Estado não pode retirar aposentadoria de servidor após cinco anos de concessão

O Tribunal de Justiça do Ceará deu parecer favorável a uma servidora que teve uma de suas aposentadorias cassadas pelo governo daquele Estado. A autora da ação, que gozava de duas aposentadorias (uma concedida em 1985 e outra em 1988), recebeu em 2016 um ofício da administração local determinando que escolhesse um dos benefícios, uma vez que, de acordo com o Estado, a acumulação das aposentadorias seria ilícita. No entanto, com o entendimento de que nenhum Estado ou município pode reformar seus atos administrativos depois de cinco anos de concessão, o TJ/CE determinou que os benefícios fossem mantidos.

Caso

Além das provas apresentadas que atestaram que o recebimento das aposentadorias era legal, o Tribunal de Justiça do Ceará baseou sua decisão em um dispositivo da legislação federal – também aplicada a Estados e municípios –, na jurisprudência do próprio TJ e nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Todos os entendimentos defendem que o Estado tem o prazo de cinco anos para rever seus atos administrativos, como a concessão de benefícios.

“Não desconheço o direito e dever da Administração Pública de poder rever seus atos se verificada sua ilegalidade, ilicitude ou nulidade (autotutela administrativa)”, declarou o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes na decisão. “Contudo, este poder/dever não poderá ser exercido de modo que venha a ferir situações jurídicas já estabelecidas, não podendo o administrado ficar ad aeternum sujeito ao exercício da autotutela do Poder Público, visto que, a despeito da inércia da Administração, devem ser respeitados os princípios da segurança jurídica e da boa fé”.

Veja mais detalhes na decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, divulgado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

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