Cônjuge de servidor transferido pela administração pública tem direito à transferência conjunta

Se um servidor é transferido pela administração pública para trabalhar temporariamente em outro órgão, seu cônjuge, se funcionário público, também tem direito à transferência, desde que para desempenhar a mesma função. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao analisar o caso da esposa de um policial federal transferido para o Paraguai. A servidora conseguiu na Justiça o direito de continuar trabalhando remotamente para a Justiça Federal de Campo Grande (MS) ao mesmo tempo em que irá acompanhar o marido na mudança.


No caso do Estado de São Paulo, o direito à transferência sob as mesmas condições é garantido pelo artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo e pelo artigo 234 da Lei nº 10.261/68. De acordo com os artigos, “o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga” é assegurado.

Entenda o caso.

Consultor Jurídico – 26 de junho de 2016

Direito do cônjuge

Transferência de marido policial permite que servidora trabalhe a distância

Quando um servidor é transferido por interesse da administração pública, seu cônjuge, se também trabalhar no funcionalismo público, pode ser transferido para trabalhar temporariamente em outro órgão, desde que a nova função seja compatível com o seu cargo. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

Confira a notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2016-jun-26/transferencia-marido-permite-servidora-trabalhe-distancia

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