Congresso derruba vetos da Presidência sobre depósitos judiciais

Durante sessão do dia 18 de novembro, no Congresso Nacional, senadores e deputados derrubaram três vetos presidenciais sobre a Lei Complementar 151/2015, que fixa as regras de uso dos depósitos judiciais por entes públicos. Um dos dispositivos antes vetado pela presidente Dilma Rousseff dizia respeito ao prazo de 15 dias para que bancos repassassem aos estados, municípios e Distrito Federal os recursos de depósitos judiciais. Este veto foi derrubado pelo Congresso.



Outro veto rejeitado pelos membros do legislativo foi o que determinava que instituições financeiras estariam proibidas de fazer exigências além das estabelecidas na Lei 151/15. Além disso, o veto sobre o destino obrigatório de 10% do fundo de reserva dos depósitos judiciais (ou seja, os 30% do montante que não podem ser utilizados pelos entes públicos) para um fundo de investimentos para obras de infraestrutura também foi derrubado.

Com a derrubada dos vetos, voltam a valer, portanto, essas três regras. A matéria já foi republicada no Diário Oficial da União. Acesse pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lEis/LCP/Lcp151.htm

Depósitos judiciais

A Lei Complementar 151/15 prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, o Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por entes da Federação.

O prazo estipulado para o repasse dessas verbas será contado a partir da apresentação de um termo de compromisso pela administração pública no qual ela declara que usará os recursos repassados a sua conta, primeiramente, para pagamento de precatórios. Depois o restante dos recursos pode ser usado para pagamento da dívida pública, despesas de capital e recomposição de fundos de previdência.

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