CNJ: Tribunal de Justiça não pode fazer exigências além do que a lei determina
O agente público não pode fazer exigências além do que já é previsto pelo ordenamento jurídico. A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça em relação aos procedimentos que o Tribunal de Justiça de Rondônia havia adotando para conceder prioridade nos pagamentos de precatórios aos credores do estado. De acordo com um grupo de sindicatos de Rondônia, que protocolou junto ao CNJ um processo contra esses procedimentos, o Tribunal exigia a apresentação de laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) assinado por médico especialista na enfermidade do credor, sendo obrigatório que o profissional fosse registrado no Conselho de Medicina local. De acordo com o CNJ, o Tribunal não pode exigir que o laudo médico seja emitido pela rede pública de saúde e nem que seja assinado por especialista local, pois o regramento permite que o médico exerça a sua profissão em todo território nacional.
Veja os detalhes na matéria veiculada pela revista Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico – 21 de abril de 2016
Precatório preferencial
Para conceder benefício, TJ não pode exigir além do previsto em lei
O Tribunal de Justiça de Rondônia terá que revogar algumas exigências feitas a portadores de doenças graves para apreciar os pedidos de pagamento antecipado e preferencial de precatórios. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou que não pode haver discricionariedade para o agente público conceder benefício além do previsto no ordenamento jurídico.
Confira a notícia completa em:
http://www.conjur.com.br/2016-abr-21/conceder-beneficio-tj-nao-exigir-alem-previsto-lei