Secretaria da Educação regulamenta faltas

A Secretaria Municipal de Educação editou uma portaria que regulamenta a contagem de faltas para professores municipais. Atrasos ou faltas em parte do dia serão somados e formarão uma falta a ser abonada ou justificada. Professores com a maior jornada semanal, de 40 horas/aula, terão uma falta abonada ou justificada a cada oito horas-aulas não-cumpridas. Para não ter desconto em seus vencimentos, esses professores podem abonar até dez faltas ao ano. Veja os detalhes.

Quando ultrapassar esse total, o professor tem uma falta justificada, em que há desconto no salário e perda de direitos. “Essas portarias existem em razão das péssimas condições de trabalho e de saúde [dos professores]”, diz José Donizete Fernandes, secretário de Formação do Sinpeem (sindicato dos profissionais da educação municipal). Para ele, se as condições fossem melhores, haveria menos faltas.

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