Aposentadoria compulsória de servidores aos 75 anos é aprovada pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de setembro, o Projeto de Lei Complementar do Senado que regulamenta a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos – caso, naturalmente, o servidor opte por trabalhar até essa idade. A medida engloba os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas, dos tribunais e dos conselhos de contas. O texto recebeu duas emendas. Uma delas revoga a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos para que se obedeça à nova regra. A outra cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro. Por razão dessas mudanças, o PLC agora retorna ao Senado. Ou seja, o Projeto ainda não está em vigor. Leia os detalhes na matéria divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)


Agência Câmara de Notícias – 23 de setembro de 2015

Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.

A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Projeto

De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.

Policial

Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Diplomata

A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.

A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.

De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.

As emendas foram aprovadas por 338 a 2.

Íntegra da Proposta:
PLP-124/15

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Sandra Crespo

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