Aprovação da PEC dos Precatórios é uma grande conquista dos credores

Escrito por Sandoval Filho
Aprovação da PEC dos Precatórios é uma grande conquista dos credores

A aprovação da PEC nº 233/16 foi a conquista mais importante alcançada pelos credores de precatórios em décadas. E a razão é simples. Agora todos os precatórios terão de ser pagos integralmente até 2020, como havia determinado o Supremo Tribunal Federal. Quem não o fizer estará sujeito a punições legais severas.

A nova Emenda foi aprovada em dois turnos de votação pela Câmara dos Deputados no dia 30 de novembro, em Brasília. A nova Emenda passará a integrar a Constituição Federal assim que for promulgada pela mesa Diretora da Câmara e do Senado Federal – o que deve ocorrer em breve.

Concorreram para o êxito dessa aprovação as negociações havidas entre deputados, senadores, governadores, prefeitos e também representantes dos credores, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público).

Foi mantido o prazo de 2020 para a quitação completa dos precatórios, como já havia determinado o Supremo Tribunal Federal. Se isso de fato ocorrer, como tudo indica que será, teremos ultrapassado um atraso de décadas, que é a fila interminável dos precatórios.

O que viabilizou o acordo foi a introdução, na emenda aprovada, de novas fontes de recursos para que estados e municípios possam pagar as suas dívidas até 2020. Agora, além das receitas próprias, eles poderão recorrer aos depósitos judiciais e até mesmo a empréstimos com instituições financeiras.

Os devedores poderão, ainda, negociar diretamente com os credores, atendendo a regras já fixadas na Emenda. Nos estados e municípios que abrirem essa possibilidade, os credores poderão negociar o pagamento imediato dos valores a que têm direito oferecendo um deságio de até 40%. O curto prazo para a quitação dos precatórios recomenda, no entanto, que os credores esperem o recebimento integral de seus créditos, sempre que possível.

Encerra-se assim, com uma inquestionável vitória dos servidores públicos que são titulares de precatórios, este importante capítulo que trata das relações entre os credores de precatórios, especialmente os servidores públicos, e os entes da Federação.

Torna-se cada vez mais evidente para todos que a União, os Estados e os Municípios precisam ser os primeiros a seguir rigorosamente os ditames legais, cumprindo a legislação ao pé da letra, sem adiamentos ou chicanas. Os entes federativos devem, portanto, cumprir a lei sempre, servindo de exemplo para toda a sociedade.

A fila dos precatórios precisa acabar para sempre. Depois que isso acontecer, quando a Justiça ordenar que o estado ou o município pague um determinado valor a um servidor público isso deve ser feito no prazo legal, ou seja, em até 18 meses – nem um dia a mais.

Rendo aqui minhas homenagens a todos aqueles advogados que batalharam pela aprovação dessa Emenda, especialmente aos membros da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, à Diretoria da OAB Nacional, e aos nossos amigos do Madeca, que juntos batalharam para a aprovação dessa matéria.

Parabéns, Servidor Público!

Antônio Roberto Sandoval Filho
Sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho

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