposentados e seus pensionistas têm direito ao recebimento das diferenças atrasadas, correspondentes àquilo que a Administração lhes negou desde a criação da chamada Gratificação de Atividade Penitenciária.

 


Publicado em Edição 151

A Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), concedida somente aos funcionários da ativa, deve também ser estendida aos aposentados e pensionistas. Isso acontece porque o TJ-SP entende que a gratificação tem características de aumento de vencimento. De acordo com a Constituição Federal, os aumentos concedidos nos vencimentos dos servidores públicos da ativa devem contemplar, também, os aposentados e pensionistas. Veja artigo do advogado Messias Falleiros.

Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP)


Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), instituída pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993, foi incorporada aos proventos de aposentadoria dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como nas pensões recebidas por seus beneficiários.

A aprovação desta Lei decorre, principalmente, da jurisprudência formada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado que entende ser a Gratificação de Atividade Penitenciária verdadeiro aumento de vencimento e, por conseguinte, deve ser estendida aos aposentados e pensionistas deste a sua instituição pela Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993.

Com o intuito de pacificar o entendimento sobre a matéria, o Tribunal de São Paulo editou a Súmula nº 31 ao dispor que as gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões.

Entretanto, apesar de incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão em 1º de março de 2010, os Agentes de Segurança Penitenciária aposentados e seus pensionistas têm direito ao recebimento das diferenças atrasadas, correspondentes àquilo que a Administração lhes negou desde a criação da chamada Gratificação de Atividade Penitenciária.

 


Publicado em Edição 154
"A Advocacia Sandoval Filho está em férias coletivas e retoma suas atividades no dia 9 de janeiro de 2012. Durante este período, não estamos recebendo emails. Agradecemos sua compreensão e solicitamos que entre em contato conosco a partir de 9 de janeiro. Teremos prazer em atendê-lo. A Advocacia Sandoval Filho deseja Boas Festas a você e sua família".

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