Deputado apresenta proposta

O deputado Adilson Troca (PSDB), do Rio Grande do Sul (RS), apresentou Projeto de Lei propondo solução para a dívida que o Estado possui em precatórios. O texto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia do RS. O projeto prevê a utilização de precatórios para compensação de dívida, pagamento de débitos e garantias bancárias. Na justificativa, o deputado destaca: “O cidadão é injustiçado na medida em que seus direitos são desatendidos pelo Estado, sempre ágil em cobrar e lento em pagar”.

A dívida do Rio Grande do Sul em precatórios é estimada hoje em R$ 3 bilhões, segundo dados da Secretaria da Fazenda. O problema que se arrasta há anos sem solução, afeta a população e preocupa os parlamentares estaduais. O deputado Adilson Troca afirma que seu Projeto de Lei 449/2006 sobre precatórios tem a simpatia do governo.

De acordo com o parlamentar, a única saída que o Executivo tem para quitar os precatórios é através de um projeto de lei de compensação.

A lógica é que as empresas que devem para o Estado comprariam os títulos e os utilizariam em compensação da dívida. Segundo Adilson Troca, o único fator que emperra a iniciativa é a falta de capital de giro do Estado para adiantar os pagamentos. “De todas as receitas, o governo paga 25% às prefeituras e 17% à União. O Executivo não receberia dinheiro, mas dívida ativa, porém teria que adiantar esses repasses.”

Para o deputado Alceu Moreira (PMDB), o precatório é um título da dívida pública que deveria ser de pronto pagamento. “Ele tem vencimento específico, é um título válido, portanto o não pagamento acumula para o Estado uma anomalia”, salienta. O parlamentar alerta para o perigo de esses documentos caírem em desqualificação e “ficarem na mão de agiotas, que acabarão comprando por 20% ou 10% do valor dele, no desespero absoluto do credor.”

Ações conjuntas para o pagamento de precatórios

O deputado Luciano Azevedo (PPS) lembra que esse problema se arrasta há muitos governos. “A solução passa pelo que a governadora Yeda Crusius está perseguindo, que é o equacionamento da crise financeira que o nosso governo herdou”, analisa. Ele sugere que a Assembléia colabore com a solução dos precatórios apoiando as medidas de saneamento que a chefe do Executivo tem proposto.

Para o deputado Francisco Appio (PP) o Legislativo tem de ajudar o Executivo a construir uma solução para o pagamento de precatórios. Ele sugere a criação de um fundo especial. “Aí poderíamos alocar recursos de possíveis privatizações”, declara.

O deputado Fabiano Pereira (PT) cita o levantamento realizado na Legislatura passada sobre o sistema dos precatórios pela Subcomissão dos Precatórios Judiciais. “Naquela oportunidade, os parlamentares encontraram uma solução, que seria a criação de um fundo destinado ao pagamento de precatórios”, lembra.

O parlamentar explica que foi indicada uma mudança na lei federal para que o critério não fosse única e exclusivamente o da fila. E conclui: “Este é um debate sempre pertinente porque tem milhares de pessoas angustiadas com a situação, gente que já morreu e não recebeu o dinheiro.”

Precatórios

Precatórios são documentos expedidos por juiz ao presidente de tribunal respectivo para que seja determinado o pagamento de dívida da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, por meio de inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte. Desta maneira, é viabilizada a quitação da obrigação.

Para se ter uma idéia, no Rio Grande do Sul, 80% dos precatórios oriundos do Tribunal de Justiça do Estado referem-se a pensões integrais do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). Já a maior parte dos valores requisitados pelo Tribunal Regional do Trabalho tem como credores ex-funcionários do extinto Departamento de Rios, Portos e Canais (Deprec).

A Subcomissão dos Precatórios Judiciais, encerrada no ano passado na Assembléia Legislativa, levantou que este montante representa quase 10% da dívida consolidada do Estado, sendo a terceira causa de passivo para a Fazenda Estadual, perdendo apenas para a dívida pública e para o caixa único.

Segundo a assessoria de comunicação da Fazenda, o Estado paga desde 2003 todos os precatórios no valor de até 40 salários mínimos que cheguem por decisão judicial favorável.

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