Decreto legislativo não pode anular resolução do CNJ sobre precatórios, dizem OAB e entidades

Decreto legislativo não pode anular resolução do CNJ sobre precatórios, dizem OAB e entidades

Não compete ao Senado sustar resolução do Conselho Nacional de Justiça por meio de decreto legislativo. Quem assegura é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outras 24 entidades que representam advogados, servidores públicos e credores de precatórios. As entidades encaminharam ofícios à presidência do Senado Federal, ao Ministério da Economia e à Secretaria do Tesouro Nacional para pedir o imediato arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo que visava sustar as orientações do CNJ sobre os pagamentos de precatórios.

No documento, a OAB Nacional enfatiza que decretos legislativos somente podem sustar atos do Poder Executivo. O Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, em tramitação no Senado Federal visa, no entanto, anular a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Tal resolução estabelece diretrizes para que os Tribunais de Justiça façam o pagamento de precatórios.

O decreto pretende anular a resolução do CNJ e suspender os pagamentos de precatórios enquanto houver emergência de saúde pública, como é o caso agora da pandemia de Covid-19.

A manobra é considerada inconstitucional. O projeto é “imoral e injusto”, afirma a OAB Nacional. Os precatórios em questão são oriundos de verbas alimentares que não foram pagas a servidores públicos, dentre eles, em sua grande maioria, idosos e portadores de doenças graves, justamente aqueles que fazem parte do grupo de risco da pandemia.

“Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”, diz o ofício.

Além disso, declara a entidade, “como já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”.

O documento foi assinado pelos advogados Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional, Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios e Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da entidade.  Veja aqui a íntegra do documento.

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