TRF-1 determina que candidato seja nomeado a cargo público enquanto tramita o processo
A 5ª Turma do Tribunal Regional da 1º Região (TRF-1) determinou que um candidato aprovado em concurso público fosse nomeado ao cargo pretendido antes que a tramitação do processo na Justiça que questionava a convocação fosse finalizada (tramitada em julgado). Isto porque a decisão da Turma foi unânime quanto a nomeação. O acórdão foi divulgado em outubro deste ano.
O caso envolveu um candidato ao cargo de técnico de Tecnologia da Informação e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). O cargo exigia certificação em nível técnico, porém, o candidato aprovado possuía formação em nível superior na área de Ciência da Computação.
O IFPI alegou que a nomeação do candidato nessas condições significaria “uma alteração extemporânea do edital, que passaria, depois de encerrado o concurso, a admitir, como requisito de escolaridade para preenchimento do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, o curso de bacharelado em Ciência da Computação.”
Entretanto, o desembargador federal Hilton Queiroz, relator do processo no TRF-1, considerou que o candidato estaria apto ao cargo justamente por possuir formação superior àquela exigida. “Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está satisfeito o requisito de escolaridade exigido para nomeação e posse em cargo público quando o candidato possui qualificação profissional superior à exigida no edital do concurso”, salientou.
O desembargador aplicou, ainda, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que “embora não se reconheça o direito do candidato à nomeação e posse antes do trânsito em julgado [do processo], há uma orientação no sentido de se possibilitar a nomeação antes do trânsito em julgado, nos casos em que o acórdão do tribunal seja unânime.”
Processo nº 0015275-27.2015.4.01.4000/PI
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região