Como os golpistas conseguem acesso aos dados dos credores de precatórios?
Relatos de tentativas de golpes a credores de precatórios continuam surgindo. Por meio de cartas, e-mails, telefonemas e até mensagens por WhatsApp, os golpistas abordam as vítimas com diferentes discursos, muitas vezes munidos de dados sobre os processos para dar mais credibilidade à mentira. É comum, por isso, que credores de precatórios questionem como as quadrilhas conseguiram levantar suas informações pessoais. E parte da resposta está na própria Constituição Federal.
Na prática, os processos são públicos e qualquer cidadão tem direito de acesso às informações. Isso está previsto nos artigos 5º, inciso LX e 93, IX, da Constituição Federal: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” e “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
“O Código de Processo Civil, por sua vez, no artigo 189, também prevê que, via de regra, os atos processuais são públicos”, explica o advogado Lucas Cavina Mussi Mortati, sócio da Advocacia Sandoval Filho. “O segredo de justiça só é decretado em situações específicas, o que não é o caso da maioria das ações movidas contra o Estado”.
O Código de Processo Civil (ou CPC) é a lei que regulamenta os procedimentos adotados por advogados, promotores, juízes e demais agentes que participam da análise de um direito e do julgamento de uma ação.
“Em suma, qualquer pessoa, munida de um nome completo e um número de RG ou CPF, pode consultar na base de dados do Poder Judiciário os processos movidos por outro cidadão”, diz o advogado.
Isso significa que qualquer pessoa tem acesso aos números dos processos, das partes que o compõe e dos precatórios. Aliado ao uso de ferramentas digitais que informam o número de telefone ou de celular de qualquer cidadão, os estelionatários conseguem os dados necessários para que apliquem esse tipo de golpe.
Cruzamento de dados
O advogado lembra que o número do processo, os nomes completos das partes e até o e-mail do autor da ação são informações obrigatoriamente públicas que devem estar contidas nos processos. Portanto, é possível cruzar essas informações para levantar os dados restantes, como telefone e endereço dos credores de precatórios.
Mortati salienta que, no passado, era necessário solicitar a vista dos documentos nos balcões dos Tribunais ou das varas onde os processos em papel tramitavam. “Hoje, com a tramitação digital dos processos, qualquer pessoa pode fazer o cruzamento de dados do próprio computador”, diz.
O advogado lembra, ainda, da existência de softwares que fazem rapidamente o levantamento dos dados pessoais de qualquer brasileiro.
Advocacia Sandoval Filho protege os dados pessoais de seus clientes
A Advocacia Sandoval Filho está totalmente adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). E vem investindo em soluções técnicas cada vez mais sofisticadas para que os dados pessoais mais sensíveis de seus clientes, como telefones e endereços, permaneçam seguros em seu sistema informatizado.
Caso queira entender quais são os dados pessoais tratados pela Advocacia Sandoval Filho, acesse aqui a Política de Privacidade de Clientes.
Evite ser prejudicado
Para evitar cair em uma tentativa de golpe, o credor de precatório deve estar atento às orientações da Advocacia Sandoval Filho. Acesse aqui as dicas fundamentais para não cair em golpes.
(Imagem: iStock.com/Tero Vesalainen)