Compensação de dívidas fiscais com precatórios é regulamentada em SP

Compensação de dívidas fiscais com precatórios é regulamentada em SP

A exemplo de outros estados, a possibilidade de o contribuinte compensar débitos fiscais com precatório pendente de pagamento foi regulamentada no Estado de São Paulo. De acordo com a Resolução nº 12 da PGE-SP, publicada em 2 de maio de 2018, poderão ser compensados os débitos inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015. As informações são do jornal Valor Econômico.

A regulamentação da norma cumpre os dispositivos da Emenda Constitucional nº 99, de dezembro de 2017, que obriga estados, municípios e Distrito Federal a oficializarem a possibilidade. Outros estados, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também aceitaram o pagamento das dívidas com precatórios.

Saiba mais detalhes na reportagem de Sílvia Pimentel no jornal Valor Econômico: http://www.valor.com.br/legislacao/5566643/estado-de-sao-paulo-autoriza-uso-de-precatorio-para-quitar-debito-fiscal

 

 

(Foto: molka/iStockPhoto)

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