Credor deve consultar o seu advogado antes de qualquer decisão envolvendo o precatório

Credor deve consultar o seu advogado antes de qualquer decisão envolvendo o precatório

Antes de tomar qualquer decisão envolvendo o precatório, o servidor público deve consultar o seu advogado e verificar qual é exatamente a situação real do crédito que lhe é devido. “Muitos servidores negociam o seu crédito sem ter em mãos as informações corretas sobre o precatório”, lembra Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho. “Mais tarde, ao saber da verdade dos fatos, vêm a decepção”. Para evitar dores de cabeça, a solução é verificar com o advogado o real andamento de cada precatório. “Muitas vezes, o credor está na iminência de receber o seu crédito e, sem saber disso, vende o precatório com deságios absurdos”, explica o advogado. Veja mais detalhes.

Messias Falleiros conta que a Advocacia Sandoval Filho procura fazer alertas permanentes, através de suas plataformas de comunicação, para que os clientes verifiquem a situação do precatório antes de aceitar ofertas para transferir o crédito para terceiros. “Pessoas com 59 anos vendem os seus créditos com deságios muito altos quando elas poderiam esperar mais alguns meses para receber tudo na integralidade”, explica o advogado.

Uma alternativa, lembra Falleiros, é a negociação direta com o Estado. “É verdade que o deságio de 40% é muito elevado; mesmo assim é compensador diante de outras ofertas com deságio de 60% ou mais”.

O diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho expressa o total respeito da instituição pelas decisões adotadas pelos clientes. “O cliente terá sempre a nossa acolhida e o nosso respeito. O importante é que todas as decisões sejam tomadas pelo cliente com total domínio das reais informações sobre o precatório. Uma decisão assim, bem embasada, nunca traz dores de cabeça mais tarde”, lembra o advogado.

A Advocacia Sandoval Filho coloca-se à disposição de seus clientes para todos os esclarecimentos sobre o andamento de processos e a situação de cada precatório. As consultas podem ser feitas pessoalmente, por telefone ou por e-mail.

 

(Imagem: Zolnierek/iStock.com)

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