Candidata a delegada ingressa em curso de formação enquanto questiona prova na Justiça
Uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil do Estado de Goiás conseguiu, na Justiça, uma liminar que garantisse sua entrada no Curso de Formação referente à atividade enquanto questiona judicialmente os resultados da prova discursiva do concurso público que prestou. A liminar foi expedida no dia 12/2 deste ano.
Entenda o caso
No caso, a candidata, devidamente aprovada em todas as fases do edital até então, ingressou com uma ação no TJ-GO para questionar os pontos atribuídos aos resultados da prova discursiva que prestou. De acordo com a autora, o edital não detalhou os critérios de correção da prova e não disponibilizou uma correção que evidenciasse “os motivos que justificassem tal correção”. Ela defende que ambas as situações contrariam o art. 52 da Lei estadual nº 19.587/17.
Como a candidata conquistou o 113º lugar na prova discursiva, precisando de apenas 0,7 pontos para figurar entre os 105 classificados que teriam o direito de ingressar no Curso de Formação, a autora pediu ao Tribunal de Justiça uma liminar que a permitisse ingressar no Curso enquanto seu questionamento é analisado para evitar que sua candidatura fosse prejudicada.
Decisão
O relator da ação, desembargador Jairo Ferreira Júnior, deu provimento ao pedido da candidata, concedendo a liminar. De acordo com o desembargador, “no caso vertente, constata-se a existência de indícios de que a banca examinadora procedeu à correção das provas de forma genérica, sem fundamentar, como indispensável, a pontuação atribuída (…)”.
Tendo isto em vista, o desembargador entendeu que a não concessão da liminar poderia implicar em perda de direito e em lesão de difícil reparação caso a autora não se matriculasse no Curso de Formação dentro do prazo. Portanto, foi deferida a liminar.
Processo: 5059231.80.2019.8.09.0000
(Imagem: seb_ra/iStock.com)