STF: contribuição previdenciária não deve incidir sobre adicionais e gratificações temporárias

STF: contribuição previdenciária não deve incidir sobre adicionais e gratificações temporárias

A contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso que questionava a incidência da contribuição sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei 10.887/2004. O julgamento foi concluído no dia 11 de outubro e teve repercussão geral reconhecida – o que significa que a decisão terá impacto no andamento de 30 mil processos sobre o mesmo tema nas demais instâncias.

O caso analisado foi o de uma servidora da União que questionava a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, adicional de férias e horas extras. Por maioria de votos, os ministros decidiram que não cabia a incidência da contribuição sobre tais verbas.

“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, diz a tese, redigida pelo relator, ministro Roberto Barroso.

Votaram pelo provimento parcial do recurso, além do relator, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Processo relacionado:
RE 593068

 

Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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