STJ sustenta que é legal a cobrança de IR sobre abono de permanência
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou como legal a cobrança do Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos servidores públicos a partir de 2010. A data se deve por conta de um julgamento realizado pelo STJ, em 2010, em que foi decidido que era cabível a cobrança do imposto. O abono de permanência é concedido ao servidor que mesmo tendo completado todas as exigências para a aposentadoria voluntária, opta por continuar trabalhando.
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Consultor Jurídico – 28 de junho de 2016
Precedente do STJ
Imposto de Renda só incide sobre abono de permanência a partir de 2010
Imposto de Renda só incide sobre o abono de permanência a partir de 2010, data do julgamento de recurso repetitivo que firmou tese sobre a legalidade da cobrança. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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