Projeto-piloto do Supremo permite que servidores trabalhem em casa
Acompanhando uma tendência que vem sendo adotada na esfera judiciária, o Supremo Tribunal Federal implantou projeto-piloto que permite que seus servidores possam trabalhar remotamente. O
Desembargador Paulo Dimas adota mensagem de fé na Justiça ao assumir a Presidência do TJSP
“Há uma forte tendência na atualidade de difundir a ideia de que nada funciona bem neste país, que a corrupção está arraigada em todas as
Equipe Jurídica debate alterações do novo Código de Processo Civil
Diante da proximidade da data em que o novo Código de Processo Civil entrará em vigor, a Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho voltou a
Iasp e Madeca solicitam fazer parte do processo relativo ao mandado de segurança impetrado pelo Governo Estadual
Em janeiro deste ano, o Governo do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança contra ato do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador da
Fazenda quer utilizar precatórios federais como receita adicional
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou no dia 19 de fevereiro medidas para adicionar uma receita de R$ 12 bilhões para o governo Federal.
Aumento de número de idosos no país exige revisão de políticas públicas
O Brasil conta com mais de 205 milhões de habitantes, dos quais 9% formados por pessoas com 65 anos ou mais, segundo o IBGE. Dados
Sistema Recursal é tema de palestra na Advocacia
Dando andamento à série de debates sobre o Novo Código de Processo Civil, membros da Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho se reuniram, na noite
Projeto sobre teto remuneratório de servidores deve ser votado nesta semana
O Plenário da Câmara dos Deputados prevê votar no dia 2 de março as alterações propostas para o Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo,
Constituição permite acumulação de pensão por morte em determinados casos
Pela Constituição Federal, não é permitido acumular cargos, empregos e funções – exceto em casos excepcionais. O mesmo raciocínio vale para o acúmulo de pensão
Servidor que de boa-fé recebe valor indevido não precisa devolvê-lo ao Estado
Quando a Administração Pública, por erro próprio, paga valor adicional indevido a um servidor público, não cabe a este devolver essa quantia adicional. Esse é