Tribunal de Justiça: pagamentos de OPVs antigas devem seguir teto de R$ 30 mil
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo fixaram que o teto das OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) para o pagamento dos credores deve considerar a data do “trânsito em julgado” do processo, ou seja, quando não há mais recursos cabíveis a nenhuma das partes. Segundo essas decisões, vale o teto antigo (de R$ 30 mil) para os processos que transitaram em julgado antes de 7 de novembro de 2019, data em que foi promulgada a lei que baixou de R$ 30 mil para R$ 11 mil o teto das OPVs. A redução do teto, segundo recentes interpretações de desembargadores do TJ/SP, é válida para as sentenças transitadas em julgado a partir de 07 de novembro de 2019.
As decisões publicadas pelo TJ-SP seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal. O STF estabeleceu que o pagamento das dívidas do Poder Público aos credores alimentares deve respeitar as regras da legislação vigente à época em que o credor teve esse direito reconhecido – o “trânsito em julgado”.
Ou seja: no caso de sentenças que transitaram em julgado antes do dia 7 de novembro de 2019, quando foi publicada a Lei que diminuiu o teto das requisições de pequeno valor para R$ 11,6 mil, os credores devem ser pagos considerando o teto antigo, de R$ 30 mil.
“O novo teto das OPVs, estipulado pela Lei Est. nº 17.205/19, não pode atingir crédito reconhecido por sentença transitada em julgado anteriormente à sua edição (…), sob pena de violação à coisa julgada e, por conseguinte, afronta à segurança jurídica”, determinou o desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma de suas decisões.
Veja as íntegras das decisões:
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