Comprovante de vacinação contra Covid-19 passa a ser exigido no acesso aos prédios do TJ-SP

Comprovante de vacinação contra Covid-19 passa a ser exigido no acesso aos prédios do TJ-SP

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por meio de portaria, que o acesso aos prédios do Tribunal estará sujeito à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A nova regra inclui advogados, servidores públicos, funcionários terceirizados e público em geral, dentre outros trabalhadores e visitantes com mais de 18 anos. A medida começou a valer em 27/9.

De acordo com a nova regra, a entrada será permitida àqueles que tiverem tomado, pelo menos, a primeira dose de qualquer vacina contra Covid-19. Servirão como comprovação o cartão de vacinação ou comprovante impresso em papel timbrado, assim como o certificado digital da vacina emitido pelo SUS através da plataforma “Conecte SUS”.

Já os que não puderem tomar a vacina deverão apresentar relatório médico justificando a contraindicação para ter acesso os prédios do Tribunal.

Leia aqui a íntegra da portaria.

https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=130434

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