Ministro Luiz Fux suspende IPCA-E como índice de correção de dívidas da Fazenda Pública

Ministro Luiz Fux suspende IPCA-E como índice de correção de dívidas da Fazenda Pública

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública.

No caso, a decisão afeta o período anterior à expedição dos precatórios – ou seja, o período em que o processo ainda não virou precatório.

Os precatórios expedidos após 25/03/2015 (e os que vierem a ser expedidos) continuarão sendo corrigidos pelo IPCA-E (índice que melhor reflete a inflação). Todavia, a controvérsia diz respeito justamente ao período que antecede a sua expedição, pois a recente decisão do STF determinou a suspensão da utilização desse índice.

Desta forma, tais dívidas deverão voltar a ser atualizadas com base no índice da caderneta de poupança – a Taxa Referencial –, e não mais pela inflação, até que o Supremo analise o pedido de modulação dos efeitos do julgamento que substituiu a TR pelo IPCA-E. A decisão foi publicada no dia 25 de setembro.

Diversos Estados brasileiros recorreram ao Supremo Tribunal Federal para defender que a mudança na base de cálculos para a atualização monetária das dívidas causaria danos financeiros às administrações públicas. As Procuradorias-Gerais de tais Estados pediram, então, um julgamento da modulação dos efeitos da decisão. Fux, relator do recurso, acolheu os argumentos.

“Encontra-se igualmente demonstrada, (…) a efetiva existência de risco de dano grave ao erário em caso de não concessão do efeito suspensivo pleiteado”, sustentou o ministro.

 

Confira a decisão do RE 870.947 na íntegra: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15338702506&ext=.pdf

 

Imagem: Michał Chodyra/iStock.com

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