OAB: Decisão do Supremo é “vitória do cidadão”
A decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou prazo máximo de cinco anos para pagamento de todos os precatórios é uma “vitória do cidadão”, segundo
Governo promete assistência médica a professores temporários
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, prometeu aos docentes da rede estadual de ensino, que irá encaminhar um projeto de lei que
Juíza explica novas regras de pagamento de precatórios em entrevista
Em entrevista ao canal do Supremo Tribunal Federal no Youtube, a juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, da Coordenação de Conciliação de Precatórios do Tribunal de
TJSP libera listas de pagamentos referentes a março de 2015
Foram disponibilizadas para consulta, no site do TJSP, as listas de pagamentos de precatórios referentes a março de 2015. Nesse mês, mais de R$ 173
Página da Advocacia Sandoval Filho no Facebook chega a 2.700 curtidores
Lançada há pouco mais de três meses, a fanpage da Advocacia Sandoval Filho no Facebook já conta com 2.700 curtidores. A página é mais um
Advocacia Sandoval Filho não terá expediente durante o feriado prolongado
Por conta do feriado de Tiradentes, a Advocacia Sandoval Filho não terá expediente nos dias 20 e 21 de abril. A partir do dia 22
Decisão do STF sobre precatórios não deve ser comemorada
Segundo o artigo do advogado João Paulo Guimarães da Silveira, publicado pelo Consultor Jurídico, o credor perde muito com a decisão do STF. A emenda
Plenário do STF afirma que a aposentadoria especial para policiais já está regulamentada
O STF julgou improcedente a ação da OAB que alegava omissão do governo e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em relação à
Advogada fala sobre o histórico dos precatórios no Brasil e as novas regras para pagamento
Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, a advogada especialista em direito tributário Maria Andréia Ferreira dos Santos descreve a evolução histórica dos precatórios
STF decide que o teto constitucional é aplicado sobre o valor bruto da remuneração
Em decisão com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o teto constitucional deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração do