Ações Judiciais
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Servidores Públicos do Estado de São Paulo

Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço – Ativos, aposentados e pensionistas
Ação objetivando o recálculo dos adicionais quinquenais, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.

Recálculo da Sexta-Parte – Ativos, aposentados e pensionistas
Ação objetivando o recálculo da sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.


Licença Prêmio em Pecúnia – Aposentados e pensionistas

Ação objetivando o recebimento de indenização em virtude de períodos não usufruídos de licença Prêmio.
Podem ingressar todos que se aposentaram há menos de cinco anos do serviço público sem usufruir os períodos adquiridos de licença-prêmio.


Indenização por férias e licença-prêmio não gozadas – Aposentados
Ação objetivando o pagamento da indenização de férias e licenças-prêmio não gozadas.
Podem ajuizar a ação funcionários públicos aposentados a menos de cinco anos e que tenham deixando de usufruir de algum período de férias e licença-prêmio.


Correto Nível de Enquadramento na Aposentadoria – Aposentados e pensionistas
A presente ação é proposta para pleitear o correto nível de enquadramento na aposentadoria aos servidores públicos que se aposentaram em carreiras com cargos divididos em níveis, em razão da não observância, pela Administração Pública, do “lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo”, conforme estabelece o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da CF. Podem entrar com esta ação todos os servidores públicos estaduais aposentados a menos de 5 (cinco) anos e que sofreram redução no nível de sua carreira no momento da aposentadoria.


Reenquadramento dos Médicos (Promoção Automática) – Aposentados e Pensionistas
Ação objetivando o reenquadramento dos Médicos aposentados e de seus pensionistas, que foram enquadrados no nível inicial da carreira (Médico I), para que passem à Médico II ou Médico III.

Podem ingressar com esta ação os Médicos das diversas secretarias de Estado e demais autarquias, aposentados ou pensionistas, desde que tenham se aposentado com direito à paridade remuneratória.

Observação: os Médicos Legistas da Secretaria da Segurança Pública não poderão ingressar com esta ação.


Indenização pela demora na concessão de aposentadoria
Ação proposta objetivando uma indenização aos servidores públicos que permaneceram em atividade por mais de 90 dias, após o pedido da aposentadoria. A administração em completa inobservância das normas vigentes, demora excessivamente para expedir a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço e para publicar na Imprensa Oficial o ato de concessão da aposentadoria, contrariando expressamente o art. 114 da Constituição Estadual que estabelece o prazo máximo de 10 dias úteis para expedição da certidão de contagem de tempo de serviço, e o prazo de até 90 dias, contados do requerimento, para apreciar o pedido de aposentadoria do servidor, conferindo-lhe o direito de cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade se vencido tal prazo, conforme disposto no art. 126, § 22, da Carta Bandeirante. Podem entrar com esta ação os servidores ativos e aposentados há menos de 5 anos.

Gratificação de Função para Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola – Aposentados e Pensionistas
Ação objetivando a incorporação, aos proventos de aposentadoria, da Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007. Podem ajuizar esta ação todos os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas, integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, desde que tenham exercido a função de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola por pelo menos um ano.


GGE – Gratificação de Gestão Educacional – Aposentados e Pensionistas
Ação pleiteando a extensão da Gratificação de Gestão Educacional – GGE, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, aos Diretores de Escola, Supervisores de Ensino, e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados e aos seus pensionistas.

Prêmio de Incentivo Saúde – Ativos,  Aposentados e pensionistas
Ativos
: Ação objetivando a inclusão de metade do valor do “Prêmio de Incentivo”, instituído pela L.C. 8975/94, no cálculo do 13º salário, do acréscimo de 1/3 de férias, dos quinquênios e da sexta-parte. Podem ingressar com essa ação os servidores públicos estaduais pertencentes à Secretaria da Saúde.

Aposentados: Ação objetivando a inclusão de metade do valor do “Prêmio de Incentivo”, instituído pela L.C. 8975/94, no cálculo do 13º salário, dos quinquênios e da sexta-parte. Podem ingressar com essa ação os servidores públicos estaduais pertencentes à Secretaria da Saúde.


PIE – Prêmio de Incentivo Especial – Ativos, Aposentados e Pensionistas
Ação pleiteando o recebimento ou a correção do pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE, com os devidos reflexos nos quinquênios, sexta-parte, décimo terceiro salário e terço de férias.

Podem ajuizar esta ação os servidores pertencentes à Secretaria da Saúde que sejam ocupantes dos cargos de Analista Administrativo, Analista Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural.


Recálculo do Artigo 133 – Ativos, aposentados e pensionistas
Ação proposta objetivando o recálculo dos décimos incorporados com fundamento no artigo 133 da Constituição Estadual. Podem entrar com esta ação os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que incorporaram, ao menos, um décimo da diferença remuneratória entre o cargo ou função de maior remuneração e o cargo de que seja titular.


Inclusão do Plantão no Cálculo do 13º salário e 1/3 de Férias – Ativos
A ação proposta objetivando a inclusão dos valores recebidos em razão do Plantão, instituído pelas Leis Complementares n. 1.157/2011 e 1.176/2016, no cálculo do 13º salário e do acréscimo de 1/3 de férias.

Podem ajuizar a ação servidores da saúde ativos que recebem o plantão em holerite.

Diferenças Salariais para Escrivães de Polícia: Ativos
Ação objetivando o pagamento da diferença de vencimentos aos escrivães lotados em delegacia de polícia de classe superior. Podem ajuizar a ação os escrivães de polícia da ativa que estejam exercendo suas atividades em delegacia de classe superior à do cargo.

Exemplo: Escrivão de Polícia de 2º classe lotado em delegacia de 1º classe.


Aposentadoria Especial
A presente ação é proposta objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Servidor Público pertencente à carreira da Polícia Civil.

Podem entrar com esta ação os servidores aposentados há menos de 5 (cinco) anos, sem paridade e sem integralidade, que cumpriram os seguintes requisitos:

Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Não é necessário o requisito idade.

Mulher: 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Não é necessário o requisito idade.

Aposentadoria Especial

Ação proposta objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Servidor Público integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Podem ingressar com esta ação os servidores aposentados há menos de 5 (cinco) anos, sem paridade e sem integralidade, que cumpriram os seguintes requisitos:
Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício no cargo. Não é necessário o requisito idade.
Mulher: 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício no cargo. Não é necessário o requisito idade

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