Projeto pretende permitir a contratação temporária de professores depois de 180 dias do fim do primeiro contrato
Para suprir atividade docente na rede de ensino público estadual, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei 51/2015, em ato publicado no Diário Oficial de 1º de outubro deste ano. Segundo o projeto, professores podem ser recontratados, por até três anos, depois de 180 dias do fim do primeiro contrato. Alckmin solicitou aos deputados que analisem o Projeto em Regime de Urgência, para abreviar a sua tramitação. Leia mais na matéria divulgada pelo Centro do Professorado Paulista.
Centro do Professorado Paulista – 1 de outubro de 2015
Projeto de Lei nº 51: contratação temporária categoria “O”
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º), no Suplemento da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015. O documento altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Educação.
De acordo com o texto, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, observada a existência de recursos financeiros, fundamentada na LC, decorridos 180 dias do término do contrato. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo.
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O PL trata ainda do orçamento, em que as despesas resultantes da aplicação da lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Confira o Projeto de Lei na íntegra.
Secom/CPP