Advocacia Sandoval Filho esclarece dúvidas frequentes de seus clientes

Ao ingressar com uma ação para requerer o cumprimento de seus direitos, é comum que o servidor público apresente dúvida sobre o andamento do seu processo ou sobre os resultados da sua ação. Ciente da importância de fornecer informações objetivas, a equipe jurídica da Advocacia Sandoval Filho selecionou algumas das perguntas mais recorrentes entre os seus clientes e as respondeu na página “Perguntas Frequentes”, disponibilizada no site do Escritório. Os esclarecimentos cobrem desde explicações sobre como funcionam as fases do processo até sobre os casos em que são proferidas decisões diferentes em relação a um mesmo tema.

Veja abaixo algumas das perguntas:

Explicações sobre a demora na fase de Execução do processo:

Terminada a fase de conhecimento da ação judicial, inicia-se a fase da execução. Esta fase é realizada em duas etapas: a primeira diz respeito ao cumprimento da obrigação de fazer, que consiste no apostilamento do direito do servidor público, pela Fazenda Pública. Nesta fase, os reflexos financeiros para o servidor público são imediatos. A partir de então, o servidor público passa a gozar de seu direito mensalmente em holerite.

A demora na fase de execução do processo se dá em decorrência das dificuldades encontradas pela própria Administração Pública, pois o procedimento administrativo de apostilamento passa por muitas Secretarias Estaduais, localizadas em regiões diferentes do Estado, de acordo com a lotação do servidor. (Confira o restante da resposta aqui).

Por que existe diferença em relação aos andamentos de dois processos com mesmo objeto e ingressados na mesma data?

O fato de dois processos serem distribuídos na mesma data não significa que obrigatoriamente irão ter o mesmo andamento. A Justiça em 1ª instância é dividida em Varas, compostas cada uma por dois magistrados; um auxiliar e o outro titular. A distribuição dos autos processuais é realizada através de um Cartório Distribuidor que qualifica as partes no sistema e lançam para uma distribuição aleatória entre as Varas da Fazenda Pública. Não há critérios para esta distribuição. O próprio sistema informatizado do Judiciário é preparado para efetuar a livre distribuição.

Antes da Petição Inicial chegar à mesa do Magistrado, existem algumas formalidades a serem cumpridas, entre elas autuação, numeração de páginas e averiguação final por parte do Diretor de Ofício. Passada esta primeira fase, os autos serão encaminhados para o Juiz, que por sua vez dará o despacho inicial. Cada magistrado é livre para opinar em suas decisões, desde que de forma motivada e fundamentada. (Confira o restante da resposta aqui).

O Juiz tem um prazo para julgar um recurso?

Sim. O Código de Processo Civil estabelece um prazo determinado para que o juiz sentencie. Entretanto, o que se observa na prática é que a maioria dos magistrados não observa esta determinação, sobretudo em razão do aumento do número de ações judiciais em tramitação, bem como a falta de investimentos em pessoal e informatização dos processos. (Confira o restante da resposta aqui).

Por qual motivo a mesma ação judicial (solicitando o mesmo objeto) pode ser julgada procedente ou improcedente?

No direito brasileiro existe um princípio chamado “livre convencimento motivado” ou “livre convicção do juiz”, o que significa que cada juiz é livre para julgar de acordo com a sua convicção. A lei escrita ou o código são os mesmos, mas, cabe ao juiz interpretá-los, julgar determinado pedido procedente ou improcedente. É inadmissível, no entanto, que o juiz não fundamente a sua decisão – pois esta é uma previsão constitucional.

Não é raro, por exemplo, que haja alteração no entendimento dos juízes em relação a determinadas ações. Também é possível vermos um juiz tomando duas decisões completamente distintas sobre o mesmo tema, em ações diferentes. Ele pode julgar um pedido improcedente e, mais tarde, outro muito semelhante, procedente. (Confira o restante da resposta aqui)

Para mais esclarecimentos, a Advocacia Sandoval Filho se põe à disposição para contato pelo Fale Conosco, telefone (11) 3638-9800 ou por atendimento pessoal. Neste caso, não é necessário agendar visita, basta comparecer à Advocacia no endereço Rua Dona Maria Paula, nº 123, Bela Vista, São Paulo. Acesse aqui as rotas para o endereço.

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