Defensoria Pública da União quer garantir aposentadoria especial a servidores com deficiência

Defensoria Pública da União quer garantir aposentadoria especial a servidores com deficiência

A Defensoria Pública da União apontou no Supremo Tribunal Federal a omissão do Congresso Nacional em definir as regras que devem ser aplicadas para a concessão da aposentadoria especial a servidores públicos com deficiência. Por isso, a Defensoria defende no STF que sejam aplicadas as regras previstas no Regime Geral de Previdência Social aos pedidos de aposentadoria oriundos de servidores com este perfil até que uma norma específica seja finalmente regulamentada pelo Congresso Nacional.

A Constituição Federal garante a aposentadoria especial a todos os servidores nestas condições. Entretanto, o Congresso não editou a norma que regulamentaria o direito, não havendo, em consequência, regras para a concessão do benefício.

A Defensoria Pública pretende garantir que o direito à aposentadoria especial seja resguardado a todos os servidores públicos portadores de deficiência da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios – assim como aos servidores que exercem atividades de risco ou aos que trabalham sob condições insalubres, como determina o artigo 40 da Constituição Federal.

O artigo também explicita que a concessão do benefício respeite os termos definidos por lei complementar. O Congresso Nacional, por sua vez, não editou tal lei até o momento.

Por isso, a Defensoria defende no Supremo Tribunal Federal que sejam aplicadas as regras previstas no Regime Geral de Previdência Social aos pedidos de aposentadoria oriundos de servidores com este perfil até que uma norma específica seja finalmente regulamentada pelo Congresso Nacional.

A ação coletiva proposta pela Defensoria Pública da União ganhou, em 28 de fevereiro de 2019, parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. No Supremo Tribunal Federal, ganhou relatoria do ministro Luiz Fux.

Processo:
MI 7.006

 

(Imagem: vadimguzhva/iStock.com)

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