Advogada da União critica aposentadoria compulsória em artigo
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva, advogada da União aposentada, divulgou artigo em que critica a aposentadoria compulsória para servidores públicos que atingem 75 anos de idade. De acordo com a advogada, a aposentadoria deixa de ser um direito do servidor a partir do momento em que se transforma em compulsória. Para ela, a ideia de que um servidor público tenha que deixar de exercer suas funções ao atingir 75 anos, mesmo que esteja apto física e mentalmente para continuar trabalhando, é uma forma de “castigo” imposta pela Administração Pública. A autora destaca, ainda, que tal medida não existe no sistema privado de trabalho e, portanto, “não há resposta alguma no ordenamento jurídico que autorize a falta de tratamento isonômico, apenas porque a pessoa se tornou idosa no serviço público”.
Confira a íntegra do artigo veiculado pela revista Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico – 12 de novembro de 2016
Opinião
Aposentadoria compulsória do servidor é atentado contra dignidade humana
Por Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva*
1. À medida que nos tornamos candidatos à terceira idade, começamos a conviver com o fantasma do dever de nos aposentar aos 75 anos de idade. Daí as perguntas: “É compatível com a dignidade humana da pessoa idosa servidora pública a aposentadoria compulsória?”
Confira a matéria completa e as outras perguntas em:
http://www.conjur.com.br/2016-nov-12/hebe-silva-aposentadoria-compulsoria-servidor-atentado
*Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva é advogada da União.