Concessão de pensão por morte deve seguir lei vigente à época de óbito do servidor

Concessão de pensão por morte deve seguir lei vigente à época de óbito do servidor

A concessão da pensão por morte deve seguir a legislação vigente à época em que o segurado veio a óbito. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um filho inválido de servidor federal, falecido em 1976, em receber o benefício. A decisão foi divulgada no dia 21 de junho deste ano.

No caso, o filho do servidor havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) três anos antes de seu pai falecer, o que justifica a sua invalidez – requisito necessário para que tivesse direito ao benefício de acordo com a lei vigente à época. No entanto, o autor da ação não conseguiu o reconhecimento do direito perante o Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No TRF1, contudo, o autor da ação obteve decisão favorável. A relatora do recurso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que “a pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor”.

“De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se exige a demonstração da dependência econômica para a concessão do benefício a filho inválido, sendo necessária apenas a comprovação da invalidez preexistente ao óbito”, explicou a desembargadora.

A decisão da 1ª Turma do TRF1 foi unânime.

 

Processo: 0021040-04.2013.4.01.3400/DF

(Imagem: Garsya/iStock.com)

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