STF decide não restituir parcelas recebidas por boa-fé através de liminar revogada

STF decide não restituir parcelas recebidas por boa-fé através de liminar revogada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por sua maioria, foi favorável ao entendimento de que, em caso de revogação de liminar oriunda de mudança de jurisprudência, é desnecessária a devolução de valores recebidos de boa-fé por servidor público.

O entendimento foi baseado na confiança que o servidor tinha de a solicitação ser acolhida no período de tempo que se passou entre a aprovação da liminar, que garantia a não devolução dos valores, e sua revogação. Os princípios da boa-fé e confiança jurídica não permitem que ocorra restituição das parcelas recebidas por ordem liminar que foi revogada.

O ministro Marco Aurélio foi contra o entendimento. O relator do recurso percebeu existir a necessidade de devolução dos valores recebidos pelo servidor com base no art. 46, § 3º, da Lei 8.112/1990. O voto do ministro, contudo, foi vencido pela maioria.

 

(Imagem: rmnunes/iStock.com)

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