STJ: Gratificação de desempenho paga sem distinção deve ser estendida a aposentados e pensionistas

Segundo entendimento do Superior de Tribunal de Justiça, a gratificação de desempenho paga a todos os servidores em atividade, sem distinção e no mesmo percentual, deve ser estendida a aposentados e pensionistas. Isso porque, para o STJ, a gratificação concedida apenas por razão do exercício efetivo do cargo – e não com base em avaliações individuais de desempenho – assume natureza genérica. A jurisprudência, nestes casos, está consolidada em mais de 170 acórdãos do STJ.


Confira mais detalhes a seguir.

Consultor Jurídico – 4 de julho de 2016

Natureza genérica

Gratificação por desempenho paga indistintamente é extensível a aposentados

Gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e a consequência da jurisprudência é que, assim, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas.

Acesse o link para conferir a matéria completa:
http://www.conjur.com.br/2016-jul-04/gratificacao-desempenho-paga-indistintamente-abrange-aposentados

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