Concursos públicos deverão oferecer provas adaptadas a candidatos com deficiência

Concursos públicos deverão oferecer provas adaptadas a candidatos com deficiência

Candidatos com deficiência terão, agora, a oportunidade de prestar concurso público realizando provas adaptadas às suas limitações. Foi o que garantiu o Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. As novas regras permitem que os candidatos utilizem tecnologias que os ajudem na realização das provas. Os ambientes também deverão ser adaptados para recebê-los.

A nova regulamentação, que segue previsão da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), vale para concursos da Administração Pública Federal direta e indireta e detalha trechos do decreto original editado em 1999, que ainda não trazia especificidades para este público.

No caso de deficiência física, por exemplo, o candidato poderá usar móveis e espaços adaptados ou pedir a ajuda de um fiscal para manusear a prova e transcrever respostas. Já os deficientes visuais poderão fazer a prova em braile, com caracteres ampliados, gravada em áudio por um fiscal ou com o uso de software de leitura de tela ou de ampliação de tela.

Candidatos com deficiência auditiva também poderão fazer a prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou pedir autorização para usar aparelho auricular, inspecionado e aprovado pela organização do concurso público.

Entretanto, qualquer adaptação na prova deverá ser solicitada durante a inscrição.

 

Vagas ofertadas

Outra mudança trazida pelo decreto diz respeito à oferta de vagas no serviço público. O percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência garantido pela LBI, de 5%, será calculado sobre o total de vagas previsto para a região, e não sobre a fração destinada a cada município.

Leia o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 clicando aqui. 

 

Com informações da Agência Brasil

(Imagem: portokalis/iStock.com)

 

 

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