STF julga índices de correção monetária e juros de mora sobre condenações à Fazenda Pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, no dia 10 de dezembro, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que serão discutidos os índices a serem aplicados na correção monetária e nos juros de mora de condenações impostas à Fazenda Pública. O julgamento teve sua repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão irá afetar mais de 6 mil processos sobre o mesmo tema que estão aguardando julgamento em outras instâncias do Judiciário.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, votou para que seja aplicado o Índice de Preços ao Consumidor-Amplo – Especial (IPCA-E) para a correção monetária das dívidas desde a data da sentença. A Taxa Referencial (TR) – que corresponde ao índice da caderneta de poupança – deve ser aplicada, por sua vez, no cálculo dos juros de mora, atendendo parcialmente ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros três ministros seguiram o voto de Fux. São eles Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Já o ministro Marco Aurélio votou de forma mais favorável aos credores, no sentido de afastar totalmente a TR dos cálculos. Divergiu, entretanto, o ministro Teori Zavascki, que defendeu que a Taxa Referencial seja mantida como base tanto para a correção monetária quanto para os cálculos dos juros de mora. De acordo com o ministro, “não decorre da Constituição Federal que os indicadores econômicos devem ser sempre correspondentes à inflação”.
O julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que vai avaliar melhor a questão.
Com informações do Supremo Tribunal Federal