Esta pode ser a última oportunidade de fazer o acordo para receber seu precatório de forma mais ágil. Saiba mais

Esta pode ser a última oportunidade de fazer o acordo para receber seu precatório de forma mais ágil. Saiba mais

Desde 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo tem publicado, anualmente, editais estabelecendo os requisitos e condições para realizar o acordo com o estado de São Paulo.

O acordo é, basicamente, a possibilidade de antecipar o recebimento do precatório mediante um deságio.

Antes, todos os acordos tinham o percentual fixo, de 40% de deságio. Mas, no edital do ano de 2025, as condições previstas foram mais benéficas ao credor, conforme se observa do quadro abaixo:

20% de desconto para saldos de precatórios prioritários e para precatórios até 2015

25% de desconto para precatórios de 2016 e 2017

30% de desconto para precatórios de 2018 e 2019

35% de desconto para precatórios de 2020 e 2021

40% de desconto para precatórios de 2022 e anos seguintes 

A vantagem de se fazer o acordo é antecipar o recebimento do crédito, abrindo mão, por outro lado, de parcela dele.

Para se ter uma ideia, na data em que divulgada esta matéria, os precatórios de 2013 do estado de São Paulo que seguem a fila da ordem cronológica (não prioritários) é que estão sendo pagos. Ou seja, são 12 anos de atraso.

Ao optar pelo acordo, embora haja o desconto, o credor reduz significativamente o tempo de espera, recebendo os valores em prazos mais curtos e com maior previsibilidade: em 2025, o tempo médio para conclusão de um acordo foi de, aproximadamente, seis meses.

Ocorre que, esta pode ser a última oportunidade de realizar o acordo com os percentuais de deságios então vigentes.

Diz-se isso porque, em 2026 entrará em vigor um novo edital, não sendo possível saber de antemão quais serão as novas regras e condições a serem estipuladas.

É possível, e provável, que o edital do ano que vem seja mais desvantajoso ao credor do que o atual, especialmente em razão da aprovação da Emenda Constitucional 136/25, que: 1. alterou a sistemática do pagamento dos precatórios da ordem cronológica, deixando de estabelecer um prazo para o pagamento e diminuindo pela metade o valor que é destinado a tal finalidade;  2. alterou a atualização do precatório, que antes era pela SELIC (o que hoje representa algo em torno de 15% ao ano) e agora é pelo IPCA acrescido de 2% (o que hoje representa algo em torno de 7% ao ano).

A Advocacia Sandoval Filho segue acompanhando de perto as mudanças e está preparada para orientar seus clientes sobre as melhores estratégias diante de novos cenários. Nesse contexto, os acordos representam uma possibilidade concreta de assegurar maior previsibilidade no recebimento dos valores devidos.

Se você é cliente da Advocacia Sandoval Filho, tem qualquer dúvida sobre o assunto ou quer realizar o acordo com o Estado, procure diretamente a nossa equipe. Nossos canais oficiais de atendimento são os telefones (11) 3638-9800 e (11) 3249-4800 e o e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.

Compartilhe
menu
menu